Términos y Condiciones

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Última actualización 20/07/2023

Última actualización 20/07/2023

Por este instrumento, a pessoa identificada e qualificada no Cadastro, que é parte integrante deste Contrato (“USUÁRIO”); e BEETELLER PAGAMENTOS INTERNACIONAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 32.074.986/0001-30, com sede na Rua Otacílio Nepomuceno, nº 600, sala 907, bairro Catolé, Campina Grande, Estado da Paraíba, CEP 58410-653 (“BEETELLER INTERNACIONAL”); têm entre si, justo e acordado o presente Termos e Condições de Uso da BEETELLER (“Contrato”), que se regerá de acordo com as regras e condições abaixo.

Ao aceitar eletronicamente este Contrato, com a marcação da caixa de diálogo “Li e concordo com os Termos e Condições de Uso da BEETELLER INTERNACIONAL”, o USUÁRIO estará automaticamente aderindo e concordando com os termos e condições deste Contrato e da Política de Privacidade.

A utilização do Sistema BEETELLER e/ou realização de uma Transação será interpretada como o aceite pleno a este Contrato.

A BEETELLER poderá alterar as condições deste Contrato periodicamente, ao seu exclusivo critério; podendo o USUÁRIO, caso não concorde com a modificação, denunciá-lo sem quaisquer ônus ou penalidades.

A BEETELLER é uma Instituição de Pagamento regulada pela Lei nº 12.865/2013, e por meio do Sistema BEETELLER, realiza a gestão e custódia de recursos; abertura de Contas de Pagamento; e realização de Transações de pagamento e transferência.

A BEETELLER também é um prestador de serviços de eFX, nos termos da Circular 3.691/2013 do Bacen alterada pela Resolução nº 137 do Bacen, tendo como principal atividade a intermediação de pagamentos ao exterior, podendo executar: (i) remessa de recursos do USUÁRIO aos Vendedores Estrangeiros, com a finalidade única de realizar o pagamento de Compras Internacionais; e (ii) ingresso de recursos para pagamento ao USUÁRIO de valores a ele devidos pelos Vendedores Estrangeiros.

A versão atualizada deste Contrato poderá ser consultada a qualquer momento pelo USUÁRIO, mediante acesso ao link: https://www.international.beeteller.com/termos-e-condicoes

1. objeto e Definições

1.1. Constitui objeto deste Contrato a prestação, pela BEETELLER, de: (i) Serviços de Pagamento Internacionais; e (ii) Serviços de Pagamento Nacionais.

1.2. As palavras e expressões abaixo, indicadas neste Contrato pela primeira letra maiúscula, terão as seguintes definições:

“Bacen”: Banco Central do Brasil

“Cartão”: instrumento de pagamento de uso nacional ou internacional, na modalidade de crédito ou débito, disponibilizado pelos emissores na forma de cartão plástico, pelo qual o USUÁRIO poderá realizar pagamentos para a BEETELLER.

“Cartão Virtual”: instrumento de pagamento virtual, não físico, pelo qual o USUÁRIO poderá realizar pagamentos para a BEETELLER.

“Cadastro”: formulário preenchido pelo USUÁRIO na Plataforma, contendo seus dados pessoais e demais informações necessárias para credenciamento ao Sistema BEETELLER e criação da Conta de Pagamento.

“Compras Internacionais”: compras de Produtos do Vendedor Estrangeiro pelo USUÁRIO.

“Conta de Pagamento”: Conta de pagamento de titularidade do USUÁRIO, destinada ao carregamento, transferência e resgate de recursos, cujos valores, convertidos em moeda eletrônica, serão geridos e custodiados pela BEETELLER.

“Contrato”: este Termos e Condições de Uso da BEETELLER, que é um contrato eletrônico disponível no link https://www.international.beeteller.com/termos-e-condicoes e na Plataforma.

“Empresa de Câmbio”: instituição autorizada pelo Bacen a operar no mercado de câmbio e realizar transferências internacionais de recursos, que será contratada pela BEETELLER para a realização da Ordem de Pagamento.

“Fornecedores”: terceiros que oferecem produtos e/ou serviços ao USUÁRIO por meio da Plataforma.

“Funcionalidades”: tecnologias disponibilizadas pela BEETELLER na Plataforma, para a realização de Transações e utilização do Sistema BEETELLER pelo USUÁRIO.

“Informações Pessoais”: dados fornecidos pelo USUÁRIO para a efetivação da Ordem de Pagamento, de acordo com os limites necessários para cada operação.

“Moeda Nacional”: moeda oficial adotada pelo Brasil (Reais - R$).

“Moeda Estrangeira”: moeda adotada e vigente no país em que se localiza o Vendedor Estrangeiro.

“Ordem de Pagamento”: Ordem de Remessa ou Ordem de Ingresso.

“Ordem de Ingresso”: ingresso de recursos em Moeda Estrangeira, por conta do USUÁRIO, para o recebimento de devoluções relativas a Compras Internacionais devidas pelo Vendedor Estrangeiro, que será convertido em Moeda Nacional pela Empresa de Câmbio.

“Ordem de Remessa”: remessa de recursos em Moeda Estrangeira, por conta do USUÁRIO, para o pagamento de Compras Internacionais devidas pelo USUÁRIO ao Vendedor Estrangeiro, que será convertida de Moeda Nacional para Moeda Estrangeira pela Empresa de Câmbio.

“PIX”: arranjo de pagamentos instituído pelo Bacen, que disciplina a prestação de serviços de pagamento relacionados com as Transações de pagamentos instantâneos no âmbito do arranjo.

“Plataforma”: site https://www.international.beeteller.com/ e/ou aplicativo para dispositivos móveis, disponível ao USUÁRIO para: (i) a utilização das Funcionalidades e realização de Transações; e (ii) a aquisição de Produtos comercializados pelos Vendedores Estrangeiros credenciados.

“Política de Privacidade”: política disponível em https://www.international.beeteller.com/politica-de-privacidade, que dispõe sobre a coleta, utilização, armazenamento, tratamento, compartilhamento, proteção e eliminação das informações do USUÁRIO em decorrência da utilização do Sistema BEETELLER, e que é parte integrante deste Contrato.

“Produtos”: mercadorias e/ou serviços comercializados pelo Vendedor Estrangeiro por meio da Plataforma.

“Serviços de Pagamentos Internacionais” ou “Serviços de eFX”: serviços prestados pela BEETELLER, na qualidade de prestadora de serviços de eFX, para realizar Ordens de Pagamento para o USUÁRIO ou Vendedor Estrangeiro.

“Serviços de Pagamentos Nacionais”: serviços prestados pela BEETELLER ao USUÁRIO, para abertura da Conta de Pagamento, gestão e custódia de recursos e disponibilização das Funcionalidades para realização das Transações.

“Serviços de Terceiros”: produtos e serviços disponíveis ao USUÁRIO na Plataforma, oferecidos por Fornecedores que não possuem vínculo com a BEETELLER.

“Sistema BEETELLER”: serviços relacionados à abertura de Conta de Pagamento e realização de Transações pelo USUÁRIO.

“Transação”: operação em que o USUÁRIO realiza a movimentação de sua Conta de Pagamento, realizando o carregamento de recursos em sua Conta de Pagamento; a transferência de recursos para a Conta de Pagamento de outros USUÁRIOS credenciados no Sistema BEETELLER; ou o resgate de recursos mantidos na Conta de Pagamento.

“Vendedor Estrangeiro”: pessoa jurídica ou física, localizada no exterior, responsável pela comercialização de Produtos por meio da Plataforma, que será destinatária final dos recursos submetidos a Ordem de Remessa pelo USUÁRIO ou remetente original de Ordem de Ingresso (conforme aplicável), sendo que as Ordens de Pagamento poderão ser remetidas ou recebidas pelo Vendedor Estrangeiro diretamente ou por meio de um representante.

“USUÁRIO”: pessoa jurídica ou física que, ao aderir a este Contrato, está habilitada a realizar Transações por meio do Sistema BEETELLER.

2. SERVIÇOS DE PAGAMENTOS INTERNACIONAIS

2.1. Os Serviços de Pagamentos Internacionais prestados pela BEETELLER, na qualidade de prestadora de serviços de eFX, possibilitam a execução da Ordem de Pagamento emitida pelo USUÁRIO em favor dos Vendedores Estrangeiros.

2.2. Os Serviços de Pagamentos Internacionais da BEETELLER consistem na:

(a) Contratação de Empresa de Câmbio para conversão de Moeda Nacional em Moeda Estrangeira, para execução de Ordem de Remessa ao Vendedor Estrangeiro; e

(b) Contratação de Empresa de Câmbio para conversão, de Moeda Estrangeira em Moeda Nacional, para o recebimento de Ordem de Ingresso remetida ao USUÁRIO pelo Vendedor Estrangeiro.

2.3. Os Serviços de Pagamentos Internacionais iniciam-se no momento da adesão do USUÁRIO a este Contrato; e permanecerão em vigor até que seja executada a Ordem de Remessa e/ou Ordem de Ingresso, conforme aplicável.

2.4. A Ordem de Remessa será realizada com base no valor dos Produtos comprados pelo USUÁRIO na Plataforma, em Moeda Nacional, cabendo ao USUÁRIO, antes de aderir ao presente Contrato, confirmar se os valores apresentados na Plataforma estão corretos, incluindo eventuais taxas devidas à BEETELLER e outros custos e tributos incidentes.

2.4.1. Caso o USUÁRIO não concorde com os valores informados na Plataforma, não deverá confirmar a Ordem de Remessa.

2.5. A BEETELLER manterá as informações relacionadas com a Compra Internacional e os documentos decorrentes da Ordem de Pagamento pelo período de 5 (cinco) anos; podendo USUÁRIO, a qualquer momento, solicitar o demonstrativo com os detalhes da operação, por meio dos canais de atendimento disponíveis, com antecedência de 10 (dez) dias.

2.6. A BEETELLER será responsável por contratar com a Empresa de Câmbio, de sua livre escolha, a transferência e conversão dos recursos submetidos à Ordem de Pagamento.

2.7. Na contratação da Empresa de Câmbio pela BEETELLER, o USUÁRIO declara-se ciente que:

(a) A Empresa de Câmbio é única responsável pelo preço da Moeda Estrangeira por ela praticado, bem como pelas taxas dos serviços que vierem a ser cobrados;

(b) A BEETELLER utilizará critérios próprios para a definição da Empresa de Câmbio responsável por cada Ordem de Pagamento, podendo variar conforme a Plataforma e/ou a localização de cada Vendedor Estrangeiro;

(c) A BEETELLER não se responsabiliza por eventuais falhas, interrupções e/ou suspensões dos serviços oferecidos pela Empresa de Câmbio, que poderá ensejar na não realização da Ordem de Pagamento;

(d) Serão fornecidas à Empresa de Câmbio as Informações Pessoais do USUÁRIO, nos limites necessários para a concretização da Ordem de Pagamento;

(e) Todo o processo de contratação poderá ocorrer em nome do USUÁRIO, nos termos da legislação aplicável; e

(f) A Empresa de Câmbio, por qualquer motivo, poderá recusar a realização de determinada Ordem de Pagamento, sem que seja devido ao USUÁRIO qualquer indenização ou penalidade decorrente deste cancelamento.

2.8. A BEETELLER contratará apenas com Empresas de Câmbio autorizadas a funcionar e praticar as atividades de transferências internacionais e câmbio em território brasileiro, nos termos da regulação do Bacen e legislação vigente.

2.9. A contratação da Empresa de Câmbio ocorrerá somente no momento em que os recursos do USUÁRIO estiverem disponíveis à BEETELLER.

2.10. Cada Ordem de Pagamento será realizada observando-se o limite máximo permitido pela legislação vigente.

2.10.1. O limite estabelecido poderá ser alterado pela BEETELLER a qualquer momento, por força de lei, regulação do Bacen ou por critérios próprios.

2.11. A Ordem de Remessa ao Vendedor Estrangeiro será realizada em Moeda Estrangeira, e estará sujeita às regras de funcionamento, legislação e prazos praticados no país em que o Vendedor Estrangeiro se localiza.

2.12. A Ordem de Ingresso será realizada com base no valor em Moeda Estrangeira recebida do Vendedor Estrangeiro, conforme taxa de câmbio determinada pela Empresa de Câmbio, cabendo ao USUÁRIO, antes de aderir ao presente Contrato, confirmar se os valores recebidos estão corretos.

2.13. A Ordem de Pagamento deixará de ser acatada pela BEETELLER quando: (i) o USUÁRIO fornecer Informações Pessoais de forma incompleta ou incorreta; (ii) a Empresa de Câmbio ou quaisquer outros terceiros envolvidos (incluindo órgãos públicos nacionais e estrangeiros), por qualquer motivo, impedirem a realização da Ordem de Pagamento; e/ou (iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de acordo com as previsões deste Contrato e da legislação vigente.

2.14. A BEETELLER não se responsabiliza por quaisquer questões que envolvem o relacionamento entre o USUÁRIO e os Vendedores Estrangeiros, sendo que os serviços prestados se restringem a realização do Pagamento Internacional.

2.15. Para a realização da Ordem de Pagamento, o USUÁRIO deverá fornecer suas Informações Pessoais, que incluem (i) nome completo ou denominação social; (ii) inscrição no CPF ou CNPJ; e (iii) demais dados exigidos.

2.16. Caso as Informações Pessoais tenham sido preenchidas na Plataforma, o USUÁRIO expressamente autoriza que suas informações sejam disponibilizadas à BEETELLER.

2.16.1. Na hipótese acima, caberá ao USUÁRIO, antes de utilizar os Serviços de Pagamentos Internacionais: (i) verificar se as Informações Pessoais se encontram corretas e atualizadas; e (ii) aceitar este Contrato.

2.17. Sempre que necessário, a BEETELLER, inclusive por requerimento da Empresa de Câmbio, poderá solicitar que o USUÁRIO forneça informações complementares.

2.17.1. Ainda, a BEETELLER poderá, a qualquer momento e mesmo após a execução da Ordem de Pagamento, solicitar cópias de documentos para averiguar a veracidade das Informações Pessoais prestadas pelo USUÁRIO.

2.18. O USUÁRIO se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade das Informações Pessoais prestadas, inclusive perante terceiros.

2.19. A BEETELLER não será responsável por erros ou pela inexecução dos serviços de Pagamentos Internacionais caso as Informações Pessoais prestadas pelo USUÁRIO sejam inexatas, inverídicas ou desatualizadas.​​

3. SERVIÇOS DE PAGAMENTOS NACIONAIS

3.1. Os Serviços de Pagamentos Nacionais prestados pela BEETELLER, na qualidade de Instituição de Pagamento, possibilitam: (i) o cadastro e credenciamento do USUÁRIO ao Sistema BEETELLER; (ii) a criação da Conta de Pagamento de titularidade do USUÁRIO, habilitando-o a realizar Transações; e (iii) a gestão e custódia dos recursos mantidos na Conta de Pagamento, de titularidade do USUÁRIO.

3.2. Por meio da Plataforma, o USUÁRIO poderá utilizar as Funcionalidades para: (i) carregamento, movimentação e resgate dos recursos disponíveis em sua Conta de Pagamento; (ii) consultar o saldo da Conta de Pagamento e extrato das Transações; (iii) realizar transferências entre USUÁRIOS detentores de Conta de Pagamento; (iv) efetuar ordem de transferência para conta bancária, de sua titularidade ou de terceiros (via TED, TEF, DOC ou outros meios disponíveis); (v) realizar saques em casas lotéricas, ATMs e estabelecimentos autorizados, conforme disponibilidade; (vi) emitir boletos bancários para liquidação em sua Conta de Pagamento, após o pagamento; (vii) realizar pagamentos de boletos bancários e contas de consumo; (viii) realizar recargas de serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando a telefonia móvel / fixa, transporte público, lojas de aplicativos, dentre outras; (ix) realizar pagamentos instantâneos pelo PIX, dentre outras Funcionalidades disponíveis.

3.2.1. A BEETELLER poderá, a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, excluir, alterar ou modificar as Funcionalidades disponíveis na Plataforma. No momento da adesão do USUÁRIO a este Contrato, uma ou mais Funcionalidades poderão não estar disponíveis, e poderão ser incluídas posteriormente em razão da ampliação dos Serviços prestados

3.3. Os Serviços serão prestados de forma remota, mediante a licença de uso das Funcionalidades disponibilizadas ao USUÁRIO na Plataforma.

3.4. A BEETELLER, sob sua única e exclusiva responsabilidade, poderá subcontratar terceiros ou realizar parcerias para a prestação de parte dos serviços que integram o Sistema BEETELLER, respondendo integralmente por tal ato.

3.5. O USUÁRIO declara-se ciente de que, em se tratando de Serviços de tecnologia e que dependem de serviços prestados por terceiros, a BEETELLER não poderá ser responsabilizada ou assumirá qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento ou atrasos na utilização das Funcionalidades; não garantindo a manutenção do Sistema BEETELLER e das Funcionalidades de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão.

3.5.1. A BEETELLER também não será responsável pela: (i) intermitência ou indisponibilidade de conexão à internet adotada pelo USUÁRIO; (ii) incapacidade técnica do dispositivo móvel ou sistema operacional; (iii) indisponibilidade da Plataforma na loja de aplicativos ou navegador de internet utilizados pelo USUÁRIO; e/ou (iv) atividades de pessoas não autorizadas a utilizar os sistemas da Plataforma.

4. Credenciamento ao Sistema BEETELLER

4.1. O credenciamento ao Sistema BEETELLER será realizado pela adesão do USUÁRIO a este Contrato, que se efetivará pelo: (i) preenchimento do Cadastro; e (ii) aceite eletrônico expressamente manifestado na Plataforma.

4.2. Para utilização do Sistema BEETELLER, o USUÁRIO deverá obrigatoriamente preencher o Cadastro, fornecendo seus dados pessoais e informações que venham a ser solicitados na Plataforma, sendo solicitadas as informações que permitam a BEETELLER qualificar o USUÁRIO, conforme o determinado na regulamentação aplicável.

4.2.1. As informações e documentos solicitados no momento do Cadastro permitirão que a BEETELLER, nos termos da regulamentação aplicável, aprecie; avalie; caracterize; e classifique o USUÁRIO, de modo a conhecer o seu perfil de risco e capacidade econômico-financeira.

4.2.2. Em determinadas situações, a critério da BEETELLER, o USUÁRIO poderá ter aprovado o seu Cadastro e abertura da Conta de Pagamento por meio de um processo de qualificação simplificado. Neste caso, o limite de saldo e de aporte de recursos na Conta de Pagamento serão definidos pela BEETELER. Eventualmente, outros limites poderão ser definidos pela BEETELLER e informados ao USUÁRIO. A qualquer momento, o processo de qualificação poderá ser completado e os limites poderão deixar de ser aplicáveis.

4.2.3. Sempre que necessário, inclusive para possibilitar a utilização do Sistema BEETELLER para realização de Transações em valor e quantidade superiores aos limites estabelecidos, a BEETELLER poderá solicitar que o USUÁRIO forneça informações complementares àquelas indicadas no Cadastro, bem como poderá, a qualquer momento, e ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos para averiguar a veracidade das informações prestadas pelo USUÁRIO.

4.2.4. Na hipótese de a BEETELLER verificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos pelo USUÁRIO ou, ainda, caso o USUÁRIO se recuse ou se omita a enviar as informações e documentos solicitados, a BEETELLER poderá suspender temporariamente o acesso ao Sistema BEETELLER e impedir a utilização das Funcionalidades até que haja a regularização.

4.2.5. A BEETELLER poderá, a seu exclusivo critério, realizar pesquisas, em base de dados públicas ou privadas, com a finalidade de verificar a veracidade dos dados e informações indicadas pelo USUÁRIO no Cadastro.

4.3. O USUÁRIO se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade das informações prestadas, inclusive perante terceiros, obrigando-se a manter seus dados atualizados perante a BEETELLER.

4.3.1. A BEETELLER não será responsável por erros ou pela inexecução dos Serviços que integram o Sistema BEETELLER caso o USUÁRIO preste informações inexatas, inverídicas ou desatualizadas.

4.4. O USUÁRIO, quando do preenchimento do Cadastro ou primeiro acesso ao Sistema BEETELLER, deverá cadastrar login e uma senha para utilização das Funcionalidades e realização das Transações.

4.4.1. O uso do login e senha são de uso pessoal, exclusivo e intransferível pelo USUÁRIO, que deverá mantê-los confidenciais e não permitir seu acesso por terceiros.

4.4.2. O USUÁRIO, se pessoa jurídica, se compromete a somente dar acesso ao login e senha para seus representantes legais, sócios, administradores e/ou prepostos com poderes para celebrar negócios jurídicos em seu nome; sendo responsável, perante à BEETELLER, outros USUÁRIOS e terceiros, por todos os atos e negócios realizados por meio da utilização do Sistema BEETELLER.

4.4.3. O USUÁRIO deverá informar um e-mail e número de telefone válidos para comunicação com a BEETELLER; sendo que qualquer comunicação ou notificação enviada por e-mail será considerada válida e eficaz entre as Partes.

4.5. Para utilizar os Serviços prestados pela BEETELLER, o USUÁRIO, dentre outras obrigações previstas neste Contrato, deve ser: (i) pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos e possuir inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil; ou (ii) pessoa jurídica devidamente constituída, com sede ou escritório no Brasil e possuir inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil.

4.5.1. Em razão da natureza dos Serviços prestados, a BEETELLER não possui condições de verificar a capacidade civil e regularidade do USUÁRIO; de forma que não responderá por quaisquer prejuízos que venham a ser causados em razão da inobservância das condições acima indicadas.

4.6. É vedada a utilização do Sistema BEETELLER e a realização das Transações para a celebração de negócios: (i) considerados ilícitos, nos termos da legislação brasileira; (ii) que importem em violação ao Sistema Financeiro Nacional, às normas do Banco Central do Brasil ou às regras das instituições financeiras, bandeiras, credenciadoras e emissores de cartões de crédito e débito; (iii) considerados como crimes financeiros, com o intuito de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e corrupção, dentre outros crimes correlatos, ainda que indiretamente; (iv) que não representem um negócio jurídico regular e tenham por intenção a prática de fraudes; ou (v) que, de qualquer modo, venham a causar prejuízos à BEETELLER, seus parceiros, demais USUÁRIOS, Fornecedores ou terceiros.

4.7. As Transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento, ainda que realizada de forma conivente ou não pelo USUÁRIO.

4.8. A BEETELLER poderá suspender o acesso às Funcionalidades e deixar de realizar as Transações pelo Sistema BEETELLER sempre que identificar ou entender que a atividade do USUÁRIO ou natureza das Transações viola qualquer dispositivo deste Contrato ou da legislação vigente; podendo sujeitar o USUÁRIO ao cancelamento do seu credenciamento e sua exclusão imediata do Sistema BEETELLER, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, não gerando ao USUÁRIO qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.

5. CONTA DE PAGAMENTO

5.1. Para a utilização dos Serviços de Pagamentos Nacionais, o USUÁRIO autoriza a abertura de Conta de Pagamento de sua titularidade, individual e exclusiva, a qual poderá ser movimentada por meio das Funcionalidades.

5.1.1. A abertura da Conta de Pagamento se dará pela validação dos dados informados no Cadastro do USUÁRIO, dados pessoais, e-mail e telefone.

5.2. O carregamento da Conta de Pagamento se dará por um dos meios disponíveis no Sistema BEETELLER, de livre escolha do USUÁRIO, dentre os quais:

(a) Pagamento de boleto bancário, pelo próprio USUÁRIO - ou terceiros em seu favor do USUÁRIO -, com identificação única que permita o carregamento do valor pago na Conta de Pagamento;

(b) Transferência bancária realizada pelo próprio USUÁRIO - ou terceiros em favor do USUÁRIO -, diretamente para a conta corrente indicada pela BEETELLER, mediante operações de TEF, DOC ou TED;

(c) Recebimento por meio de transferências realizadas por outros USUÁRIOS, no âmbito do Sistema BEETELLER, conforme disponibilidade;

(d) Depósito em espécie, através de lotéricas e outros estabelecimentos correspondentes autorizados, conforme disponibilidade;

(e) Liquidação financeira decorrente das Transações realizadas com cartões de crédito ou débito; e

(f) Pagamentos e transferências instantâneas realizadas por meio do PIX.

5.2.1. Para a realização de pagamentos e transferências instantâneas por meio do PIX, serão aplicáveis as obrigações e condições previstas no Anexo – Pagamentos Instantâneos, que é parte integrante deste Contrato, as quais o USUÁRIO deverá observar e cumprir.

5.2.2. A BEETELLER poderá, a qualquer momento, estipular outras formas de carregamento da Conta de Pagamento pelo USUÁRIO, mediante alteração deste Contrato e disponibilidade por meio das Funcionalidades.

5.2.3. Com o carregamento da Conta de Pagamento, por uma das modalidades permitidas, os recursos estarão disponíveis no Sistema BEETELLER em até 02 (dois) dias úteis; sendo possível ao USUÁRIO, a partir de então, realizar as Transações por meio das Funcionalidades.

5.3. Os recursos depositados na Conta de Pagamento poderão ser utilizados para transferência ou resgate, por um dos meios disponíveis no Sistema BEETELLER, dentre os quais:

(a) Realização de Transações de transferência para a Conta de Pagamento de outros USUÁRIOS credenciados no Sistema BEETELLER;

(b) Resgate de recursos, mediante transferência para a conta bancária de titularidade do USUÁRIO;

(c) Carregamento de cartão pré-pago emitido para o USUÁRIO, caso disponível;

(d) Em razão da compra de produtos ou serviços contratados na Plataforma, se disponíveis;

(e) Pagamento de débitos do USUÁRIO, a seu pedido, por meio das Funcionalidades;

(f) Aquisição de produtos ou Serviços contratados na Plataforma, incluindo os Serviços de Terceiros;

(g) Recargas de Serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando a telefonia móvel / fixa, transporte público, lojas de aplicativos, aplicativos de transporte, dentre outros disponíveis na Plataforma;

(h) Pagamentos e transferências instantâneas realizadas por meio do PIX; e

(i) Carregamento de cartão pré-pago, caso disponível;

5.3.1. A transferência dos recursos entre Contas de Pagamento no âmbito do Sistema BEETELLER será realizada em até 01 (um) dia útil da realização da Transação.

5.3.2. O resgate de recursos, por meio de transferência bancária, será realizado em até 02 (dois) dias úteis contado da realização da Transação.

5.3.3. As Transações realizadas por meio das Funcionalidades deixarão de ser acatadas pela BEETELLER quando: (i) não houver recursos suficientes na Conta de Pagamento; (ii) o USUÁRIO deixar de fornecer as informações suficientes ou fornecer informações incorretas para realização da Transação; e/ou (iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de acordo com os termos previstos neste Contrato e na legislação vigente.

5.4. A BEETELLER determinará limites de valor mínimo e máximo para o carregamento das Contas BEETELLER e para a realização das Transações, que poderá variar de acordo com as informações de Cadastro do USUÁRIO, o tipo de Transação, ou outro critério definido pela BEETELLER.

5.4.1. Os critérios acima indicados poderão ser alterados a qualquer momento pela BEETELLER, com antecedência de 05 (cinco) dias, e mediante publicação na Plataforma.

5.5. Os recursos creditados na Conta de Pagamento do USUÁRIO serão mantidos em conta bancária de titularidade da BEETELLER, e, nos termos do art. 12 da Lei 12.865/2013, (i) constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da BEETELLER; (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da BEETELLER, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da BEETELLER; (iii) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela BEETELLER; e (iv) não compõem o ativo da BEETELLER, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.

5.6. Os ônus ou bônus decorrentes da manutenção dos recursos em conta bancária de titularidade da BEETELLER não poderão ser imputáveis ao USUÁRIO, assim como por ele reclamados.

5.6.1. Os recursos mantidos na Conta de Pagamento, salvo se expressamente pactuado de modo diverso, não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros; e nem haverá o pagamento de qualquer remuneração ao USUÁRIO, independentemente do período que ficarem depositados.

5.7. Os valores depositados na Conta de Pagamento devem ser utilizados para pagamentos e transferências, sendo considerados pela BEETELLER recursos em trânsito de titularidade do USUÁRIO.

5.8. O USUÁRIO não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos sobre os recursos depositados em sua Conta de Pagamento, sem a prévia e escrita autorização da BEETELLER, sob pena de ineficácia da cessão ou ônus perante a BEETELLER.

5.9. O USUÁRIO terá acesso às Transações realizadas ou pendentes de pagamento pelo acesso ao extrato de sua Conta de Pagamento, podendo visualizar no Sistema BEETELLER, o saldo e histórico das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais.

5.9.1. A BEETELLER disponibilizará acesso às Transações realizadas dos últimos 12 (doze) meses, sendo que após este prazo a BEETELLER não se responsabiliza pela manutenção das informações, cabendo ao USUÁRIO o controle e arquivo, inclusive com a possibilidade de impressão do extrato disponibilizado.

5.10. O USUÁRIO assegura que todos os recursos movimentados em sua Conta de Pagamento serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a BEETELLER de qualquer responsabilidade.

6. CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES

6.1. As reclamações e contestações decorrentes de quaisquer Transações realizadas no Sistema BEETELLER deverão ser dirimidas diretamente entre os USUÁRIOS e/ou entre os USUÁRIOS e os Vendedores Estrangeiros; de modo que a BEETELLER estará isenta de qualquer responsabilidade, e sem prejuízo da possibilidade de retenção e/ou compensação na forma prevista neste Contrato.

6.2. O USUÁRIO declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e valores das relações comerciais relacionadas com as Transações; respondendo, se o caso, pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, Funcionalidade e garantias dos produtos ou serviços que deram origem às Transações.

6.3. O cancelamento da Ordem de Remessa poderá ser solicitado à BEETELLER até o momento em que houver a transferência de valores para a Empresa de Câmbio.

6.3.1. Após esta transferência, o USUÁRIO deverá solicitar o cancelamento diretamente ao Vendedor Estrangeiro, de acordo com as regras e procedimentos publicados na Plataforma.

6.3.2. Caso o Vendedor Estrangeiro venha a acatar o pedido realizado pelo USUÁRIO, poderá solicitar à BEETELLER o reembolso, mediante Ordem de Ingresso; sendo que a BEETELLER não se responsabiliza pela diferença entre o valor da Ordem de Pagamento e o valor da Ordem de Ingresso, caso venham a ser diferentes.

6.4. As Ordens de Pagamento serão automaticamente canceladas: (i) quando for constatada sua duplicidade; (ii) se houver a indicação de informações incompletas ou imprecisas; (iii) nos casos de indícios de irregularidade ou fraude; ou (iv) nas demais hipóteses previstas neste Contrato ou na legislação vigente.

6.5. A Ordem de Pagamento também poderá ser cancelada pela BEETELLER caso: (i) por qualquer motivo, venha a ser recusada pela Empresa de Câmbio; ou (ii) as regras aplicáveis ao país do Vendedor venham a impedir a realização da Ordem de Pagamento.

6.6. O USUÁRIO assegura que todos os recursos utilizados para a Ordem de Pagamento serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a BEETELLER de qualquer responsabilidade.

6.7. É vedada a utilização dos serviços de Pagamentos Internacionais para a compra de Produtos: (i) considerados ilícitos e proibidos, nos termos da legislação brasileira; (ii) que importem em violação ao sistema da Receita Federal do Brasil, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, às normas do Bacen e às regras aduaneiras; (iii) considerados como objetos de crimes de qualquer natureza, incluindo lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e corrupção, dentre outros crimes correlatos, ainda que indiretamente; (iv) que não representem um negócio jurídico regular e tenham por intenção a prática de fraudes; ou (v) que, de qualquer modo, venham a causar prejuízos à BEETELLER, seus parceiros ou terceiros.

6.8. A BEETELLER poderá deixar de realizar a Ordem de Pagamento sempre que identificar ou entender que a atividade do USUÁRIO ou natureza da Ordem de Pagamento viola qualquer dispositivo deste Contrato ou da legislação vigente no Brasil.

7. EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

7.1. A BEETELLER, em nenhuma hipótese, será responsável pelos Produtos comercializados pelos Vendedores Estrangeiros, tampouco pelo conteúdo e/ou informações descritas na Plataforma, sendo que os serviços prestados se restringem tão somente à realização dos Pagamentos Internacionais.

7.2. Havendo divergências, falhas, erros e/ou quaisquer outros problemas em relação aos Vendedores Estrangeiros e seus Produtos, o USUÁRIO deverá solucioná-los diretamente com os Vendedores Estrangeiros, nos canais de atendimento disponíveis na Plataforma, isentando a BEETELLER de qualquer responsabilidade.

7.3. O USUÁRIO declara-se ciente de que a BEETELLER não poderá ser responsabilizadas ou assumirá qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento, atrasos ou outras imperfeições que possam surgir nos serviços prestados no âmbito dos Pagamentos Internacionais, ainda que de responsabilidade da BEETELLER, Empresa de Câmbio ou de seus parceiros, não garantindo a manutenção de seus sistemas de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão e de forma isenta de erros.

7.4. O USUÁRIO declara-se ciente de que a realização da Ordem de Pagamento está condicionada ao efetivo recebimento dos recursos pela BEETELLER, em razão do crédito realizado: (i) pela instituição financeira responsável pela transferência bancária ou recebimento do boleto bancário através de Cartão Virtual; (ii) pelas credenciadoras ou subcredenciadoras que vierem a realizar a liquidação das transações com Cartão; ou (iii) pela Empresa de Câmbio que realizar o repasse de recursos decorrentes da Ordem de Ingresso.

7.4.1. A BEETELLER não terá qualquer responsabilidade em razão da ausência ou atraso de repasse de valores por terceiros.

7.5. A BEETELLER, em nenhuma hipótese, serão responsáveis pelo não pagamento aos Vendedores Estrangeiros em razão de fatos a elas não imputáveis, incluindo, mas não se limitando a: (i) legislação aplicável no país de destino dos recursos da Ordem de Remessa ou de origem da Ordem de Ingresso, que venha a suspender, atrasar ou impedir a liquidação dos recursos; (ii) impossibilidade de localização do Vendedor Estrangeiro, de acordo com as informações fornecidas pela Plataforma; (iii) erros na Ordem de Pagamento, por quaisquer motivos previstos neste Contrato; ou (iv) recusa da Empresa de Câmbio, por qualquer motivo, em realizar a Ordem de Pagamento.

8. HIPÓTESES DE RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO DE RECURSOS

8.1. O USUÁRIO reconhece e concorda que a BEETELLER, em conformidade com as disposições deste Contrato, terá o direito de: (i) reter os valores mantidos na Conta de Pagamento do USUÁRIO para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos à BEETELLER ou resguardar a BEETELLER contra riscos financeiros relacionados às obrigações do USUÁRIO; e (ii) compensar, com os valores mantidos na Conta de Pagamento, os débitos, de qualquer natureza, do USUÁRIO perante a BEETELLER.

8.2 A BEETELLER procederá a retenção e compensação dos valores, existentes ou futuros, mantidos na Conta de Pagamento do USUÁRIO, nas seguintes hipóteses:

(a) Quando a BEETELLER entender que há um alto nível de risco operacional ou de crédito, associado ao histórico de Transações realizadas pelo USUÁRIO;

(b) Havendo indícios de irregularidade ou risco de cancelamento da Transação, em razão de denúncias, contestação ou pelo uso inadequado do Sistema BEETELLER;

(c) Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido de falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do USUÁRIO em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais; ou

(d) Sempre que houver o descumprimento das obrigações previstas neste Contrato ou na legislação vigente.

8.3. Caso não haja saldo suficiente para arcar com o pagamento dos débitos devidos, o USUÁRIO será comunicado pela BEETELLER para proceda o carregamento imediato de sua Conta de Pagamento, sob pena de caracterização de sua mora, automaticamente e sem a necessidade de aviso ou qualquer formalidade.

8.3.1. A ausência ou atraso no pagamento de quaisquer valores devidos pelo USUÁRIO, ensejará no pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento), correção monetária pelo IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a serem calculados sobre a quantia devida.

8.3.2. A inadimplência do USUÁRIO ensejará, ainda, na rescisão imediata deste Contrato e na adoção das medidas legais para a cobrança do débito, inclusive a inclusão da dívida perante os órgãos de proteção ao crédito.

8.4. O USUÁRIO terá o prazo de 90 (noventa) dias para apontar eventual divergência ou incorreção em relação aos valores lançados na Conta de Pagamento, a contar da realização da Transação, lançamento do débito ou compensação. Após esse prazo, o USUÁRIO não mais poderá reclamar dos lançamentos realizados, concedendo plena e definitiva quitação à BEETELLER.

9. RESGATE DE RECURSOS E ENCERRAMENTO DA CONTA DE PAGAMENTO

9.1. O USUÁRIO poderá, a qualquer momento, desde que possua saldo suficiente para arcar com a tarifa de saque, as tarifas bancárias aplicáveis e o pagamento de eventuais débitos contraídos perante a BEETELLER, efetuar o resgate integral dos recursos mantidos na Conta de Pagamento, bem como encerrá-la, mediante solicitação à BEETELLER via Sistema BEETELLER.

9.2. O resgate de recursos será realizado a pedido do USUÁRIO, mediante o repasse do valor líquido e em moeda nacional, de acordo com as formas estabelecidas para utilização dos recursos mantidos em Conta de Pagamento.

9.3. O USUÁRIO se responsabiliza pela exatidão dos dados informados sobre a conta bancária, de sua titularidade isentando a BEETELLER de qualquer responsabilidade pelas transferências realizadas em razão de informações imprecisas ou inexatas que venham a ser informadas pelo USUÁRIO.

9.3.1. Caso não seja possível o resgate de recursos por irregularidade na conta bancária indicada, os respectivos valores permanecerão retidos e serão mantidos na Conta de Pagamento até que haja a regularização pelo USUÁRIO, sem a incidência de quaisquer ônus, penalidades ou encargos.

9.4. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional no Sistema BEETELLER ou no Sistema BEETELLER bancário, a BEETELLER poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder, em até 01 (um) dia útil, o prazo estabelecido para efetuar o resgate da Conta de Pagamento.

9.5 Na hipótese de a data prevista para o resgate de recursos ser considerada feriado ou dia de não funcionamento bancário, o pagamento será realizado no 1º (primeiro) dia útil subsequente.

9.6. A não utilização da Conta de Pagamento, definida como a ausência de qualquer utilização pelo prazo de 06 (seis) meses, poderá ensejar na cobrança de tarifa de inatividade para o ressarcimento das despesas com manutenção incorridas pela BEETELLER, e que será descontada do saldo existente na Conta de Pagamento.

9.7. A partir do momento em que o USUÁRIO não possuir saldo em sua Conta de Pagamento por mais de 12 (doze) meses, sua Conta de Pagamento será encerrada pela BEETELLER mediante aviso prévio de 03 (três) dias úteis.

10. REMUNERAÇÃO DA BEETELLER

10.1. Em contrapartida à prestação dos Serviços de Pagamentos Nacionais, o USUÁRIO pagará à BEETELLER as tarifas, fixas ou percentuais, incidentes sobre cada Transação realizada, de acordo com os valores indicados no Cadastro e/ou disponíveis para consulta na Plataforma.

10.2. O USUÁRIO pagará à BEETELLER: (i) tarifa por cada Transação realizada no Sistema BEETELLER; (ii) tarifa de saque dos recursos; (iii) tarifa por inatividade da Conta de Pagamento; (iv) tarifa de manutenção da Conta de Pagamento; (v) tarifa para a transferência de recursos para a conta corrente de terceiros (caso disponível); e (vi) tarifas adicionais por outros serviços que vierem a ser prestados pela BEETELLER e descritos em instrumentos contratuais específicos, de forma cumulativa com as demais tarifas.

10.3. Para a cobrança das tarifas, inclusive por serviços adicionais que vierem a ser contratados pelo USUÁRIO, a BEETELLER poderá, alternativamente: (i) realizar lançamentos de débitos na Conta de Pagamento; ou (ii) compensar o valor dos débitos com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao USUÁRIO.

10.3.1. Sem prejuízo da suspensão dos serviços prestados por meio do Sistema BEETELLER, caso o USUÁRIO deixe de realizar o crédito em sua Conta de Pagamento, haverá a incidência dos encargos moratórios estipulados neste Contrato.

10.4 A BEETELLER poderá efetuar o reajuste ou alteração do valor das tarifas cobradas, informando previamente o USUÁRIO, por e-mail ou divulgação prévia na Plataforma.

10.4.1 Caso o USUÁRIO não concorde com as novas condições de remuneração, poderá encerrar este Contrato, sem a incidência de quaisquer ônus ou penalidades. O não encerramento será interpretado como anuência com relação aos novos valores das tarifas cobradas.

10.4.2 Caso sejam criados novos tributos ou sejam alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos incidentes sobre a remuneração vigente, a BEETELLER, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias, irá alterar os valores cobrados de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.

10.5. A BEETELLER poderá instituir outras modalidades de remuneração, inclusive sobre os serviços adicionais que vierem a ser pactuados em instrumentos contratuais próprios, mediante prévia comunicação ao USUÁRIO, com antecedência de 10 (dez) dias.

10.6. O USUÁRIO concorda que a BEETELLER, a seu exclusivo critério, poderá alienar, ceder, dar em garantia ou de qualquer forma dispor dos recebíveis decorrentes de sua remuneração, em nada prejudicando o direito do USUÁRIO de receber o valor líquido decorrente das Transações.

11. PRAZO DE VIGÊNCIA E TÉRMINO

11.1. Em relação aos Serviços de Pagamentos Nacionais, este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, passando a vigorar a partir da data de sua aceitação pelo USUÁRIO. Já em relação aos Serviços de Pagamentos Internacionais, este Contrato será extinto após a realização da Ordem de Remessa e, se houver, da Ordem de Ingresso, tendo sido contratado entre as Partes apenas para esta operação.

11.2. Este Contrato será extinto a qualquer momento pelo USUÁRIO, mediante solicitação pela Plataforma.

11.2.1. Uma vez solicitado o encerramento, a BEETELLER irá verificar, em até 05 (cinco) dias úteis, a existência de eventual saldo existente para repasse ao USUÁRIO e encerramento do Contrato.

11.3. Este Contrato será extinto a qualquer momento pela BEETELLER, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias ao USUÁRIO.

11.3.1. O Contrato poderá ser extinto pela BEETELLER caso: i) após devidamente notificado quanto à inatividade da Conta de Pagamento, o USUÁRIO deixe de cumprir com as regras e prazos de ativação indicadas na respectiva notificação; ii) houver irregularidade de natureza grave nas informações prestadas pelo USUÁRIO.

11.3.2. Serão consideradas como de natureza grave, dentre outras, as situações de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) definidas na instrução normativa da Receita Federal do Brasil como: i) ‘suspensa’, ‘cancelada’ ou ‘nula’ no caso do CPF; e ii) ‘inapta’, ‘baixada’ ou ‘nula’ no caso do CNPJ.

11.4. Salvo quanto às hipóteses abaixo, a extinção deste Contrato se dará sem a incidência de quaisquer ônus, encargos ou penalidades; ressalvadas as obrigações pendentes e que deverão ser devidamente cumpridas pelo prazo necessário.

11.5. Haverá a rescisão imediata e motivada deste Contrato, nas hipóteses de: (i) decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou encerramento das atividades de qualquer das Partes, ao exclusivo critério da outra Parte; ou (ii) o descumprimento de qualquer obrigação estabelecida neste Contrato que não seja sanada no prazo estipulado ou, na omissão, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação ou aviso.

11.6. Caso a rescisão do Contrato ocorra por culpa do USUÁRIO, fica desde já estabelecido que seu acesso à Plataforma e ao Sistema BEETELLER será imediatamente bloqueado, com a suspensão de sua Conta de Pagamento e retenção dos créditos do USUÁRIO pelo prazo necessário para que possam ser resguardados os direitos da BEETELLER, de outros USUÁRIOS e de terceiros; sem prejuízo da adoção de outras medidas legais necessárias e da apuração e ressarcimento de eventuais danos complementares.

12. RESPONSABILIDADES ADICIONAIS DO USUÁRIO

12.1 Todos os tributos incidentes na prestação dos Serviços e na licença de uso das Funcionalidades disponibilizadas no Sistema BEETELLER são de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO, podendo a BEETELLER descontar os respectivos valores dos créditos do USUÁRIO.

12.2. A realização da transferência bancária de recursos, pagamento do boleto bancário, dentre outras operações, poderão estar sujeitas à cobrança de tarifas, taxas ou encargos, de acordo com os critérios e valores estabelecidos pelas instituições financeiras; sendo que a BEETELLER não possui qualquer ingerência sobre os valores cobrados do USUÁRIO.

12.3. O USUÁRIO reconhece e concorda que a realização das Transações pelo Sistema BEETELLER está sujeita a aplicação da legislação vigente, inclusive de prevenção a lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e combate à corrupção; estando os repasses dos valores das Transações sujeitos ao estrito cumprimento da legislação aplicável.

12.4. Para utilização das Funcionalidades e acesso ao Sistema BEETELLER, o USUÁRIO deverá possuir equipamentos (computador, smartphone, tablet ou outros dispositivos similares) com acesso à internet e em condições compatíveis para seu uso, sendo de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO a obtenção, manutenção e custeio de tal acesso e dos equipamentos necessários (incluindo tributos, tarifas ou encargos cobrados pelos fornecedores de serviços). A BEETELLER não será responsável pela não realização da Transação em razão da incompatibilidade dos equipamentos ou pela ausência ou falha no acesso à internet.

A BEETELLER possui uma Política de Privacidade que indica como as informações do USUÁRIO são serão coletadas, utilizadas, armazenadas, tratadas, compartilhadas, divulgadas e protegidas. O USUÁRIO deve ler atentamente a Política de Privacidade, que é parte integrante deste Contrato.

12.5. O USUÁRIO compromete-se a isentar a BEETELLER de toda e qualquer reclamação ou litígio judicial ou extrajudicial decorrente da utilização do Sistema BEETELLER, inclusive no que se refere às próprias atividades do USUÁRIO e às questões relacionadas com os negócios jurídicos celebrados pelo USUÁRIO fora do Sistema BEETELLER.

12.6. O USUÁRIO obriga-se a ressarcir a BEETELLER de todos os valores comprovadamente despendidos em ações judiciais ou processos administrativos que tenham sido ajuizados contra a BEETELLER em razão do descumprimento de obrigações imputáveis ao USUÁRIO.

12.6.1. A BEETELLER poderá reter os créditos a serem pagos ao USUÁRIO e compensá-los para o pagamento de débitos decorrentes de condenações, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios.

12.7. A BEETELLER possui uma Política de Privacidade que indica como as informações do USUÁRIO são serão coletadas, utilizadas, armazenadas, tratadas, compartilhadas, divulgadas e protegidas. O USUÁRIO deve ler atentamente a Política de Privacidade, que é parte integrante deste Contrato.

12.8. O USUÁRIO reconhece e concorda que a propriedade intelectual das Funcionalidades é de integral e exclusiva titularidade da BEETELLER ou de terceiros que a ela cedem o direito de uso, estando o USUÁRIO autorizado ao uso das Funcionalidades que integram o Sistema BEETELLER durante o prazo de vigência deste Contrato, mediante os termos e condições ora estabelecidos.

12.8.1. É vedado ao USUÁRIO: (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, quaisquer Funcionalidades ou informações relativas às Funcionalidades; (ii) modificar as características das Funcionalidades ou realizar sua integração com outros Sistema BEETELLER ou softwares; (iii) copiar os dados extraídos do Sistema BEETELLER, exceto aqueles relativos às movimentações da Conta de Pagamento.

12.9. O USUÁRIO compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos às marcas, patentes, software, domínio na internet, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade industrial ou direito autoral de quaisquer serviços ou Funcionalidades disponibilizados no âmbito deste Contrato, bem como a não usar o nome, marca, logomarca ou qualquer tipo de sinal distintivo da BEETELLER ou de seus parceiros, sem o consentimento prévio e escrito.

13. SERVIÇOS DE TERCEIROS

13.1. A BEETELLER poderá celebrar parcerias com Fornecedores, possibilitando ao USUÁRIO a possibilidade de contratação de diversos serviços e produtos disponíveis na Plataforma.

13.2. No que se refere aos Serviços de Terceiros, a BEETELLER é mera intermediadora da relação entre o USUÁRIO e o Fornecedor, uma vez que a tecnologia disponível na Plataforma tem a finalidade de aproximar as partes.

13.2.1. A BEETELLER irá disponibilizar na Plataforma informações sobre os Fornecedores, seus produtos e serviços; possibilitando ao USUÁRIO realizar a contratação direta com tais Fornecedores.

13.2.2. Para utilização dos Serviços de Terceiros, o USUÁRIO poderá ou não ser direcionado à um site ou outra plataforma. Além disso, poderá ser exigido pelos Fornecedores novas informações, documentos e/ou dados relacionados ao USUÁRIO.

13.3. Por se tratar de uma atividade de intermediação, a BEETELLER não possui qualquer interferência nas condições, preços e execução dos Serviços de Terceiros, inclusive sobre às condições de contratação, solicitação de documentos e demais atos pertinentes. Os Fornecedores serão única e exclusivamente responsáveis por todas as questões relacionadas aos Serviços de Terceiros oferecidos na Plataforma.

13.3.1. A BEETELLER não poderá, em nenhuma hipótese, ser responsabilizada por quaisquer reclamações decorrentes da contratação dos Serviços de Terceiros, cabendo ao USUÁRIO contatar diretamente o Fornecedor responsável pela sua prestação.

13.3.2. O Fornecedor será exclusivamente responsável por todas as informações divulgadas na Plataforma acerca dos Serviços de Terceiros, inclusive as imagens, suas características e respectivos preços, assim como pela qualidade, existência, quantidade, segurança, entrega e garantia do quanto prometido; de forma que a BEETELLER não exercerá qualquer controle ou fiscalização e não terá qualquer responsabilidade sobre os Serviços de Terceiros e/ou a veracidade das informações disponibilizadas na Plataforma.

13.3.3. Além disso, a BEETELLER não se responsabiliza pela idoneidade, capacidade técnico-operacional e financeira dos Fornecedores, atuando apenas como mera intermediadora da sua relação com o USUÁRIO.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O USUÁRIO declara-se ciente e concorda que, independentemente do local de onde esteja utilizando os serviços que integram o Sistema BEETELLER INTERNACIONAL, a relação entre as Partes será sempre regida pela legislação brasileira.

14.2. O USUÁRIO expressamente autoriza a BEETELLER INTERNACIONAL a utilizar as informações, ainda que relativas ao seu Cadastro, Conta de Pagamento, conta corrente e Transações realizadas no Sistema BEETELLER INTERNACIONAL, para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de cada USUÁRIO.

14.3. O USUÁRIO autoriza a BEETELLER INTERNACIONAL a verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a Sistema BEETELLER INTERNACIONAL de risco de crédito sobre eventuais débitos de responsabilidades do USUÁRIO e a prestar ao órgão citado informações dos dados cadastrais e informações creditícias.

14.4. Nos termos da legislação aplicável e da Política de Privacidade, o USUÁRIO concorda que a BEETELLER INTERNACIONAL ou qualquer de seus parceiros enviem mensagens de caráter informativo ou publicitário.

14.5. A BEETELLER INTERNACIONAL irá auxiliar e cooperar com qualquer autoridade judicial, reguladora ou órgão público que venha a solicitar informações, podendo, neste caso, fornecer quaisquer informações sobre o USUÁRIO em relação à utilização da Plataforma.

14.6. As Partes elegem o Foro da Cidade de Campina Grande / PB como único competente para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.7. Qualquer dúvida em relação a este Contrato poderá ser enviada à BEETELLER INTERNACIONAL por e-mail: suporte@beeteller.com ou através do site https://www.beeteller.com/

Versão atualizada em 20 de julho de 2022.

BEETELLER PAGAMENTOS INTERNACIONAIS LTDA.

ANEXO – PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS

Este anexo (“Anexo”) é parte integrante e inseparável Termos e Condições de Uso da BEETELLER INTERNACIONAL (“Contrato”) e tem por objetivo estabelecer as condições para a realização de Transações no âmbito do PIX, pelo USUÁRIO.

OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Anexo, a prestação dos serviços de pagamentos instantâneos pela BEETELLER INTERNACIONAL, para possibilitar a realização de Transações de pagamentos instantâneos pelo USUÁRIO, no âmbito do PIX.

1.2. O USUÁRIO poderá realizar transações de transferência ou recebimento de recursos, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e em todos os dias do ano, por meio do PIX.

1.3. A BEETELLER INTERNACIONAL viabilizará que o USUÁRIO que pretenda realizar Pagamentos Instantâneos escolha um dos meios disponíveis para envio ou disponibilização prévia de informações, sendo: (i) Chave Pix; (ii) QR Code dinâmico; (iii) QR Code estático; e (iv) Serviço de Iniciação de Transação de Pagamento, se disponível.

1.3.1. Entende-se por “Chave Pix”: informação relacionada ao titular de uma Conta de Pagamento que permite obter as informações armazenadas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (“DICT”) sobre o USUÁRIO recebedor e sua Conta de Pagamento, com a finalidade de facilitar o processo de iniciação de Transações pelo USUÁRIO pagador e de mitigar o risco de fraude no âmbito do PIX.

1.3.2. Entende-se por “QR Code dinâmico”: código de barras bidimensional, capaz de carregar uma quantidade maior de informações quando comparado aos códigos de barras tradicionais, gerado pelo USUÁRIO recebedor, para iniciar um ou mais pagamentos instantâneos no âmbito do PIX, cujas informações da Transação estão fora da codificação do QR Code e que apresenta um rol extenso de funcionalidades passíveis de configuração por parte do USUÁRIO recebedor.

1.3.3. Entende-se por “QR Code estático”: código de barras bidimensional, capaz de carregar uma quantidade maior de informações quando comparado aos códigos de barras tradicionais, gerado pelo USUÁRIO recebedor, para iniciar um ou mais pagamentos instantâneos no âmbito do PIX, cujas informações da transação de pagamento estão dentro da codificação do QR Code e que apresenta poucas funcionalidades passíveis de configuração por parte do USUÁRIO recebedor.

1.3.4. Entende-se por “Serviço de Iniciação de Transação de Pagamento”: serviço que possibilita a iniciação da instrução de uma transação de pagamento, ordenado pelo USUÁRIO final, relativamente a uma conta de pagamento pré-paga.

1.4. O USUÁRIO poderá receber pagamentos instantâneos no PIX, utilizando um dos meios indicados acima.

1.5. O USUÁRIO poderá realizar o cadastro de suas Chaves Pix perante a BEETELLER INTERNACIONAL, de modo a simplificar sua identificação e facilitar a realização de Pagamentos Instantâneos no PIX.

1.5.1. O USUÁRIO poderá realizar o cadastro das Chaves Pix, de acordo com o limite estipulado pelo Bacen (sendo até 05 (cinco) chaves para pessoa física e 20 (vinte) chaves para pessoa jurídica), que serão identificadas por meio de: (i) número do CPF/CNPJ; (ii) número do celular; (iii) endereço de e-mail; ou (iv) chave aleatória (sequência de letras e números gerados aleatoriamente pelo Bacen).

1.5.2. As Chaves Pix do USUÁRIO poderão, mediante comunicação prévia com 07 (sete) dias de antecedência, ser portadas para a identificação da Conta de Pagamento ou conta bancária perante outra instituição de pagamento ou bancária.

1.5.3. Ainda, o USUÁRIO poderá reivindicar a posse de uma Chave Pix vinculada com a conta de outro usuário do PIX, mediante a realização de pedido devidamente justificado e acompanhado da documentação que comprove a reinvindicação. O pedido de reinvindicação será analisado no prazo de até 14 (quatorze) dias.

1.5.4. A Chave PIX poderá ser excluída, sem a necessidade comunicação prévia, caso a BEETELLER INTERNACIONAL verifique que o USUÁRIO praticou qualquer ato fraudulento quanto à sua utilização.

1.6. A realização de Transações pelo PIX poderá ensejar na cobrança de Tarifa adicional, em valor previamente informado; observadas as condições estabelecidas pelo Bacen para isenção de pagamento.

1.7. O USUÁRIO poderá realizar Transações por meio do Pix cobrança, mediante a disponibilização de QR Code, que permite o recebimento de pagamentos com vencimento imediato ou em data futura, podendo incluir juros, multas, acréscimos, descontos e outros abatimentos (“Pix Cobrança”).

1.7.1. A BEETELLER INTERNACIONAL disponibilizará as funcionalidades relacionadas com o Pix Cobrança, de acordo com as condições previstas nas normas do Bacen, para que o USUÁRIO possa gerenciar e receber suas cobranças de forma facilitada.

1.7.2. O USUÁRIO será exclusivamente responsável pelo valor, data, encargos e condição de pagamento relacionadas com o Pix Cobrança, comprometendo-se a resolver qualquer dúvida ou pendência diretamente com o usuário pagador, de modo a isentar a BEETELLER INTERNACIONAL de qualquer responsabilidade.

1.7.3. Caso o Pix Cobrança tenha vencimento pata data futura, o USUÁRIO declara-se ciente de que a Transação apenas será liquidada caso o usuário pagador possua saldo suficiente perante o seu prestador de serviço no Pix; não havendo qualquer garantia que o pagamento irá ocorrer na data de vencimento.

1.8. As Transações pelo PIX terão limites de valor estabelecidos pelo Bacen, de acordo com as normas aplicáveis; ou pela própria BEETELLER INTERNACIONAL, de acordo com seus critérios de risco. A BEETELLER INTERNACIONAL poderá, a qualquer momento, reduzir os limites do USUÁRIO com a finalidade de mitigar os riscos de fraude ou prevenir atos ilícitos relacionados à lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, observados os parâmetros determinados pelo Bacen.

DECLARAÇÕES E AUTORIZAÇÕES DO USUÁRIO

2.1. O USUÁRIO declara-se ciente de que, nos termos do regulamento do PIX e demais normas instituídas pelo Bacen:

(a) A BEETELLER INTERNACIONAL será responsável pela realização das Transações pelo PIX, mediante a transmissão dos dados ao prestador de serviços responsável pela liquidação no âmbito do PIX;

(b) As Transações pelo PIX apenas poderão ser realizadas caso haja disponibilidade de recursos na Conta de Pagamento;

(c) A liquidação das Transações de transferência, recebimento ou devolução, o cadastro ou reivindicação de Chaves Pix e os demais serviços relacionados com o PIX, serão prestados pela BEETELLER INTERNACIONAL, na qualidade de participante indireta no PIX e no DICT;

(d) Os sistemas do PIX e/ou do prestador de serviços responsável pela liquidação poderão estar indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio, inclusive em caso de manutenção programada, impossibilitando a realização de Transações em determinado período.

2.2. Para a realização das Transações pelo PIX, devolução das Transações e cadastro e consulta das Chaves Pix, o USUÁRIO, desde já, manifesta seu expresso consentimento, para fins de coleta, tratamento e transmissão das informações ao prestador de serviços que será responsável pela liquidação das Transações e realização dos demais atos necessários perante o PIX, inclusive o acesso das Chaves Pix no banco de dados do DICT.

2.2.1. As informações do USUÁRIO também poderão ser compartilhadas pela BEETELLER INTERNACIONAL, para possibilitar a execução dos serviços de pagamento.

3. MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO

3.1. O USUÁRIO poderá, de acordo com as regras instituídas pelo Bacen: (i) solicitar a devolução do valor de uma Transação pelo PIX; ou (ii) ter bloqueado o valor mantido na Conta de Pagamento, em razão de uma devolução solicitada por outro usuário no âmbito do PIX.

3.2. O USUÁRIO poderá solicitar a devolução de uma Transação apenas nos casos em que verificar falha técnica ou operacional no sistema da BEETELLER INTERNACIONAL ou a prática de fraude pelo usuário recebedor da Transação; sendo vedada a solicitação em razão de eventual descumprimento das obrigações que deram origem à Transação (nas hipóteses de desacordo comercial, ausência ou atraso na entrega dos produtos ou serviços, divergências com relação ao preço ou condições de pagamento, dentre outras).

3.2.1. A devolução da Transação deve ser solicitada pelo USUÁRIO até o prazo de 90 (noventa) dias corridos – ou outro prazo que for instituído pelo Bacen - contados da data em que a Transação foi realizada.

3.2.2. As solicitações de devolução serão realizadas na Plataforma ou mediante o contato por meio dos canais de atendimento da BEETELLER INTERNACIONAL; devendo o USUÁRIO encaminhar todas as informações necessárias (tais como, solicitação de devolução, motivo e valor).

3.2.3. Em razão da solicitação do USUÁRIO, a BEETELLER INTERNACIONAL realizará a notificação da instituição bancária ou de pagamento que possui vínculo com o usuário recebedor, comunicando-a da falha sistêmica ou da suspeita de fraude (conforme aplicável). Caberá à referida instituição avaliar a solicitação, por critérios próprios e de acordo com as orientações do Bacen; podendo ou não e realizar o bloqueio dos recursos (desde que haja disponibilidade de recursos na conta bancária ou de pagamento do usuário recebedor).

3.2.4. A solicitação de devolução dos recursos será realizada de acordo com os procedimentos, prazos e limites aplicáveis, nos termos das normas instituídas pelo Bacen, de modo que o USUÁRIO declara ciente e concorda que:

(a) A solicitação de devolução não garante a restituição do valor de uma Transação, posto que o Mecanismo Especial de Devolução apenas possibilita a abertura de disputa no âmbito do PIX;

(b) A solicitação poderá ser rejeitada caso não haja a efetiva comprovação da falha sistêmica ou fraude, de acordo com a apuração que será realizada preliminarmente, pela BEETELLER INTERNACIONAL e, posteriormente, pela instituição que possui relacionamento com o usuário recebedor;

(c) Não será possível a solicitação de devolução após o decurso do prazo previsto nas normas aplicáveis;

(d) A solicitação de devolução não poderá ser realizada para determinadas modalidades de Pagamentos Instantâneos; e

(e) A ausência de envio das informações e documentos solicitados ensejará no cancelamento da solicitação.

3.2.5. Concluída a avaliação, caso a instituição vinculada com o usuário recebedor proceda a devolução dos recursos, a BEETELLER INTERNACIONAL realizará o crédito na Conta de Pagamento do USUÁRIO.

3.2.6. O USUÁRIO poderá solicitar o cancelamento no prazo de até 30 (trinta) dias contados da solicitação da devolução.

3.2.7. O USUÁRIO será responsável pela veracidade das informações prestadas, comprometendo-se a apenas solicitar a devolução de uma Transação quando houver comprovação da prática de fraude ou falha sistêmica. O USUÁRIO assume integral responsabilidade pelas solicitações realizadas no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução, compromete-se a ressarcir a BEETELLER INTERNACIONAL e os participantes e usuários do PIX pelos prejuízos que venham a ser causados em razão de solicitações infundadas ou do envio incorreto de informações.

3.3. O USUÁRIO declara-se ciente e concorda que a BEETELLER INTERNACIONAL poderá realizar a devolução de valores decorrentes das Transações por meio do Mecanismo Especial de Devolução, para os casos em que: (i) houver fundada suspeita do uso do PIX para a prática de fraudes, de acordo com a apuração realizada pela BEETELLER INTERNACIONAL, por iniciativa própria ou em razão do recebimento de denúncias de outros usuários do PIX; ou (ii) forem constatadas falhas operacionais no sistema de quaisquer participantes envolvidos na Transação.

3.3.1. Para possibilitar a apuração da conduta fraudulenta ou da falha sistêmica, a BEETELLER INTERNACIONAL poderá realizar o bloqueio cautelar, mediante a retenção dos recursos mantidos na Conta de Pagamento do USUÁRIO, de acordo com o prazo e as regras instituídas pelo Bacen e das políticas instituídas pela BEETELLERINTERNACIONAL.

3.3.2. O bloqueio será realizado pelo valor da Transação objeto da devolução, podendo recair sobre o saldo existente ou que seja decorrente de outras Transações futuras realizadas pelo USUÁRIO.

3.3.3. Havendo evidências da prática de fraude ou sendo constatada a falha sistêmica, a Transação será automaticamente cancelada e os recursos serão restituídos ao usuário pagador. Caso a BEETELLER INTERNACIONAL verifique a regularidade da Transação, os recursos bloqueados serão liberados, mediante a comunicação ao USUÁRIO.

4. UTILIZAÇÃO DA MARCA PIX

4.1. O USUÁRIO tem ciência e concorda que a marca “PIX” (“Marca Pix”) é de propriedade do Bacen, não confere ao USUÁRIO qualquer direito de titularidade ou outro benefício referente à marca e deve ser utilizada nos estritos termos por este autorizado, tanto em conformidade com o regulamento PIX como com o manual da marca, sendo vedado veicular a Marca Pix em dimensão inferior às marcas, símbolos ou logotipos dos demais Instrumentos de Pagamento aceitos, assim, poderá solicitar para BEETELLERINTERNACIONAL a arte final apropriada para uso da Marca Pix. É vedado ainda transmitir a impressão de que o PIX possui aceitação mais restrita ou menos vantajosa perante outros Instrumentos de Pagamento aceitos.

4.1.1. O USUÁRIO também não poderá: (i) reivindicar quaisquer direitos sobre a Marca Pix; (ii) questionar a titularidade do Bacen sobre a Marca Pix; (iii) registrar ou tentar registrar razão social, nome fantasia, logotipo ou qualquer nome de domínio de internet contendo referência à Marca Pix; (iv) associar a Marca Pix a quaisquer produtos não relacionados ao arranjo PIX; ou (v) utilizar a Marca Pix além dos limites previstos no regulamento do PIX e respectivos manuais instituídos pelo Bacen; (vi) utilizar a Marca PIX de modo a acarretar prejuízos ao Bacen ou ao arranjo PIX.

4.2. O USUÁRIO deverá comunicar, imediatamente, por meio dos canais de comunicação indicados na Plataforma, sempre que tomar conhecimento do uso indevido, tentativa de cópia ou infração aos direitos decorrentes da Marca Pix.

5. TÉRMINO DOS SERVIÇOS

5.1. O presente Anexo poderá ser encerrado caso a BEETELLER INTERNACIONAL opte por deixar de disponibilizar os serviços de Transações pelo PIX.

5.1.1. Caso os serviços de Transações pelo PIX deixem de ser prestados, o USUÁRIO será comunicado, com antecedência de 30 (trinta) dias, para que possa solicitar, a seu exclusivo critério:

(i) a exclusão das Chaves Pix perante a BEETELLER INTERNACIONAL; ou (ii) a portabilidade de suas Chaves Pix para outra instituição financeira ou de pagamento.

5.1.2. A ausência de adoção das medidas acima indicadas, no prazo estipulado, ensejará no cancelamento automático das Chaves Pix vinculadas com a BEETELLER INTERNACIONAL.

5.2. O Contrato e este Anexo serão rescindidos, imediatamente e de pleno direito, caso sejam constatadas fraudes ou quaisquer irregularidades, na realização das Transações pelo PIX ou utilização das Chaves Pix.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O USUÁRIO declara-se ciente de que, nos termos do regulamento do PIX e demais normas instituídas pelo Bacen, os sistemas do PIX e/ou do prestador de serviços responsável pela liquidação das Transações poderão estar indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio, inclusive em caso de manutenção programada (realizada entre às 20h e 08h), impossibilitando a realização de Transações.

6.2. A BEETELLERINTERNACIONAL poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar este Anexo. Quaisquer alterações neste Anexo serão informadas por meio dos canais de comunicação da BEETELLER INTERNACIONAL. Ao continuar a realizar as Transações pelo PIX, o USUÁRIO concorda com as alterações.

6.3. Aplicam-se a este Anexo, de forma integral, todas as condições previstas no Contrato (inclusive as definições), salvo quando este Anexo estipular obrigações mais específicas.

BEETELLER PAGAMENTOS INTERNACIONAIS LTDA

Por este instrumento, a pessoa identificada e qualificada no Cadastro, que é parte integrante deste Contrato (“USUÁRIO”); e BEETELLER PAGAMENTOS INTERNACIONAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 32.074.986/0001-30, com sede na Rua Otacílio Nepomuceno, nº 600, sala 907, bairro Catolé, Campina Grande, Estado da Paraíba, CEP 58410-653 (“BEETELLER INTERNACIONAL”); têm entre si, justo e acordado o presente Termos e Condições de Uso da BEETELLER (“Contrato”), que se regerá de acordo com as regras e condições abaixo.

Ao aceitar eletronicamente este Contrato, com a marcação da caixa de diálogo “Li e concordo com os Termos e Condições de Uso da BEETELLER INTERNACIONAL”, o USUÁRIO estará automaticamente aderindo e concordando com os termos e condições deste Contrato e da Política de Privacidade.

A utilização do Sistema BEETELLER e/ou realização de uma Transação será interpretada como o aceite pleno a este Contrato.

A BEETELLER poderá alterar as condições deste Contrato periodicamente, ao seu exclusivo critério; podendo o USUÁRIO, caso não concorde com a modificação, denunciá-lo sem quaisquer ônus ou penalidades.

A BEETELLER é uma Instituição de Pagamento regulada pela Lei nº 12.865/2013, e por meio do Sistema BEETELLER, realiza a gestão e custódia de recursos; abertura de Contas de Pagamento; e realização de Transações de pagamento e transferência.

A BEETELLER também é um prestador de serviços de eFX, nos termos da Circular 3.691/2013 do Bacen alterada pela Resolução nº 137 do Bacen, tendo como principal atividade a intermediação de pagamentos ao exterior, podendo executar: (i) remessa de recursos do USUÁRIO aos Vendedores Estrangeiros, com a finalidade única de realizar o pagamento de Compras Internacionais; e (ii) ingresso de recursos para pagamento ao USUÁRIO de valores a ele devidos pelos Vendedores Estrangeiros.

A versão atualizada deste Contrato poderá ser consultada a qualquer momento pelo USUÁRIO, mediante acesso ao link: https://www.international.beeteller.com/termos-e-condicoes

1. objeto e Definições

1.1. Constitui objeto deste Contrato a prestação, pela BEETELLER, de: (i) Serviços de Pagamento Internacionais; e (ii) Serviços de Pagamento Nacionais.

1.2. As palavras e expressões abaixo, indicadas neste Contrato pela primeira letra maiúscula, terão as seguintes definições:

“Bacen”: Banco Central do Brasil

“Cartão”: instrumento de pagamento de uso nacional ou internacional, na modalidade de crédito ou débito, disponibilizado pelos emissores na forma de cartão plástico, pelo qual o USUÁRIO poderá realizar pagamentos para a BEETELLER.

“Cartão Virtual”: instrumento de pagamento virtual, não físico, pelo qual o USUÁRIO poderá realizar pagamentos para a BEETELLER.

“Cadastro”: formulário preenchido pelo USUÁRIO na Plataforma, contendo seus dados pessoais e demais informações necessárias para credenciamento ao Sistema BEETELLER e criação da Conta de Pagamento.

“Compras Internacionais”: compras de Produtos do Vendedor Estrangeiro pelo USUÁRIO.

“Conta de Pagamento”: Conta de pagamento de titularidade do USUÁRIO, destinada ao carregamento, transferência e resgate de recursos, cujos valores, convertidos em moeda eletrônica, serão geridos e custodiados pela BEETELLER.

“Contrato”: este Termos e Condições de Uso da BEETELLER, que é um contrato eletrônico disponível no link https://www.international.beeteller.com/termos-e-condicoes e na Plataforma.

“Empresa de Câmbio”: instituição autorizada pelo Bacen a operar no mercado de câmbio e realizar transferências internacionais de recursos, que será contratada pela BEETELLER para a realização da Ordem de Pagamento.

“Fornecedores”: terceiros que oferecem produtos e/ou serviços ao USUÁRIO por meio da Plataforma.

“Funcionalidades”: tecnologias disponibilizadas pela BEETELLER na Plataforma, para a realização de Transações e utilização do Sistema BEETELLER pelo USUÁRIO.

“Informações Pessoais”: dados fornecidos pelo USUÁRIO para a efetivação da Ordem de Pagamento, de acordo com os limites necessários para cada operação.

“Moeda Nacional”: moeda oficial adotada pelo Brasil (Reais - R$).

“Moeda Estrangeira”: moeda adotada e vigente no país em que se localiza o Vendedor Estrangeiro.

“Ordem de Pagamento”: Ordem de Remessa ou Ordem de Ingresso.

“Ordem de Ingresso”: ingresso de recursos em Moeda Estrangeira, por conta do USUÁRIO, para o recebimento de devoluções relativas a Compras Internacionais devidas pelo Vendedor Estrangeiro, que será convertido em Moeda Nacional pela Empresa de Câmbio.

“Ordem de Remessa”: remessa de recursos em Moeda Estrangeira, por conta do USUÁRIO, para o pagamento de Compras Internacionais devidas pelo USUÁRIO ao Vendedor Estrangeiro, que será convertida de Moeda Nacional para Moeda Estrangeira pela Empresa de Câmbio.

“PIX”: arranjo de pagamentos instituído pelo Bacen, que disciplina a prestação de serviços de pagamento relacionados com as Transações de pagamentos instantâneos no âmbito do arranjo.

“Plataforma”: site https://www.international.beeteller.com/ e/ou aplicativo para dispositivos móveis, disponível ao USUÁRIO para: (i) a utilização das Funcionalidades e realização de Transações; e (ii) a aquisição de Produtos comercializados pelos Vendedores Estrangeiros credenciados.

“Política de Privacidade”: política disponível em https://www.international.beeteller.com/politica-de-privacidade, que dispõe sobre a coleta, utilização, armazenamento, tratamento, compartilhamento, proteção e eliminação das informações do USUÁRIO em decorrência da utilização do Sistema BEETELLER, e que é parte integrante deste Contrato.

“Produtos”: mercadorias e/ou serviços comercializados pelo Vendedor Estrangeiro por meio da Plataforma.

“Serviços de Pagamentos Internacionais” ou “Serviços de eFX”: serviços prestados pela BEETELLER, na qualidade de prestadora de serviços de eFX, para realizar Ordens de Pagamento para o USUÁRIO ou Vendedor Estrangeiro.

“Serviços de Pagamentos Nacionais”: serviços prestados pela BEETELLER ao USUÁRIO, para abertura da Conta de Pagamento, gestão e custódia de recursos e disponibilização das Funcionalidades para realização das Transações.

“Serviços de Terceiros”: produtos e serviços disponíveis ao USUÁRIO na Plataforma, oferecidos por Fornecedores que não possuem vínculo com a BEETELLER.

“Sistema BEETELLER”: serviços relacionados à abertura de Conta de Pagamento e realização de Transações pelo USUÁRIO.

“Transação”: operação em que o USUÁRIO realiza a movimentação de sua Conta de Pagamento, realizando o carregamento de recursos em sua Conta de Pagamento; a transferência de recursos para a Conta de Pagamento de outros USUÁRIOS credenciados no Sistema BEETELLER; ou o resgate de recursos mantidos na Conta de Pagamento.

“Vendedor Estrangeiro”: pessoa jurídica ou física, localizada no exterior, responsável pela comercialização de Produtos por meio da Plataforma, que será destinatária final dos recursos submetidos a Ordem de Remessa pelo USUÁRIO ou remetente original de Ordem de Ingresso (conforme aplicável), sendo que as Ordens de Pagamento poderão ser remetidas ou recebidas pelo Vendedor Estrangeiro diretamente ou por meio de um representante.

“USUÁRIO”: pessoa jurídica ou física que, ao aderir a este Contrato, está habilitada a realizar Transações por meio do Sistema BEETELLER.

2. SERVIÇOS DE PAGAMENTOS INTERNACIONAIS

2.1. Os Serviços de Pagamentos Internacionais prestados pela BEETELLER, na qualidade de prestadora de serviços de eFX, possibilitam a execução da Ordem de Pagamento emitida pelo USUÁRIO em favor dos Vendedores Estrangeiros.

2.2. Os Serviços de Pagamentos Internacionais da BEETELLER consistem na:

(a) Contratação de Empresa de Câmbio para conversão de Moeda Nacional em Moeda Estrangeira, para execução de Ordem de Remessa ao Vendedor Estrangeiro; e

(b) Contratação de Empresa de Câmbio para conversão, de Moeda Estrangeira em Moeda Nacional, para o recebimento de Ordem de Ingresso remetida ao USUÁRIO pelo Vendedor Estrangeiro.

2.3. Os Serviços de Pagamentos Internacionais iniciam-se no momento da adesão do USUÁRIO a este Contrato; e permanecerão em vigor até que seja executada a Ordem de Remessa e/ou Ordem de Ingresso, conforme aplicável.

2.4. A Ordem de Remessa será realizada com base no valor dos Produtos comprados pelo USUÁRIO na Plataforma, em Moeda Nacional, cabendo ao USUÁRIO, antes de aderir ao presente Contrato, confirmar se os valores apresentados na Plataforma estão corretos, incluindo eventuais taxas devidas à BEETELLER e outros custos e tributos incidentes.

2.4.1. Caso o USUÁRIO não concorde com os valores informados na Plataforma, não deverá confirmar a Ordem de Remessa.

2.5. A BEETELLER manterá as informações relacionadas com a Compra Internacional e os documentos decorrentes da Ordem de Pagamento pelo período de 5 (cinco) anos; podendo USUÁRIO, a qualquer momento, solicitar o demonstrativo com os detalhes da operação, por meio dos canais de atendimento disponíveis, com antecedência de 10 (dez) dias.

2.6. A BEETELLER será responsável por contratar com a Empresa de Câmbio, de sua livre escolha, a transferência e conversão dos recursos submetidos à Ordem de Pagamento.

2.7. Na contratação da Empresa de Câmbio pela BEETELLER, o USUÁRIO declara-se ciente que:

(a) A Empresa de Câmbio é única responsável pelo preço da Moeda Estrangeira por ela praticado, bem como pelas taxas dos serviços que vierem a ser cobrados;

(b) A BEETELLER utilizará critérios próprios para a definição da Empresa de Câmbio responsável por cada Ordem de Pagamento, podendo variar conforme a Plataforma e/ou a localização de cada Vendedor Estrangeiro;

(c) A BEETELLER não se responsabiliza por eventuais falhas, interrupções e/ou suspensões dos serviços oferecidos pela Empresa de Câmbio, que poderá ensejar na não realização da Ordem de Pagamento;

(d) Serão fornecidas à Empresa de Câmbio as Informações Pessoais do USUÁRIO, nos limites necessários para a concretização da Ordem de Pagamento;

(e) Todo o processo de contratação poderá ocorrer em nome do USUÁRIO, nos termos da legislação aplicável; e

(f) A Empresa de Câmbio, por qualquer motivo, poderá recusar a realização de determinada Ordem de Pagamento, sem que seja devido ao USUÁRIO qualquer indenização ou penalidade decorrente deste cancelamento.

2.8. A BEETELLER contratará apenas com Empresas de Câmbio autorizadas a funcionar e praticar as atividades de transferências internacionais e câmbio em território brasileiro, nos termos da regulação do Bacen e legislação vigente.

2.9. A contratação da Empresa de Câmbio ocorrerá somente no momento em que os recursos do USUÁRIO estiverem disponíveis à BEETELLER.

2.10. Cada Ordem de Pagamento será realizada observando-se o limite máximo permitido pela legislação vigente.

2.10.1. O limite estabelecido poderá ser alterado pela BEETELLER a qualquer momento, por força de lei, regulação do Bacen ou por critérios próprios.

2.11. A Ordem de Remessa ao Vendedor Estrangeiro será realizada em Moeda Estrangeira, e estará sujeita às regras de funcionamento, legislação e prazos praticados no país em que o Vendedor Estrangeiro se localiza.

2.12. A Ordem de Ingresso será realizada com base no valor em Moeda Estrangeira recebida do Vendedor Estrangeiro, conforme taxa de câmbio determinada pela Empresa de Câmbio, cabendo ao USUÁRIO, antes de aderir ao presente Contrato, confirmar se os valores recebidos estão corretos.

2.13. A Ordem de Pagamento deixará de ser acatada pela BEETELLER quando: (i) o USUÁRIO fornecer Informações Pessoais de forma incompleta ou incorreta; (ii) a Empresa de Câmbio ou quaisquer outros terceiros envolvidos (incluindo órgãos públicos nacionais e estrangeiros), por qualquer motivo, impedirem a realização da Ordem de Pagamento; e/ou (iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de acordo com as previsões deste Contrato e da legislação vigente.

2.14. A BEETELLER não se responsabiliza por quaisquer questões que envolvem o relacionamento entre o USUÁRIO e os Vendedores Estrangeiros, sendo que os serviços prestados se restringem a realização do Pagamento Internacional.

2.15. Para a realização da Ordem de Pagamento, o USUÁRIO deverá fornecer suas Informações Pessoais, que incluem (i) nome completo ou denominação social; (ii) inscrição no CPF ou CNPJ; e (iii) demais dados exigidos.

2.16. Caso as Informações Pessoais tenham sido preenchidas na Plataforma, o USUÁRIO expressamente autoriza que suas informações sejam disponibilizadas à BEETELLER.

2.16.1. Na hipótese acima, caberá ao USUÁRIO, antes de utilizar os Serviços de Pagamentos Internacionais: (i) verificar se as Informações Pessoais se encontram corretas e atualizadas; e (ii) aceitar este Contrato.

2.17. Sempre que necessário, a BEETELLER, inclusive por requerimento da Empresa de Câmbio, poderá solicitar que o USUÁRIO forneça informações complementares.

2.17.1. Ainda, a BEETELLER poderá, a qualquer momento e mesmo após a execução da Ordem de Pagamento, solicitar cópias de documentos para averiguar a veracidade das Informações Pessoais prestadas pelo USUÁRIO.

2.18. O USUÁRIO se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade das Informações Pessoais prestadas, inclusive perante terceiros.

2.19. A BEETELLER não será responsável por erros ou pela inexecução dos serviços de Pagamentos Internacionais caso as Informações Pessoais prestadas pelo USUÁRIO sejam inexatas, inverídicas ou desatualizadas.​​

3. SERVIÇOS DE PAGAMENTOS NACIONAIS

3.1. Os Serviços de Pagamentos Nacionais prestados pela BEETELLER, na qualidade de Instituição de Pagamento, possibilitam: (i) o cadastro e credenciamento do USUÁRIO ao Sistema BEETELLER; (ii) a criação da Conta de Pagamento de titularidade do USUÁRIO, habilitando-o a realizar Transações; e (iii) a gestão e custódia dos recursos mantidos na Conta de Pagamento, de titularidade do USUÁRIO.

3.2. Por meio da Plataforma, o USUÁRIO poderá utilizar as Funcionalidades para: (i) carregamento, movimentação e resgate dos recursos disponíveis em sua Conta de Pagamento; (ii) consultar o saldo da Conta de Pagamento e extrato das Transações; (iii) realizar transferências entre USUÁRIOS detentores de Conta de Pagamento; (iv) efetuar ordem de transferência para conta bancária, de sua titularidade ou de terceiros (via TED, TEF, DOC ou outros meios disponíveis); (v) realizar saques em casas lotéricas, ATMs e estabelecimentos autorizados, conforme disponibilidade; (vi) emitir boletos bancários para liquidação em sua Conta de Pagamento, após o pagamento; (vii) realizar pagamentos de boletos bancários e contas de consumo; (viii) realizar recargas de serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando a telefonia móvel / fixa, transporte público, lojas de aplicativos, dentre outras; (ix) realizar pagamentos instantâneos pelo PIX, dentre outras Funcionalidades disponíveis.

3.2.1. A BEETELLER poderá, a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, excluir, alterar ou modificar as Funcionalidades disponíveis na Plataforma. No momento da adesão do USUÁRIO a este Contrato, uma ou mais Funcionalidades poderão não estar disponíveis, e poderão ser incluídas posteriormente em razão da ampliação dos Serviços prestados

3.3. Os Serviços serão prestados de forma remota, mediante a licença de uso das Funcionalidades disponibilizadas ao USUÁRIO na Plataforma.

3.4. A BEETELLER, sob sua única e exclusiva responsabilidade, poderá subcontratar terceiros ou realizar parcerias para a prestação de parte dos serviços que integram o Sistema BEETELLER, respondendo integralmente por tal ato.

3.5. O USUÁRIO declara-se ciente de que, em se tratando de Serviços de tecnologia e que dependem de serviços prestados por terceiros, a BEETELLER não poderá ser responsabilizada ou assumirá qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento ou atrasos na utilização das Funcionalidades; não garantindo a manutenção do Sistema BEETELLER e das Funcionalidades de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão.

3.5.1. A BEETELLER também não será responsável pela: (i) intermitência ou indisponibilidade de conexão à internet adotada pelo USUÁRIO; (ii) incapacidade técnica do dispositivo móvel ou sistema operacional; (iii) indisponibilidade da Plataforma na loja de aplicativos ou navegador de internet utilizados pelo USUÁRIO; e/ou (iv) atividades de pessoas não autorizadas a utilizar os sistemas da Plataforma.

4. Credenciamento ao Sistema BEETELLER

4.1. O credenciamento ao Sistema BEETELLER será realizado pela adesão do USUÁRIO a este Contrato, que se efetivará pelo: (i) preenchimento do Cadastro; e (ii) aceite eletrônico expressamente manifestado na Plataforma.

4.2. Para utilização do Sistema BEETELLER, o USUÁRIO deverá obrigatoriamente preencher o Cadastro, fornecendo seus dados pessoais e informações que venham a ser solicitados na Plataforma, sendo solicitadas as informações que permitam a BEETELLER qualificar o USUÁRIO, conforme o determinado na regulamentação aplicável.

4.2.1. As informações e documentos solicitados no momento do Cadastro permitirão que a BEETELLER, nos termos da regulamentação aplicável, aprecie; avalie; caracterize; e classifique o USUÁRIO, de modo a conhecer o seu perfil de risco e capacidade econômico-financeira.

4.2.2. Em determinadas situações, a critério da BEETELLER, o USUÁRIO poderá ter aprovado o seu Cadastro e abertura da Conta de Pagamento por meio de um processo de qualificação simplificado. Neste caso, o limite de saldo e de aporte de recursos na Conta de Pagamento serão definidos pela BEETELER. Eventualmente, outros limites poderão ser definidos pela BEETELLER e informados ao USUÁRIO. A qualquer momento, o processo de qualificação poderá ser completado e os limites poderão deixar de ser aplicáveis.

4.2.3. Sempre que necessário, inclusive para possibilitar a utilização do Sistema BEETELLER para realização de Transações em valor e quantidade superiores aos limites estabelecidos, a BEETELLER poderá solicitar que o USUÁRIO forneça informações complementares àquelas indicadas no Cadastro, bem como poderá, a qualquer momento, e ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos para averiguar a veracidade das informações prestadas pelo USUÁRIO.

4.2.4. Na hipótese de a BEETELLER verificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos pelo USUÁRIO ou, ainda, caso o USUÁRIO se recuse ou se omita a enviar as informações e documentos solicitados, a BEETELLER poderá suspender temporariamente o acesso ao Sistema BEETELLER e impedir a utilização das Funcionalidades até que haja a regularização.

4.2.5. A BEETELLER poderá, a seu exclusivo critério, realizar pesquisas, em base de dados públicas ou privadas, com a finalidade de verificar a veracidade dos dados e informações indicadas pelo USUÁRIO no Cadastro.

4.3. O USUÁRIO se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade das informações prestadas, inclusive perante terceiros, obrigando-se a manter seus dados atualizados perante a BEETELLER.

4.3.1. A BEETELLER não será responsável por erros ou pela inexecução dos Serviços que integram o Sistema BEETELLER caso o USUÁRIO preste informações inexatas, inverídicas ou desatualizadas.

4.4. O USUÁRIO, quando do preenchimento do Cadastro ou primeiro acesso ao Sistema BEETELLER, deverá cadastrar login e uma senha para utilização das Funcionalidades e realização das Transações.

4.4.1. O uso do login e senha são de uso pessoal, exclusivo e intransferível pelo USUÁRIO, que deverá mantê-los confidenciais e não permitir seu acesso por terceiros.

4.4.2. O USUÁRIO, se pessoa jurídica, se compromete a somente dar acesso ao login e senha para seus representantes legais, sócios, administradores e/ou prepostos com poderes para celebrar negócios jurídicos em seu nome; sendo responsável, perante à BEETELLER, outros USUÁRIOS e terceiros, por todos os atos e negócios realizados por meio da utilização do Sistema BEETELLER.

4.4.3. O USUÁRIO deverá informar um e-mail e número de telefone válidos para comunicação com a BEETELLER; sendo que qualquer comunicação ou notificação enviada por e-mail será considerada válida e eficaz entre as Partes.

4.5. Para utilizar os Serviços prestados pela BEETELLER, o USUÁRIO, dentre outras obrigações previstas neste Contrato, deve ser: (i) pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos e possuir inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil; ou (ii) pessoa jurídica devidamente constituída, com sede ou escritório no Brasil e possuir inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil.

4.5.1. Em razão da natureza dos Serviços prestados, a BEETELLER não possui condições de verificar a capacidade civil e regularidade do USUÁRIO; de forma que não responderá por quaisquer prejuízos que venham a ser causados em razão da inobservância das condições acima indicadas.

4.6. É vedada a utilização do Sistema BEETELLER e a realização das Transações para a celebração de negócios: (i) considerados ilícitos, nos termos da legislação brasileira; (ii) que importem em violação ao Sistema Financeiro Nacional, às normas do Banco Central do Brasil ou às regras das instituições financeiras, bandeiras, credenciadoras e emissores de cartões de crédito e débito; (iii) considerados como crimes financeiros, com o intuito de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e corrupção, dentre outros crimes correlatos, ainda que indiretamente; (iv) que não representem um negócio jurídico regular e tenham por intenção a prática de fraudes; ou (v) que, de qualquer modo, venham a causar prejuízos à BEETELLER, seus parceiros, demais USUÁRIOS, Fornecedores ou terceiros.

4.7. As Transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento, ainda que realizada de forma conivente ou não pelo USUÁRIO.

4.8. A BEETELLER poderá suspender o acesso às Funcionalidades e deixar de realizar as Transações pelo Sistema BEETELLER sempre que identificar ou entender que a atividade do USUÁRIO ou natureza das Transações viola qualquer dispositivo deste Contrato ou da legislação vigente; podendo sujeitar o USUÁRIO ao cancelamento do seu credenciamento e sua exclusão imediata do Sistema BEETELLER, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, não gerando ao USUÁRIO qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.

5. CONTA DE PAGAMENTO

5.1. Para a utilização dos Serviços de Pagamentos Nacionais, o USUÁRIO autoriza a abertura de Conta de Pagamento de sua titularidade, individual e exclusiva, a qual poderá ser movimentada por meio das Funcionalidades.

5.1.1. A abertura da Conta de Pagamento se dará pela validação dos dados informados no Cadastro do USUÁRIO, dados pessoais, e-mail e telefone.

5.2. O carregamento da Conta de Pagamento se dará por um dos meios disponíveis no Sistema BEETELLER, de livre escolha do USUÁRIO, dentre os quais:

(a) Pagamento de boleto bancário, pelo próprio USUÁRIO - ou terceiros em seu favor do USUÁRIO -, com identificação única que permita o carregamento do valor pago na Conta de Pagamento;

(b) Transferência bancária realizada pelo próprio USUÁRIO - ou terceiros em favor do USUÁRIO -, diretamente para a conta corrente indicada pela BEETELLER, mediante operações de TEF, DOC ou TED;

(c) Recebimento por meio de transferências realizadas por outros USUÁRIOS, no âmbito do Sistema BEETELLER, conforme disponibilidade;

(d) Depósito em espécie, através de lotéricas e outros estabelecimentos correspondentes autorizados, conforme disponibilidade;

(e) Liquidação financeira decorrente das Transações realizadas com cartões de crédito ou débito; e

(f) Pagamentos e transferências instantâneas realizadas por meio do PIX.

5.2.1. Para a realização de pagamentos e transferências instantâneas por meio do PIX, serão aplicáveis as obrigações e condições previstas no Anexo – Pagamentos Instantâneos, que é parte integrante deste Contrato, as quais o USUÁRIO deverá observar e cumprir.

5.2.2. A BEETELLER poderá, a qualquer momento, estipular outras formas de carregamento da Conta de Pagamento pelo USUÁRIO, mediante alteração deste Contrato e disponibilidade por meio das Funcionalidades.

5.2.3. Com o carregamento da Conta de Pagamento, por uma das modalidades permitidas, os recursos estarão disponíveis no Sistema BEETELLER em até 02 (dois) dias úteis; sendo possível ao USUÁRIO, a partir de então, realizar as Transações por meio das Funcionalidades.

5.3. Os recursos depositados na Conta de Pagamento poderão ser utilizados para transferência ou resgate, por um dos meios disponíveis no Sistema BEETELLER, dentre os quais:

(a) Realização de Transações de transferência para a Conta de Pagamento de outros USUÁRIOS credenciados no Sistema BEETELLER;

(b) Resgate de recursos, mediante transferência para a conta bancária de titularidade do USUÁRIO;

(c) Carregamento de cartão pré-pago emitido para o USUÁRIO, caso disponível;

(d) Em razão da compra de produtos ou serviços contratados na Plataforma, se disponíveis;

(e) Pagamento de débitos do USUÁRIO, a seu pedido, por meio das Funcionalidades;

(f) Aquisição de produtos ou Serviços contratados na Plataforma, incluindo os Serviços de Terceiros;

(g) Recargas de Serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando a telefonia móvel / fixa, transporte público, lojas de aplicativos, aplicativos de transporte, dentre outros disponíveis na Plataforma;

(h) Pagamentos e transferências instantâneas realizadas por meio do PIX; e

(i) Carregamento de cartão pré-pago, caso disponível;

5.3.1. A transferência dos recursos entre Contas de Pagamento no âmbito do Sistema BEETELLER será realizada em até 01 (um) dia útil da realização da Transação.

5.3.2. O resgate de recursos, por meio de transferência bancária, será realizado em até 02 (dois) dias úteis contado da realização da Transação.

5.3.3. As Transações realizadas por meio das Funcionalidades deixarão de ser acatadas pela BEETELLER quando: (i) não houver recursos suficientes na Conta de Pagamento; (ii) o USUÁRIO deixar de fornecer as informações suficientes ou fornecer informações incorretas para realização da Transação; e/ou (iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de acordo com os termos previstos neste Contrato e na legislação vigente.

5.4. A BEETELLER determinará limites de valor mínimo e máximo para o carregamento das Contas BEETELLER e para a realização das Transações, que poderá variar de acordo com as informações de Cadastro do USUÁRIO, o tipo de Transação, ou outro critério definido pela BEETELLER.

5.4.1. Os critérios acima indicados poderão ser alterados a qualquer momento pela BEETELLER, com antecedência de 05 (cinco) dias, e mediante publicação na Plataforma.

5.5. Os recursos creditados na Conta de Pagamento do USUÁRIO serão mantidos em conta bancária de titularidade da BEETELLER, e, nos termos do art. 12 da Lei 12.865/2013, (i) constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da BEETELLER; (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da BEETELLER, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da BEETELLER; (iii) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela BEETELLER; e (iv) não compõem o ativo da BEETELLER, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.

5.6. Os ônus ou bônus decorrentes da manutenção dos recursos em conta bancária de titularidade da BEETELLER não poderão ser imputáveis ao USUÁRIO, assim como por ele reclamados.

5.6.1. Os recursos mantidos na Conta de Pagamento, salvo se expressamente pactuado de modo diverso, não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros; e nem haverá o pagamento de qualquer remuneração ao USUÁRIO, independentemente do período que ficarem depositados.

5.7. Os valores depositados na Conta de Pagamento devem ser utilizados para pagamentos e transferências, sendo considerados pela BEETELLER recursos em trânsito de titularidade do USUÁRIO.

5.8. O USUÁRIO não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos sobre os recursos depositados em sua Conta de Pagamento, sem a prévia e escrita autorização da BEETELLER, sob pena de ineficácia da cessão ou ônus perante a BEETELLER.

5.9. O USUÁRIO terá acesso às Transações realizadas ou pendentes de pagamento pelo acesso ao extrato de sua Conta de Pagamento, podendo visualizar no Sistema BEETELLER, o saldo e histórico das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais.

5.9.1. A BEETELLER disponibilizará acesso às Transações realizadas dos últimos 12 (doze) meses, sendo que após este prazo a BEETELLER não se responsabiliza pela manutenção das informações, cabendo ao USUÁRIO o controle e arquivo, inclusive com a possibilidade de impressão do extrato disponibilizado.

5.10. O USUÁRIO assegura que todos os recursos movimentados em sua Conta de Pagamento serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a BEETELLER de qualquer responsabilidade.

6. CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES

6.1. As reclamações e contestações decorrentes de quaisquer Transações realizadas no Sistema BEETELLER deverão ser dirimidas diretamente entre os USUÁRIOS e/ou entre os USUÁRIOS e os Vendedores Estrangeiros; de modo que a BEETELLER estará isenta de qualquer responsabilidade, e sem prejuízo da possibilidade de retenção e/ou compensação na forma prevista neste Contrato.

6.2. O USUÁRIO declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e valores das relações comerciais relacionadas com as Transações; respondendo, se o caso, pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, Funcionalidade e garantias dos produtos ou serviços que deram origem às Transações.

6.3. O cancelamento da Ordem de Remessa poderá ser solicitado à BEETELLER até o momento em que houver a transferência de valores para a Empresa de Câmbio.

6.3.1. Após esta transferência, o USUÁRIO deverá solicitar o cancelamento diretamente ao Vendedor Estrangeiro, de acordo com as regras e procedimentos publicados na Plataforma.

6.3.2. Caso o Vendedor Estrangeiro venha a acatar o pedido realizado pelo USUÁRIO, poderá solicitar à BEETELLER o reembolso, mediante Ordem de Ingresso; sendo que a BEETELLER não se responsabiliza pela diferença entre o valor da Ordem de Pagamento e o valor da Ordem de Ingresso, caso venham a ser diferentes.

6.4. As Ordens de Pagamento serão automaticamente canceladas: (i) quando for constatada sua duplicidade; (ii) se houver a indicação de informações incompletas ou imprecisas; (iii) nos casos de indícios de irregularidade ou fraude; ou (iv) nas demais hipóteses previstas neste Contrato ou na legislação vigente.

6.5. A Ordem de Pagamento também poderá ser cancelada pela BEETELLER caso: (i) por qualquer motivo, venha a ser recusada pela Empresa de Câmbio; ou (ii) as regras aplicáveis ao país do Vendedor venham a impedir a realização da Ordem de Pagamento.

6.6. O USUÁRIO assegura que todos os recursos utilizados para a Ordem de Pagamento serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a BEETELLER de qualquer responsabilidade.

6.7. É vedada a utilização dos serviços de Pagamentos Internacionais para a compra de Produtos: (i) considerados ilícitos e proibidos, nos termos da legislação brasileira; (ii) que importem em violação ao sistema da Receita Federal do Brasil, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, às normas do Bacen e às regras aduaneiras; (iii) considerados como objetos de crimes de qualquer natureza, incluindo lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e corrupção, dentre outros crimes correlatos, ainda que indiretamente; (iv) que não representem um negócio jurídico regular e tenham por intenção a prática de fraudes; ou (v) que, de qualquer modo, venham a causar prejuízos à BEETELLER, seus parceiros ou terceiros.

6.8. A BEETELLER poderá deixar de realizar a Ordem de Pagamento sempre que identificar ou entender que a atividade do USUÁRIO ou natureza da Ordem de Pagamento viola qualquer dispositivo deste Contrato ou da legislação vigente no Brasil.

7. EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

7.1. A BEETELLER, em nenhuma hipótese, será responsável pelos Produtos comercializados pelos Vendedores Estrangeiros, tampouco pelo conteúdo e/ou informações descritas na Plataforma, sendo que os serviços prestados se restringem tão somente à realização dos Pagamentos Internacionais.

7.2. Havendo divergências, falhas, erros e/ou quaisquer outros problemas em relação aos Vendedores Estrangeiros e seus Produtos, o USUÁRIO deverá solucioná-los diretamente com os Vendedores Estrangeiros, nos canais de atendimento disponíveis na Plataforma, isentando a BEETELLER de qualquer responsabilidade.

7.3. O USUÁRIO declara-se ciente de que a BEETELLER não poderá ser responsabilizadas ou assumirá qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento, atrasos ou outras imperfeições que possam surgir nos serviços prestados no âmbito dos Pagamentos Internacionais, ainda que de responsabilidade da BEETELLER, Empresa de Câmbio ou de seus parceiros, não garantindo a manutenção de seus sistemas de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão e de forma isenta de erros.

7.4. O USUÁRIO declara-se ciente de que a realização da Ordem de Pagamento está condicionada ao efetivo recebimento dos recursos pela BEETELLER, em razão do crédito realizado: (i) pela instituição financeira responsável pela transferência bancária ou recebimento do boleto bancário através de Cartão Virtual; (ii) pelas credenciadoras ou subcredenciadoras que vierem a realizar a liquidação das transações com Cartão; ou (iii) pela Empresa de Câmbio que realizar o repasse de recursos decorrentes da Ordem de Ingresso.

7.4.1. A BEETELLER não terá qualquer responsabilidade em razão da ausência ou atraso de repasse de valores por terceiros.

7.5. A BEETELLER, em nenhuma hipótese, serão responsáveis pelo não pagamento aos Vendedores Estrangeiros em razão de fatos a elas não imputáveis, incluindo, mas não se limitando a: (i) legislação aplicável no país de destino dos recursos da Ordem de Remessa ou de origem da Ordem de Ingresso, que venha a suspender, atrasar ou impedir a liquidação dos recursos; (ii) impossibilidade de localização do Vendedor Estrangeiro, de acordo com as informações fornecidas pela Plataforma; (iii) erros na Ordem de Pagamento, por quaisquer motivos previstos neste Contrato; ou (iv) recusa da Empresa de Câmbio, por qualquer motivo, em realizar a Ordem de Pagamento.

8. HIPÓTESES DE RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO DE RECURSOS

8.1. O USUÁRIO reconhece e concorda que a BEETELLER, em conformidade com as disposições deste Contrato, terá o direito de: (i) reter os valores mantidos na Conta de Pagamento do USUÁRIO para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos à BEETELLER ou resguardar a BEETELLER contra riscos financeiros relacionados às obrigações do USUÁRIO; e (ii) compensar, com os valores mantidos na Conta de Pagamento, os débitos, de qualquer natureza, do USUÁRIO perante a BEETELLER.

8.2 A BEETELLER procederá a retenção e compensação dos valores, existentes ou futuros, mantidos na Conta de Pagamento do USUÁRIO, nas seguintes hipóteses:

(a) Quando a BEETELLER entender que há um alto nível de risco operacional ou de crédito, associado ao histórico de Transações realizadas pelo USUÁRIO;

(b) Havendo indícios de irregularidade ou risco de cancelamento da Transação, em razão de denúncias, contestação ou pelo uso inadequado do Sistema BEETELLER;

(c) Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido de falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do USUÁRIO em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais; ou

(d) Sempre que houver o descumprimento das obrigações previstas neste Contrato ou na legislação vigente.

8.3. Caso não haja saldo suficiente para arcar com o pagamento dos débitos devidos, o USUÁRIO será comunicado pela BEETELLER para proceda o carregamento imediato de sua Conta de Pagamento, sob pena de caracterização de sua mora, automaticamente e sem a necessidade de aviso ou qualquer formalidade.

8.3.1. A ausência ou atraso no pagamento de quaisquer valores devidos pelo USUÁRIO, ensejará no pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento), correção monetária pelo IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a serem calculados sobre a quantia devida.

8.3.2. A inadimplência do USUÁRIO ensejará, ainda, na rescisão imediata deste Contrato e na adoção das medidas legais para a cobrança do débito, inclusive a inclusão da dívida perante os órgãos de proteção ao crédito.

8.4. O USUÁRIO terá o prazo de 90 (noventa) dias para apontar eventual divergência ou incorreção em relação aos valores lançados na Conta de Pagamento, a contar da realização da Transação, lançamento do débito ou compensação. Após esse prazo, o USUÁRIO não mais poderá reclamar dos lançamentos realizados, concedendo plena e definitiva quitação à BEETELLER.

9. RESGATE DE RECURSOS E ENCERRAMENTO DA CONTA DE PAGAMENTO

9.1. O USUÁRIO poderá, a qualquer momento, desde que possua saldo suficiente para arcar com a tarifa de saque, as tarifas bancárias aplicáveis e o pagamento de eventuais débitos contraídos perante a BEETELLER, efetuar o resgate integral dos recursos mantidos na Conta de Pagamento, bem como encerrá-la, mediante solicitação à BEETELLER via Sistema BEETELLER.

9.2. O resgate de recursos será realizado a pedido do USUÁRIO, mediante o repasse do valor líquido e em moeda nacional, de acordo com as formas estabelecidas para utilização dos recursos mantidos em Conta de Pagamento.

9.3. O USUÁRIO se responsabiliza pela exatidão dos dados informados sobre a conta bancária, de sua titularidade isentando a BEETELLER de qualquer responsabilidade pelas transferências realizadas em razão de informações imprecisas ou inexatas que venham a ser informadas pelo USUÁRIO.

9.3.1. Caso não seja possível o resgate de recursos por irregularidade na conta bancária indicada, os respectivos valores permanecerão retidos e serão mantidos na Conta de Pagamento até que haja a regularização pelo USUÁRIO, sem a incidência de quaisquer ônus, penalidades ou encargos.

9.4. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional no Sistema BEETELLER ou no Sistema BEETELLER bancário, a BEETELLER poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder, em até 01 (um) dia útil, o prazo estabelecido para efetuar o resgate da Conta de Pagamento.

9.5 Na hipótese de a data prevista para o resgate de recursos ser considerada feriado ou dia de não funcionamento bancário, o pagamento será realizado no 1º (primeiro) dia útil subsequente.

9.6. A não utilização da Conta de Pagamento, definida como a ausência de qualquer utilização pelo prazo de 06 (seis) meses, poderá ensejar na cobrança de tarifa de inatividade para o ressarcimento das despesas com manutenção incorridas pela BEETELLER, e que será descontada do saldo existente na Conta de Pagamento.

9.7. A partir do momento em que o USUÁRIO não possuir saldo em sua Conta de Pagamento por mais de 12 (doze) meses, sua Conta de Pagamento será encerrada pela BEETELLER mediante aviso prévio de 03 (três) dias úteis.

10. REMUNERAÇÃO DA BEETELLER

10.1. Em contrapartida à prestação dos Serviços de Pagamentos Nacionais, o USUÁRIO pagará à BEETELLER as tarifas, fixas ou percentuais, incidentes sobre cada Transação realizada, de acordo com os valores indicados no Cadastro e/ou disponíveis para consulta na Plataforma.

10.2. O USUÁRIO pagará à BEETELLER: (i) tarifa por cada Transação realizada no Sistema BEETELLER; (ii) tarifa de saque dos recursos; (iii) tarifa por inatividade da Conta de Pagamento; (iv) tarifa de manutenção da Conta de Pagamento; (v) tarifa para a transferência de recursos para a conta corrente de terceiros (caso disponível); e (vi) tarifas adicionais por outros serviços que vierem a ser prestados pela BEETELLER e descritos em instrumentos contratuais específicos, de forma cumulativa com as demais tarifas.

10.3. Para a cobrança das tarifas, inclusive por serviços adicionais que vierem a ser contratados pelo USUÁRIO, a BEETELLER poderá, alternativamente: (i) realizar lançamentos de débitos na Conta de Pagamento; ou (ii) compensar o valor dos débitos com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao USUÁRIO.

10.3.1. Sem prejuízo da suspensão dos serviços prestados por meio do Sistema BEETELLER, caso o USUÁRIO deixe de realizar o crédito em sua Conta de Pagamento, haverá a incidência dos encargos moratórios estipulados neste Contrato.

10.4 A BEETELLER poderá efetuar o reajuste ou alteração do valor das tarifas cobradas, informando previamente o USUÁRIO, por e-mail ou divulgação prévia na Plataforma.

10.4.1 Caso o USUÁRIO não concorde com as novas condições de remuneração, poderá encerrar este Contrato, sem a incidência de quaisquer ônus ou penalidades. O não encerramento será interpretado como anuência com relação aos novos valores das tarifas cobradas.

10.4.2 Caso sejam criados novos tributos ou sejam alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos incidentes sobre a remuneração vigente, a BEETELLER, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias, irá alterar os valores cobrados de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.

10.5. A BEETELLER poderá instituir outras modalidades de remuneração, inclusive sobre os serviços adicionais que vierem a ser pactuados em instrumentos contratuais próprios, mediante prévia comunicação ao USUÁRIO, com antecedência de 10 (dez) dias.

10.6. O USUÁRIO concorda que a BEETELLER, a seu exclusivo critério, poderá alienar, ceder, dar em garantia ou de qualquer forma dispor dos recebíveis decorrentes de sua remuneração, em nada prejudicando o direito do USUÁRIO de receber o valor líquido decorrente das Transações.

11. PRAZO DE VIGÊNCIA E TÉRMINO

11.1. Em relação aos Serviços de Pagamentos Nacionais, este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, passando a vigorar a partir da data de sua aceitação pelo USUÁRIO. Já em relação aos Serviços de Pagamentos Internacionais, este Contrato será extinto após a realização da Ordem de Remessa e, se houver, da Ordem de Ingresso, tendo sido contratado entre as Partes apenas para esta operação.

11.2. Este Contrato será extinto a qualquer momento pelo USUÁRIO, mediante solicitação pela Plataforma.

11.2.1. Uma vez solicitado o encerramento, a BEETELLER irá verificar, em até 05 (cinco) dias úteis, a existência de eventual saldo existente para repasse ao USUÁRIO e encerramento do Contrato.

11.3. Este Contrato será extinto a qualquer momento pela BEETELLER, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias ao USUÁRIO.

11.3.1. O Contrato poderá ser extinto pela BEETELLER caso: i) após devidamente notificado quanto à inatividade da Conta de Pagamento, o USUÁRIO deixe de cumprir com as regras e prazos de ativação indicadas na respectiva notificação; ii) houver irregularidade de natureza grave nas informações prestadas pelo USUÁRIO.

11.3.2. Serão consideradas como de natureza grave, dentre outras, as situações de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) definidas na instrução normativa da Receita Federal do Brasil como: i) ‘suspensa’, ‘cancelada’ ou ‘nula’ no caso do CPF; e ii) ‘inapta’, ‘baixada’ ou ‘nula’ no caso do CNPJ.

11.4. Salvo quanto às hipóteses abaixo, a extinção deste Contrato se dará sem a incidência de quaisquer ônus, encargos ou penalidades; ressalvadas as obrigações pendentes e que deverão ser devidamente cumpridas pelo prazo necessário.

11.5. Haverá a rescisão imediata e motivada deste Contrato, nas hipóteses de: (i) decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou encerramento das atividades de qualquer das Partes, ao exclusivo critério da outra Parte; ou (ii) o descumprimento de qualquer obrigação estabelecida neste Contrato que não seja sanada no prazo estipulado ou, na omissão, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação ou aviso.

11.6. Caso a rescisão do Contrato ocorra por culpa do USUÁRIO, fica desde já estabelecido que seu acesso à Plataforma e ao Sistema BEETELLER será imediatamente bloqueado, com a suspensão de sua Conta de Pagamento e retenção dos créditos do USUÁRIO pelo prazo necessário para que possam ser resguardados os direitos da BEETELLER, de outros USUÁRIOS e de terceiros; sem prejuízo da adoção de outras medidas legais necessárias e da apuração e ressarcimento de eventuais danos complementares.

12. RESPONSABILIDADES ADICIONAIS DO USUÁRIO

12.1 Todos os tributos incidentes na prestação dos Serviços e na licença de uso das Funcionalidades disponibilizadas no Sistema BEETELLER são de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO, podendo a BEETELLER descontar os respectivos valores dos créditos do USUÁRIO.

12.2. A realização da transferência bancária de recursos, pagamento do boleto bancário, dentre outras operações, poderão estar sujeitas à cobrança de tarifas, taxas ou encargos, de acordo com os critérios e valores estabelecidos pelas instituições financeiras; sendo que a BEETELLER não possui qualquer ingerência sobre os valores cobrados do USUÁRIO.

12.3. O USUÁRIO reconhece e concorda que a realização das Transações pelo Sistema BEETELLER está sujeita a aplicação da legislação vigente, inclusive de prevenção a lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e combate à corrupção; estando os repasses dos valores das Transações sujeitos ao estrito cumprimento da legislação aplicável.

12.4. Para utilização das Funcionalidades e acesso ao Sistema BEETELLER, o USUÁRIO deverá possuir equipamentos (computador, smartphone, tablet ou outros dispositivos similares) com acesso à internet e em condições compatíveis para seu uso, sendo de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO a obtenção, manutenção e custeio de tal acesso e dos equipamentos necessários (incluindo tributos, tarifas ou encargos cobrados pelos fornecedores de serviços). A BEETELLER não será responsável pela não realização da Transação em razão da incompatibilidade dos equipamentos ou pela ausência ou falha no acesso à internet.

A BEETELLER possui uma Política de Privacidade que indica como as informações do USUÁRIO são serão coletadas, utilizadas, armazenadas, tratadas, compartilhadas, divulgadas e protegidas. O USUÁRIO deve ler atentamente a Política de Privacidade, que é parte integrante deste Contrato.

12.5. O USUÁRIO compromete-se a isentar a BEETELLER de toda e qualquer reclamação ou litígio judicial ou extrajudicial decorrente da utilização do Sistema BEETELLER, inclusive no que se refere às próprias atividades do USUÁRIO e às questões relacionadas com os negócios jurídicos celebrados pelo USUÁRIO fora do Sistema BEETELLER.

12.6. O USUÁRIO obriga-se a ressarcir a BEETELLER de todos os valores comprovadamente despendidos em ações judiciais ou processos administrativos que tenham sido ajuizados contra a BEETELLER em razão do descumprimento de obrigações imputáveis ao USUÁRIO.

12.6.1. A BEETELLER poderá reter os créditos a serem pagos ao USUÁRIO e compensá-los para o pagamento de débitos decorrentes de condenações, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios.

12.7. A BEETELLER possui uma Política de Privacidade que indica como as informações do USUÁRIO são serão coletadas, utilizadas, armazenadas, tratadas, compartilhadas, divulgadas e protegidas. O USUÁRIO deve ler atentamente a Política de Privacidade, que é parte integrante deste Contrato.

12.8. O USUÁRIO reconhece e concorda que a propriedade intelectual das Funcionalidades é de integral e exclusiva titularidade da BEETELLER ou de terceiros que a ela cedem o direito de uso, estando o USUÁRIO autorizado ao uso das Funcionalidades que integram o Sistema BEETELLER durante o prazo de vigência deste Contrato, mediante os termos e condições ora estabelecidos.

12.8.1. É vedado ao USUÁRIO: (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, quaisquer Funcionalidades ou informações relativas às Funcionalidades; (ii) modificar as características das Funcionalidades ou realizar sua integração com outros Sistema BEETELLER ou softwares; (iii) copiar os dados extraídos do Sistema BEETELLER, exceto aqueles relativos às movimentações da Conta de Pagamento.

12.9. O USUÁRIO compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos às marcas, patentes, software, domínio na internet, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade industrial ou direito autoral de quaisquer serviços ou Funcionalidades disponibilizados no âmbito deste Contrato, bem como a não usar o nome, marca, logomarca ou qualquer tipo de sinal distintivo da BEETELLER ou de seus parceiros, sem o consentimento prévio e escrito.

13. SERVIÇOS DE TERCEIROS

13.1. A BEETELLER poderá celebrar parcerias com Fornecedores, possibilitando ao USUÁRIO a possibilidade de contratação de diversos serviços e produtos disponíveis na Plataforma.

13.2. No que se refere aos Serviços de Terceiros, a BEETELLER é mera intermediadora da relação entre o USUÁRIO e o Fornecedor, uma vez que a tecnologia disponível na Plataforma tem a finalidade de aproximar as partes.

13.2.1. A BEETELLER irá disponibilizar na Plataforma informações sobre os Fornecedores, seus produtos e serviços; possibilitando ao USUÁRIO realizar a contratação direta com tais Fornecedores.

13.2.2. Para utilização dos Serviços de Terceiros, o USUÁRIO poderá ou não ser direcionado à um site ou outra plataforma. Além disso, poderá ser exigido pelos Fornecedores novas informações, documentos e/ou dados relacionados ao USUÁRIO.

13.3. Por se tratar de uma atividade de intermediação, a BEETELLER não possui qualquer interferência nas condições, preços e execução dos Serviços de Terceiros, inclusive sobre às condições de contratação, solicitação de documentos e demais atos pertinentes. Os Fornecedores serão única e exclusivamente responsáveis por todas as questões relacionadas aos Serviços de Terceiros oferecidos na Plataforma.

13.3.1. A BEETELLER não poderá, em nenhuma hipótese, ser responsabilizada por quaisquer reclamações decorrentes da contratação dos Serviços de Terceiros, cabendo ao USUÁRIO contatar diretamente o Fornecedor responsável pela sua prestação.

13.3.2. O Fornecedor será exclusivamente responsável por todas as informações divulgadas na Plataforma acerca dos Serviços de Terceiros, inclusive as imagens, suas características e respectivos preços, assim como pela qualidade, existência, quantidade, segurança, entrega e garantia do quanto prometido; de forma que a BEETELLER não exercerá qualquer controle ou fiscalização e não terá qualquer responsabilidade sobre os Serviços de Terceiros e/ou a veracidade das informações disponibilizadas na Plataforma.

13.3.3. Além disso, a BEETELLER não se responsabiliza pela idoneidade, capacidade técnico-operacional e financeira dos Fornecedores, atuando apenas como mera intermediadora da sua relação com o USUÁRIO.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O USUÁRIO declara-se ciente e concorda que, independentemente do local de onde esteja utilizando os serviços que integram o Sistema BEETELLER INTERNACIONAL, a relação entre as Partes será sempre regida pela legislação brasileira.

14.2. O USUÁRIO expressamente autoriza a BEETELLER INTERNACIONAL a utilizar as informações, ainda que relativas ao seu Cadastro, Conta de Pagamento, conta corrente e Transações realizadas no Sistema BEETELLER INTERNACIONAL, para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de cada USUÁRIO.

14.3. O USUÁRIO autoriza a BEETELLER INTERNACIONAL a verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a Sistema BEETELLER INTERNACIONAL de risco de crédito sobre eventuais débitos de responsabilidades do USUÁRIO e a prestar ao órgão citado informações dos dados cadastrais e informações creditícias.

14.4. Nos termos da legislação aplicável e da Política de Privacidade, o USUÁRIO concorda que a BEETELLER INTERNACIONAL ou qualquer de seus parceiros enviem mensagens de caráter informativo ou publicitário.

14.5. A BEETELLER INTERNACIONAL irá auxiliar e cooperar com qualquer autoridade judicial, reguladora ou órgão público que venha a solicitar informações, podendo, neste caso, fornecer quaisquer informações sobre o USUÁRIO em relação à utilização da Plataforma.

14.6. As Partes elegem o Foro da Cidade de Campina Grande / PB como único competente para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.7. Qualquer dúvida em relação a este Contrato poderá ser enviada à BEETELLER INTERNACIONAL por e-mail: suporte@beeteller.com ou através do site https://www.beeteller.com/

Versão atualizada em 20 de julho de 2022.

BEETELLER PAGAMENTOS INTERNACIONAIS LTDA.

ANEXO – PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS

Este anexo (“Anexo”) é parte integrante e inseparável Termos e Condições de Uso da BEETELLER INTERNACIONAL (“Contrato”) e tem por objetivo estabelecer as condições para a realização de Transações no âmbito do PIX, pelo USUÁRIO.

OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Anexo, a prestação dos serviços de pagamentos instantâneos pela BEETELLER INTERNACIONAL, para possibilitar a realização de Transações de pagamentos instantâneos pelo USUÁRIO, no âmbito do PIX.

1.2. O USUÁRIO poderá realizar transações de transferência ou recebimento de recursos, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e em todos os dias do ano, por meio do PIX.

1.3. A BEETELLER INTERNACIONAL viabilizará que o USUÁRIO que pretenda realizar Pagamentos Instantâneos escolha um dos meios disponíveis para envio ou disponibilização prévia de informações, sendo: (i) Chave Pix; (ii) QR Code dinâmico; (iii) QR Code estático; e (iv) Serviço de Iniciação de Transação de Pagamento, se disponível.

1.3.1. Entende-se por “Chave Pix”: informação relacionada ao titular de uma Conta de Pagamento que permite obter as informações armazenadas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (“DICT”) sobre o USUÁRIO recebedor e sua Conta de Pagamento, com a finalidade de facilitar o processo de iniciação de Transações pelo USUÁRIO pagador e de mitigar o risco de fraude no âmbito do PIX.

1.3.2. Entende-se por “QR Code dinâmico”: código de barras bidimensional, capaz de carregar uma quantidade maior de informações quando comparado aos códigos de barras tradicionais, gerado pelo USUÁRIO recebedor, para iniciar um ou mais pagamentos instantâneos no âmbito do PIX, cujas informações da Transação estão fora da codificação do QR Code e que apresenta um rol extenso de funcionalidades passíveis de configuração por parte do USUÁRIO recebedor.

1.3.3. Entende-se por “QR Code estático”: código de barras bidimensional, capaz de carregar uma quantidade maior de informações quando comparado aos códigos de barras tradicionais, gerado pelo USUÁRIO recebedor, para iniciar um ou mais pagamentos instantâneos no âmbito do PIX, cujas informações da transação de pagamento estão dentro da codificação do QR Code e que apresenta poucas funcionalidades passíveis de configuração por parte do USUÁRIO recebedor.

1.3.4. Entende-se por “Serviço de Iniciação de Transação de Pagamento”: serviço que possibilita a iniciação da instrução de uma transação de pagamento, ordenado pelo USUÁRIO final, relativamente a uma conta de pagamento pré-paga.

1.4. O USUÁRIO poderá receber pagamentos instantâneos no PIX, utilizando um dos meios indicados acima.

1.5. O USUÁRIO poderá realizar o cadastro de suas Chaves Pix perante a BEETELLER INTERNACIONAL, de modo a simplificar sua identificação e facilitar a realização de Pagamentos Instantâneos no PIX.

1.5.1. O USUÁRIO poderá realizar o cadastro das Chaves Pix, de acordo com o limite estipulado pelo Bacen (sendo até 05 (cinco) chaves para pessoa física e 20 (vinte) chaves para pessoa jurídica), que serão identificadas por meio de: (i) número do CPF/CNPJ; (ii) número do celular; (iii) endereço de e-mail; ou (iv) chave aleatória (sequência de letras e números gerados aleatoriamente pelo Bacen).

1.5.2. As Chaves Pix do USUÁRIO poderão, mediante comunicação prévia com 07 (sete) dias de antecedência, ser portadas para a identificação da Conta de Pagamento ou conta bancária perante outra instituição de pagamento ou bancária.

1.5.3. Ainda, o USUÁRIO poderá reivindicar a posse de uma Chave Pix vinculada com a conta de outro usuário do PIX, mediante a realização de pedido devidamente justificado e acompanhado da documentação que comprove a reinvindicação. O pedido de reinvindicação será analisado no prazo de até 14 (quatorze) dias.

1.5.4. A Chave PIX poderá ser excluída, sem a necessidade comunicação prévia, caso a BEETELLER INTERNACIONAL verifique que o USUÁRIO praticou qualquer ato fraudulento quanto à sua utilização.

1.6. A realização de Transações pelo PIX poderá ensejar na cobrança de Tarifa adicional, em valor previamente informado; observadas as condições estabelecidas pelo Bacen para isenção de pagamento.

1.7. O USUÁRIO poderá realizar Transações por meio do Pix cobrança, mediante a disponibilização de QR Code, que permite o recebimento de pagamentos com vencimento imediato ou em data futura, podendo incluir juros, multas, acréscimos, descontos e outros abatimentos (“Pix Cobrança”).

1.7.1. A BEETELLER INTERNACIONAL disponibilizará as funcionalidades relacionadas com o Pix Cobrança, de acordo com as condições previstas nas normas do Bacen, para que o USUÁRIO possa gerenciar e receber suas cobranças de forma facilitada.

1.7.2. O USUÁRIO será exclusivamente responsável pelo valor, data, encargos e condição de pagamento relacionadas com o Pix Cobrança, comprometendo-se a resolver qualquer dúvida ou pendência diretamente com o usuário pagador, de modo a isentar a BEETELLER INTERNACIONAL de qualquer responsabilidade.

1.7.3. Caso o Pix Cobrança tenha vencimento pata data futura, o USUÁRIO declara-se ciente de que a Transação apenas será liquidada caso o usuário pagador possua saldo suficiente perante o seu prestador de serviço no Pix; não havendo qualquer garantia que o pagamento irá ocorrer na data de vencimento.

1.8. As Transações pelo PIX terão limites de valor estabelecidos pelo Bacen, de acordo com as normas aplicáveis; ou pela própria BEETELLER INTERNACIONAL, de acordo com seus critérios de risco. A BEETELLER INTERNACIONAL poderá, a qualquer momento, reduzir os limites do USUÁRIO com a finalidade de mitigar os riscos de fraude ou prevenir atos ilícitos relacionados à lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, observados os parâmetros determinados pelo Bacen.

DECLARAÇÕES E AUTORIZAÇÕES DO USUÁRIO

2.1. O USUÁRIO declara-se ciente de que, nos termos do regulamento do PIX e demais normas instituídas pelo Bacen:

(a) A BEETELLER INTERNACIONAL será responsável pela realização das Transações pelo PIX, mediante a transmissão dos dados ao prestador de serviços responsável pela liquidação no âmbito do PIX;

(b) As Transações pelo PIX apenas poderão ser realizadas caso haja disponibilidade de recursos na Conta de Pagamento;

(c) A liquidação das Transações de transferência, recebimento ou devolução, o cadastro ou reivindicação de Chaves Pix e os demais serviços relacionados com o PIX, serão prestados pela BEETELLER INTERNACIONAL, na qualidade de participante indireta no PIX e no DICT;

(d) Os sistemas do PIX e/ou do prestador de serviços responsável pela liquidação poderão estar indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio, inclusive em caso de manutenção programada, impossibilitando a realização de Transações em determinado período.

2.2. Para a realização das Transações pelo PIX, devolução das Transações e cadastro e consulta das Chaves Pix, o USUÁRIO, desde já, manifesta seu expresso consentimento, para fins de coleta, tratamento e transmissão das informações ao prestador de serviços que será responsável pela liquidação das Transações e realização dos demais atos necessários perante o PIX, inclusive o acesso das Chaves Pix no banco de dados do DICT.

2.2.1. As informações do USUÁRIO também poderão ser compartilhadas pela BEETELLER INTERNACIONAL, para possibilitar a execução dos serviços de pagamento.

3. MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO

3.1. O USUÁRIO poderá, de acordo com as regras instituídas pelo Bacen: (i) solicitar a devolução do valor de uma Transação pelo PIX; ou (ii) ter bloqueado o valor mantido na Conta de Pagamento, em razão de uma devolução solicitada por outro usuário no âmbito do PIX.

3.2. O USUÁRIO poderá solicitar a devolução de uma Transação apenas nos casos em que verificar falha técnica ou operacional no sistema da BEETELLER INTERNACIONAL ou a prática de fraude pelo usuário recebedor da Transação; sendo vedada a solicitação em razão de eventual descumprimento das obrigações que deram origem à Transação (nas hipóteses de desacordo comercial, ausência ou atraso na entrega dos produtos ou serviços, divergências com relação ao preço ou condições de pagamento, dentre outras).

3.2.1. A devolução da Transação deve ser solicitada pelo USUÁRIO até o prazo de 90 (noventa) dias corridos – ou outro prazo que for instituído pelo Bacen - contados da data em que a Transação foi realizada.

3.2.2. As solicitações de devolução serão realizadas na Plataforma ou mediante o contato por meio dos canais de atendimento da BEETELLER INTERNACIONAL; devendo o USUÁRIO encaminhar todas as informações necessárias (tais como, solicitação de devolução, motivo e valor).

3.2.3. Em razão da solicitação do USUÁRIO, a BEETELLER INTERNACIONAL realizará a notificação da instituição bancária ou de pagamento que possui vínculo com o usuário recebedor, comunicando-a da falha sistêmica ou da suspeita de fraude (conforme aplicável). Caberá à referida instituição avaliar a solicitação, por critérios próprios e de acordo com as orientações do Bacen; podendo ou não e realizar o bloqueio dos recursos (desde que haja disponibilidade de recursos na conta bancária ou de pagamento do usuário recebedor).

3.2.4. A solicitação de devolução dos recursos será realizada de acordo com os procedimentos, prazos e limites aplicáveis, nos termos das normas instituídas pelo Bacen, de modo que o USUÁRIO declara ciente e concorda que:

(a) A solicitação de devolução não garante a restituição do valor de uma Transação, posto que o Mecanismo Especial de Devolução apenas possibilita a abertura de disputa no âmbito do PIX;

(b) A solicitação poderá ser rejeitada caso não haja a efetiva comprovação da falha sistêmica ou fraude, de acordo com a apuração que será realizada preliminarmente, pela BEETELLER INTERNACIONAL e, posteriormente, pela instituição que possui relacionamento com o usuário recebedor;

(c) Não será possível a solicitação de devolução após o decurso do prazo previsto nas normas aplicáveis;

(d) A solicitação de devolução não poderá ser realizada para determinadas modalidades de Pagamentos Instantâneos; e

(e) A ausência de envio das informações e documentos solicitados ensejará no cancelamento da solicitação.

3.2.5. Concluída a avaliação, caso a instituição vinculada com o usuário recebedor proceda a devolução dos recursos, a BEETELLER INTERNACIONAL realizará o crédito na Conta de Pagamento do USUÁRIO.

3.2.6. O USUÁRIO poderá solicitar o cancelamento no prazo de até 30 (trinta) dias contados da solicitação da devolução.

3.2.7. O USUÁRIO será responsável pela veracidade das informações prestadas, comprometendo-se a apenas solicitar a devolução de uma Transação quando houver comprovação da prática de fraude ou falha sistêmica. O USUÁRIO assume integral responsabilidade pelas solicitações realizadas no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução, compromete-se a ressarcir a BEETELLER INTERNACIONAL e os participantes e usuários do PIX pelos prejuízos que venham a ser causados em razão de solicitações infundadas ou do envio incorreto de informações.

3.3. O USUÁRIO declara-se ciente e concorda que a BEETELLER INTERNACIONAL poderá realizar a devolução de valores decorrentes das Transações por meio do Mecanismo Especial de Devolução, para os casos em que: (i) houver fundada suspeita do uso do PIX para a prática de fraudes, de acordo com a apuração realizada pela BEETELLER INTERNACIONAL, por iniciativa própria ou em razão do recebimento de denúncias de outros usuários do PIX; ou (ii) forem constatadas falhas operacionais no sistema de quaisquer participantes envolvidos na Transação.

3.3.1. Para possibilitar a apuração da conduta fraudulenta ou da falha sistêmica, a BEETELLER INTERNACIONAL poderá realizar o bloqueio cautelar, mediante a retenção dos recursos mantidos na Conta de Pagamento do USUÁRIO, de acordo com o prazo e as regras instituídas pelo Bacen e das políticas instituídas pela BEETELLERINTERNACIONAL.

3.3.2. O bloqueio será realizado pelo valor da Transação objeto da devolução, podendo recair sobre o saldo existente ou que seja decorrente de outras Transações futuras realizadas pelo USUÁRIO.

3.3.3. Havendo evidências da prática de fraude ou sendo constatada a falha sistêmica, a Transação será automaticamente cancelada e os recursos serão restituídos ao usuário pagador. Caso a BEETELLER INTERNACIONAL verifique a regularidade da Transação, os recursos bloqueados serão liberados, mediante a comunicação ao USUÁRIO.

4. UTILIZAÇÃO DA MARCA PIX

4.1. O USUÁRIO tem ciência e concorda que a marca “PIX” (“Marca Pix”) é de propriedade do Bacen, não confere ao USUÁRIO qualquer direito de titularidade ou outro benefício referente à marca e deve ser utilizada nos estritos termos por este autorizado, tanto em conformidade com o regulamento PIX como com o manual da marca, sendo vedado veicular a Marca Pix em dimensão inferior às marcas, símbolos ou logotipos dos demais Instrumentos de Pagamento aceitos, assim, poderá solicitar para BEETELLERINTERNACIONAL a arte final apropriada para uso da Marca Pix. É vedado ainda transmitir a impressão de que o PIX possui aceitação mais restrita ou menos vantajosa perante outros Instrumentos de Pagamento aceitos.

4.1.1. O USUÁRIO também não poderá: (i) reivindicar quaisquer direitos sobre a Marca Pix; (ii) questionar a titularidade do Bacen sobre a Marca Pix; (iii) registrar ou tentar registrar razão social, nome fantasia, logotipo ou qualquer nome de domínio de internet contendo referência à Marca Pix; (iv) associar a Marca Pix a quaisquer produtos não relacionados ao arranjo PIX; ou (v) utilizar a Marca Pix além dos limites previstos no regulamento do PIX e respectivos manuais instituídos pelo Bacen; (vi) utilizar a Marca PIX de modo a acarretar prejuízos ao Bacen ou ao arranjo PIX.

4.2. O USUÁRIO deverá comunicar, imediatamente, por meio dos canais de comunicação indicados na Plataforma, sempre que tomar conhecimento do uso indevido, tentativa de cópia ou infração aos direitos decorrentes da Marca Pix.

5. TÉRMINO DOS SERVIÇOS

5.1. O presente Anexo poderá ser encerrado caso a BEETELLER INTERNACIONAL opte por deixar de disponibilizar os serviços de Transações pelo PIX.

5.1.1. Caso os serviços de Transações pelo PIX deixem de ser prestados, o USUÁRIO será comunicado, com antecedência de 30 (trinta) dias, para que possa solicitar, a seu exclusivo critério:

(i) a exclusão das Chaves Pix perante a BEETELLER INTERNACIONAL; ou (ii) a portabilidade de suas Chaves Pix para outra instituição financeira ou de pagamento.

5.1.2. A ausência de adoção das medidas acima indicadas, no prazo estipulado, ensejará no cancelamento automático das Chaves Pix vinculadas com a BEETELLER INTERNACIONAL.

5.2. O Contrato e este Anexo serão rescindidos, imediatamente e de pleno direito, caso sejam constatadas fraudes ou quaisquer irregularidades, na realização das Transações pelo PIX ou utilização das Chaves Pix.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O USUÁRIO declara-se ciente de que, nos termos do regulamento do PIX e demais normas instituídas pelo Bacen, os sistemas do PIX e/ou do prestador de serviços responsável pela liquidação das Transações poderão estar indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio, inclusive em caso de manutenção programada (realizada entre às 20h e 08h), impossibilitando a realização de Transações.

6.2. A BEETELLERINTERNACIONAL poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar este Anexo. Quaisquer alterações neste Anexo serão informadas por meio dos canais de comunicação da BEETELLER INTERNACIONAL. Ao continuar a realizar as Transações pelo PIX, o USUÁRIO concorda com as alterações.

6.3. Aplicam-se a este Anexo, de forma integral, todas as condições previstas no Contrato (inclusive as definições), salvo quando este Anexo estipular obrigações mais específicas.

BEETELLER PAGAMENTOS INTERNACIONAIS LTDA

Por este instrumento, a pessoa identificada e qualificada no Cadastro, que é parte integrante deste Contrato (“USUÁRIO”); e BEETELLER PAGAMENTOS INTERNACIONAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 32.074.986/0001-30, com sede na Rua Otacílio Nepomuceno, nº 600, sala 907, bairro Catolé, Campina Grande, Estado da Paraíba, CEP 58410-653 (“BEETELLER INTERNACIONAL”); têm entre si, justo e acordado o presente Termos e Condições de Uso da BEETELLER (“Contrato”), que se regerá de acordo com as regras e condições abaixo.

Ao aceitar eletronicamente este Contrato, com a marcação da caixa de diálogo “Li e concordo com os Termos e Condições de Uso da BEETELLER INTERNACIONAL”, o USUÁRIO estará automaticamente aderindo e concordando com os termos e condições deste Contrato e da Política de Privacidade.

A utilização do Sistema BEETELLER e/ou realização de uma Transação será interpretada como o aceite pleno a este Contrato.

A BEETELLER poderá alterar as condições deste Contrato periodicamente, ao seu exclusivo critério; podendo o USUÁRIO, caso não concorde com a modificação, denunciá-lo sem quaisquer ônus ou penalidades.

A BEETELLER é uma Instituição de Pagamento regulada pela Lei nº 12.865/2013, e por meio do Sistema BEETELLER, realiza a gestão e custódia de recursos; abertura de Contas de Pagamento; e realização de Transações de pagamento e transferência.

A BEETELLER também é um prestador de serviços de eFX, nos termos da Circular 3.691/2013 do Bacen alterada pela Resolução nº 137 do Bacen, tendo como principal atividade a intermediação de pagamentos ao exterior, podendo executar: (i) remessa de recursos do USUÁRIO aos Vendedores Estrangeiros, com a finalidade única de realizar o pagamento de Compras Internacionais; e (ii) ingresso de recursos para pagamento ao USUÁRIO de valores a ele devidos pelos Vendedores Estrangeiros.

A versão atualizada deste Contrato poderá ser consultada a qualquer momento pelo USUÁRIO, mediante acesso ao link: https://www.international.beeteller.com/termos-e-condicoes

1. objeto e Definições

1.1. Constitui objeto deste Contrato a prestação, pela BEETELLER, de: (i) Serviços de Pagamento Internacionais; e (ii) Serviços de Pagamento Nacionais.

1.2. As palavras e expressões abaixo, indicadas neste Contrato pela primeira letra maiúscula, terão as seguintes definições:

“Bacen”: Banco Central do Brasil

“Cartão”: instrumento de pagamento de uso nacional ou internacional, na modalidade de crédito ou débito, disponibilizado pelos emissores na forma de cartão plástico, pelo qual o USUÁRIO poderá realizar pagamentos para a BEETELLER.

“Cartão Virtual”: instrumento de pagamento virtual, não físico, pelo qual o USUÁRIO poderá realizar pagamentos para a BEETELLER.

“Cadastro”: formulário preenchido pelo USUÁRIO na Plataforma, contendo seus dados pessoais e demais informações necessárias para credenciamento ao Sistema BEETELLER e criação da Conta de Pagamento.

“Compras Internacionais”: compras de Produtos do Vendedor Estrangeiro pelo USUÁRIO.

“Conta de Pagamento”: Conta de pagamento de titularidade do USUÁRIO, destinada ao carregamento, transferência e resgate de recursos, cujos valores, convertidos em moeda eletrônica, serão geridos e custodiados pela BEETELLER.

“Contrato”: este Termos e Condições de Uso da BEETELLER, que é um contrato eletrônico disponível no link https://www.international.beeteller.com/termos-e-condicoes e na Plataforma.

“Empresa de Câmbio”: instituição autorizada pelo Bacen a operar no mercado de câmbio e realizar transferências internacionais de recursos, que será contratada pela BEETELLER para a realização da Ordem de Pagamento.

“Fornecedores”: terceiros que oferecem produtos e/ou serviços ao USUÁRIO por meio da Plataforma.

“Funcionalidades”: tecnologias disponibilizadas pela BEETELLER na Plataforma, para a realização de Transações e utilização do Sistema BEETELLER pelo USUÁRIO.

“Informações Pessoais”: dados fornecidos pelo USUÁRIO para a efetivação da Ordem de Pagamento, de acordo com os limites necessários para cada operação.

“Moeda Nacional”: moeda oficial adotada pelo Brasil (Reais - R$).

“Moeda Estrangeira”: moeda adotada e vigente no país em que se localiza o Vendedor Estrangeiro.

“Ordem de Pagamento”: Ordem de Remessa ou Ordem de Ingresso.

“Ordem de Ingresso”: ingresso de recursos em Moeda Estrangeira, por conta do USUÁRIO, para o recebimento de devoluções relativas a Compras Internacionais devidas pelo Vendedor Estrangeiro, que será convertido em Moeda Nacional pela Empresa de Câmbio.

“Ordem de Remessa”: remessa de recursos em Moeda Estrangeira, por conta do USUÁRIO, para o pagamento de Compras Internacionais devidas pelo USUÁRIO ao Vendedor Estrangeiro, que será convertida de Moeda Nacional para Moeda Estrangeira pela Empresa de Câmbio.

“PIX”: arranjo de pagamentos instituído pelo Bacen, que disciplina a prestação de serviços de pagamento relacionados com as Transações de pagamentos instantâneos no âmbito do arranjo.

“Plataforma”: site https://www.international.beeteller.com/ e/ou aplicativo para dispositivos móveis, disponível ao USUÁRIO para: (i) a utilização das Funcionalidades e realização de Transações; e (ii) a aquisição de Produtos comercializados pelos Vendedores Estrangeiros credenciados.

“Política de Privacidade”: política disponível em https://www.international.beeteller.com/politica-de-privacidade, que dispõe sobre a coleta, utilização, armazenamento, tratamento, compartilhamento, proteção e eliminação das informações do USUÁRIO em decorrência da utilização do Sistema BEETELLER, e que é parte integrante deste Contrato.

“Produtos”: mercadorias e/ou serviços comercializados pelo Vendedor Estrangeiro por meio da Plataforma.

“Serviços de Pagamentos Internacionais” ou “Serviços de eFX”: serviços prestados pela BEETELLER, na qualidade de prestadora de serviços de eFX, para realizar Ordens de Pagamento para o USUÁRIO ou Vendedor Estrangeiro.

“Serviços de Pagamentos Nacionais”: serviços prestados pela BEETELLER ao USUÁRIO, para abertura da Conta de Pagamento, gestão e custódia de recursos e disponibilização das Funcionalidades para realização das Transações.

“Serviços de Terceiros”: produtos e serviços disponíveis ao USUÁRIO na Plataforma, oferecidos por Fornecedores que não possuem vínculo com a BEETELLER.

“Sistema BEETELLER”: serviços relacionados à abertura de Conta de Pagamento e realização de Transações pelo USUÁRIO.

“Transação”: operação em que o USUÁRIO realiza a movimentação de sua Conta de Pagamento, realizando o carregamento de recursos em sua Conta de Pagamento; a transferência de recursos para a Conta de Pagamento de outros USUÁRIOS credenciados no Sistema BEETELLER; ou o resgate de recursos mantidos na Conta de Pagamento.

“Vendedor Estrangeiro”: pessoa jurídica ou física, localizada no exterior, responsável pela comercialização de Produtos por meio da Plataforma, que será destinatária final dos recursos submetidos a Ordem de Remessa pelo USUÁRIO ou remetente original de Ordem de Ingresso (conforme aplicável), sendo que as Ordens de Pagamento poderão ser remetidas ou recebidas pelo Vendedor Estrangeiro diretamente ou por meio de um representante.

“USUÁRIO”: pessoa jurídica ou física que, ao aderir a este Contrato, está habilitada a realizar Transações por meio do Sistema BEETELLER.

2. SERVIÇOS DE PAGAMENTOS INTERNACIONAIS

2.1. Os Serviços de Pagamentos Internacionais prestados pela BEETELLER, na qualidade de prestadora de serviços de eFX, possibilitam a execução da Ordem de Pagamento emitida pelo USUÁRIO em favor dos Vendedores Estrangeiros.

2.2. Os Serviços de Pagamentos Internacionais da BEETELLER consistem na:

(a) Contratação de Empresa de Câmbio para conversão de Moeda Nacional em Moeda Estrangeira, para execução de Ordem de Remessa ao Vendedor Estrangeiro; e

(b) Contratação de Empresa de Câmbio para conversão, de Moeda Estrangeira em Moeda Nacional, para o recebimento de Ordem de Ingresso remetida ao USUÁRIO pelo Vendedor Estrangeiro.

2.3. Os Serviços de Pagamentos Internacionais iniciam-se no momento da adesão do USUÁRIO a este Contrato; e permanecerão em vigor até que seja executada a Ordem de Remessa e/ou Ordem de Ingresso, conforme aplicável.

2.4. A Ordem de Remessa será realizada com base no valor dos Produtos comprados pelo USUÁRIO na Plataforma, em Moeda Nacional, cabendo ao USUÁRIO, antes de aderir ao presente Contrato, confirmar se os valores apresentados na Plataforma estão corretos, incluindo eventuais taxas devidas à BEETELLER e outros custos e tributos incidentes.

2.4.1. Caso o USUÁRIO não concorde com os valores informados na Plataforma, não deverá confirmar a Ordem de Remessa.

2.5. A BEETELLER manterá as informações relacionadas com a Compra Internacional e os documentos decorrentes da Ordem de Pagamento pelo período de 5 (cinco) anos; podendo USUÁRIO, a qualquer momento, solicitar o demonstrativo com os detalhes da operação, por meio dos canais de atendimento disponíveis, com antecedência de 10 (dez) dias.

2.6. A BEETELLER será responsável por contratar com a Empresa de Câmbio, de sua livre escolha, a transferência e conversão dos recursos submetidos à Ordem de Pagamento.

2.7. Na contratação da Empresa de Câmbio pela BEETELLER, o USUÁRIO declara-se ciente que:

(a) A Empresa de Câmbio é única responsável pelo preço da Moeda Estrangeira por ela praticado, bem como pelas taxas dos serviços que vierem a ser cobrados;

(b) A BEETELLER utilizará critérios próprios para a definição da Empresa de Câmbio responsável por cada Ordem de Pagamento, podendo variar conforme a Plataforma e/ou a localização de cada Vendedor Estrangeiro;

(c) A BEETELLER não se responsabiliza por eventuais falhas, interrupções e/ou suspensões dos serviços oferecidos pela Empresa de Câmbio, que poderá ensejar na não realização da Ordem de Pagamento;

(d) Serão fornecidas à Empresa de Câmbio as Informações Pessoais do USUÁRIO, nos limites necessários para a concretização da Ordem de Pagamento;

(e) Todo o processo de contratação poderá ocorrer em nome do USUÁRIO, nos termos da legislação aplicável; e

(f) A Empresa de Câmbio, por qualquer motivo, poderá recusar a realização de determinada Ordem de Pagamento, sem que seja devido ao USUÁRIO qualquer indenização ou penalidade decorrente deste cancelamento.

2.8. A BEETELLER contratará apenas com Empresas de Câmbio autorizadas a funcionar e praticar as atividades de transferências internacionais e câmbio em território brasileiro, nos termos da regulação do Bacen e legislação vigente.

2.9. A contratação da Empresa de Câmbio ocorrerá somente no momento em que os recursos do USUÁRIO estiverem disponíveis à BEETELLER.

2.10. Cada Ordem de Pagamento será realizada observando-se o limite máximo permitido pela legislação vigente.

2.10.1. O limite estabelecido poderá ser alterado pela BEETELLER a qualquer momento, por força de lei, regulação do Bacen ou por critérios próprios.

2.11. A Ordem de Remessa ao Vendedor Estrangeiro será realizada em Moeda Estrangeira, e estará sujeita às regras de funcionamento, legislação e prazos praticados no país em que o Vendedor Estrangeiro se localiza.

2.12. A Ordem de Ingresso será realizada com base no valor em Moeda Estrangeira recebida do Vendedor Estrangeiro, conforme taxa de câmbio determinada pela Empresa de Câmbio, cabendo ao USUÁRIO, antes de aderir ao presente Contrato, confirmar se os valores recebidos estão corretos.

2.13. A Ordem de Pagamento deixará de ser acatada pela BEETELLER quando: (i) o USUÁRIO fornecer Informações Pessoais de forma incompleta ou incorreta; (ii) a Empresa de Câmbio ou quaisquer outros terceiros envolvidos (incluindo órgãos públicos nacionais e estrangeiros), por qualquer motivo, impedirem a realização da Ordem de Pagamento; e/ou (iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de acordo com as previsões deste Contrato e da legislação vigente.

2.14. A BEETELLER não se responsabiliza por quaisquer questões que envolvem o relacionamento entre o USUÁRIO e os Vendedores Estrangeiros, sendo que os serviços prestados se restringem a realização do Pagamento Internacional.

2.15. Para a realização da Ordem de Pagamento, o USUÁRIO deverá fornecer suas Informações Pessoais, que incluem (i) nome completo ou denominação social; (ii) inscrição no CPF ou CNPJ; e (iii) demais dados exigidos.

2.16. Caso as Informações Pessoais tenham sido preenchidas na Plataforma, o USUÁRIO expressamente autoriza que suas informações sejam disponibilizadas à BEETELLER.

2.16.1. Na hipótese acima, caberá ao USUÁRIO, antes de utilizar os Serviços de Pagamentos Internacionais: (i) verificar se as Informações Pessoais se encontram corretas e atualizadas; e (ii) aceitar este Contrato.

2.17. Sempre que necessário, a BEETELLER, inclusive por requerimento da Empresa de Câmbio, poderá solicitar que o USUÁRIO forneça informações complementares.

2.17.1. Ainda, a BEETELLER poderá, a qualquer momento e mesmo após a execução da Ordem de Pagamento, solicitar cópias de documentos para averiguar a veracidade das Informações Pessoais prestadas pelo USUÁRIO.

2.18. O USUÁRIO se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade das Informações Pessoais prestadas, inclusive perante terceiros.

2.19. A BEETELLER não será responsável por erros ou pela inexecução dos serviços de Pagamentos Internacionais caso as Informações Pessoais prestadas pelo USUÁRIO sejam inexatas, inverídicas ou desatualizadas.​​

3. SERVIÇOS DE PAGAMENTOS NACIONAIS

3.1. Os Serviços de Pagamentos Nacionais prestados pela BEETELLER, na qualidade de Instituição de Pagamento, possibilitam: (i) o cadastro e credenciamento do USUÁRIO ao Sistema BEETELLER; (ii) a criação da Conta de Pagamento de titularidade do USUÁRIO, habilitando-o a realizar Transações; e (iii) a gestão e custódia dos recursos mantidos na Conta de Pagamento, de titularidade do USUÁRIO.

3.2. Por meio da Plataforma, o USUÁRIO poderá utilizar as Funcionalidades para: (i) carregamento, movimentação e resgate dos recursos disponíveis em sua Conta de Pagamento; (ii) consultar o saldo da Conta de Pagamento e extrato das Transações; (iii) realizar transferências entre USUÁRIOS detentores de Conta de Pagamento; (iv) efetuar ordem de transferência para conta bancária, de sua titularidade ou de terceiros (via TED, TEF, DOC ou outros meios disponíveis); (v) realizar saques em casas lotéricas, ATMs e estabelecimentos autorizados, conforme disponibilidade; (vi) emitir boletos bancários para liquidação em sua Conta de Pagamento, após o pagamento; (vii) realizar pagamentos de boletos bancários e contas de consumo; (viii) realizar recargas de serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando a telefonia móvel / fixa, transporte público, lojas de aplicativos, dentre outras; (ix) realizar pagamentos instantâneos pelo PIX, dentre outras Funcionalidades disponíveis.

3.2.1. A BEETELLER poderá, a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, excluir, alterar ou modificar as Funcionalidades disponíveis na Plataforma. No momento da adesão do USUÁRIO a este Contrato, uma ou mais Funcionalidades poderão não estar disponíveis, e poderão ser incluídas posteriormente em razão da ampliação dos Serviços prestados

3.3. Os Serviços serão prestados de forma remota, mediante a licença de uso das Funcionalidades disponibilizadas ao USUÁRIO na Plataforma.

3.4. A BEETELLER, sob sua única e exclusiva responsabilidade, poderá subcontratar terceiros ou realizar parcerias para a prestação de parte dos serviços que integram o Sistema BEETELLER, respondendo integralmente por tal ato.

3.5. O USUÁRIO declara-se ciente de que, em se tratando de Serviços de tecnologia e que dependem de serviços prestados por terceiros, a BEETELLER não poderá ser responsabilizada ou assumirá qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento ou atrasos na utilização das Funcionalidades; não garantindo a manutenção do Sistema BEETELLER e das Funcionalidades de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão.

3.5.1. A BEETELLER também não será responsável pela: (i) intermitência ou indisponibilidade de conexão à internet adotada pelo USUÁRIO; (ii) incapacidade técnica do dispositivo móvel ou sistema operacional; (iii) indisponibilidade da Plataforma na loja de aplicativos ou navegador de internet utilizados pelo USUÁRIO; e/ou (iv) atividades de pessoas não autorizadas a utilizar os sistemas da Plataforma.

4. Credenciamento ao Sistema BEETELLER

4.1. O credenciamento ao Sistema BEETELLER será realizado pela adesão do USUÁRIO a este Contrato, que se efetivará pelo: (i) preenchimento do Cadastro; e (ii) aceite eletrônico expressamente manifestado na Plataforma.

4.2. Para utilização do Sistema BEETELLER, o USUÁRIO deverá obrigatoriamente preencher o Cadastro, fornecendo seus dados pessoais e informações que venham a ser solicitados na Plataforma, sendo solicitadas as informações que permitam a BEETELLER qualificar o USUÁRIO, conforme o determinado na regulamentação aplicável.

4.2.1. As informações e documentos solicitados no momento do Cadastro permitirão que a BEETELLER, nos termos da regulamentação aplicável, aprecie; avalie; caracterize; e classifique o USUÁRIO, de modo a conhecer o seu perfil de risco e capacidade econômico-financeira.

4.2.2. Em determinadas situações, a critério da BEETELLER, o USUÁRIO poderá ter aprovado o seu Cadastro e abertura da Conta de Pagamento por meio de um processo de qualificação simplificado. Neste caso, o limite de saldo e de aporte de recursos na Conta de Pagamento serão definidos pela BEETELER. Eventualmente, outros limites poderão ser definidos pela BEETELLER e informados ao USUÁRIO. A qualquer momento, o processo de qualificação poderá ser completado e os limites poderão deixar de ser aplicáveis.

4.2.3. Sempre que necessário, inclusive para possibilitar a utilização do Sistema BEETELLER para realização de Transações em valor e quantidade superiores aos limites estabelecidos, a BEETELLER poderá solicitar que o USUÁRIO forneça informações complementares àquelas indicadas no Cadastro, bem como poderá, a qualquer momento, e ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos para averiguar a veracidade das informações prestadas pelo USUÁRIO.

4.2.4. Na hipótese de a BEETELLER verificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos pelo USUÁRIO ou, ainda, caso o USUÁRIO se recuse ou se omita a enviar as informações e documentos solicitados, a BEETELLER poderá suspender temporariamente o acesso ao Sistema BEETELLER e impedir a utilização das Funcionalidades até que haja a regularização.

4.2.5. A BEETELLER poderá, a seu exclusivo critério, realizar pesquisas, em base de dados públicas ou privadas, com a finalidade de verificar a veracidade dos dados e informações indicadas pelo USUÁRIO no Cadastro.

4.3. O USUÁRIO se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade das informações prestadas, inclusive perante terceiros, obrigando-se a manter seus dados atualizados perante a BEETELLER.

4.3.1. A BEETELLER não será responsável por erros ou pela inexecução dos Serviços que integram o Sistema BEETELLER caso o USUÁRIO preste informações inexatas, inverídicas ou desatualizadas.

4.4. O USUÁRIO, quando do preenchimento do Cadastro ou primeiro acesso ao Sistema BEETELLER, deverá cadastrar login e uma senha para utilização das Funcionalidades e realização das Transações.

4.4.1. O uso do login e senha são de uso pessoal, exclusivo e intransferível pelo USUÁRIO, que deverá mantê-los confidenciais e não permitir seu acesso por terceiros.

4.4.2. O USUÁRIO, se pessoa jurídica, se compromete a somente dar acesso ao login e senha para seus representantes legais, sócios, administradores e/ou prepostos com poderes para celebrar negócios jurídicos em seu nome; sendo responsável, perante à BEETELLER, outros USUÁRIOS e terceiros, por todos os atos e negócios realizados por meio da utilização do Sistema BEETELLER.

4.4.3. O USUÁRIO deverá informar um e-mail e número de telefone válidos para comunicação com a BEETELLER; sendo que qualquer comunicação ou notificação enviada por e-mail será considerada válida e eficaz entre as Partes.

4.5. Para utilizar os Serviços prestados pela BEETELLER, o USUÁRIO, dentre outras obrigações previstas neste Contrato, deve ser: (i) pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos e possuir inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil; ou (ii) pessoa jurídica devidamente constituída, com sede ou escritório no Brasil e possuir inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil.

4.5.1. Em razão da natureza dos Serviços prestados, a BEETELLER não possui condições de verificar a capacidade civil e regularidade do USUÁRIO; de forma que não responderá por quaisquer prejuízos que venham a ser causados em razão da inobservância das condições acima indicadas.

4.6. É vedada a utilização do Sistema BEETELLER e a realização das Transações para a celebração de negócios: (i) considerados ilícitos, nos termos da legislação brasileira; (ii) que importem em violação ao Sistema Financeiro Nacional, às normas do Banco Central do Brasil ou às regras das instituições financeiras, bandeiras, credenciadoras e emissores de cartões de crédito e débito; (iii) considerados como crimes financeiros, com o intuito de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e corrupção, dentre outros crimes correlatos, ainda que indiretamente; (iv) que não representem um negócio jurídico regular e tenham por intenção a prática de fraudes; ou (v) que, de qualquer modo, venham a causar prejuízos à BEETELLER, seus parceiros, demais USUÁRIOS, Fornecedores ou terceiros.

4.7. As Transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento, ainda que realizada de forma conivente ou não pelo USUÁRIO.

4.8. A BEETELLER poderá suspender o acesso às Funcionalidades e deixar de realizar as Transações pelo Sistema BEETELLER sempre que identificar ou entender que a atividade do USUÁRIO ou natureza das Transações viola qualquer dispositivo deste Contrato ou da legislação vigente; podendo sujeitar o USUÁRIO ao cancelamento do seu credenciamento e sua exclusão imediata do Sistema BEETELLER, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, não gerando ao USUÁRIO qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.

5. CONTA DE PAGAMENTO

5.1. Para a utilização dos Serviços de Pagamentos Nacionais, o USUÁRIO autoriza a abertura de Conta de Pagamento de sua titularidade, individual e exclusiva, a qual poderá ser movimentada por meio das Funcionalidades.

5.1.1. A abertura da Conta de Pagamento se dará pela validação dos dados informados no Cadastro do USUÁRIO, dados pessoais, e-mail e telefone.

5.2. O carregamento da Conta de Pagamento se dará por um dos meios disponíveis no Sistema BEETELLER, de livre escolha do USUÁRIO, dentre os quais:

(a) Pagamento de boleto bancário, pelo próprio USUÁRIO - ou terceiros em seu favor do USUÁRIO -, com identificação única que permita o carregamento do valor pago na Conta de Pagamento;

(b) Transferência bancária realizada pelo próprio USUÁRIO - ou terceiros em favor do USUÁRIO -, diretamente para a conta corrente indicada pela BEETELLER, mediante operações de TEF, DOC ou TED;

(c) Recebimento por meio de transferências realizadas por outros USUÁRIOS, no âmbito do Sistema BEETELLER, conforme disponibilidade;

(d) Depósito em espécie, através de lotéricas e outros estabelecimentos correspondentes autorizados, conforme disponibilidade;

(e) Liquidação financeira decorrente das Transações realizadas com cartões de crédito ou débito; e

(f) Pagamentos e transferências instantâneas realizadas por meio do PIX.

5.2.1. Para a realização de pagamentos e transferências instantâneas por meio do PIX, serão aplicáveis as obrigações e condições previstas no Anexo – Pagamentos Instantâneos, que é parte integrante deste Contrato, as quais o USUÁRIO deverá observar e cumprir.

5.2.2. A BEETELLER poderá, a qualquer momento, estipular outras formas de carregamento da Conta de Pagamento pelo USUÁRIO, mediante alteração deste Contrato e disponibilidade por meio das Funcionalidades.

5.2.3. Com o carregamento da Conta de Pagamento, por uma das modalidades permitidas, os recursos estarão disponíveis no Sistema BEETELLER em até 02 (dois) dias úteis; sendo possível ao USUÁRIO, a partir de então, realizar as Transações por meio das Funcionalidades.

5.3. Os recursos depositados na Conta de Pagamento poderão ser utilizados para transferência ou resgate, por um dos meios disponíveis no Sistema BEETELLER, dentre os quais:

(a) Realização de Transações de transferência para a Conta de Pagamento de outros USUÁRIOS credenciados no Sistema BEETELLER;

(b) Resgate de recursos, mediante transferência para a conta bancária de titularidade do USUÁRIO;

(c) Carregamento de cartão pré-pago emitido para o USUÁRIO, caso disponível;

(d) Em razão da compra de produtos ou serviços contratados na Plataforma, se disponíveis;

(e) Pagamento de débitos do USUÁRIO, a seu pedido, por meio das Funcionalidades;

(f) Aquisição de produtos ou Serviços contratados na Plataforma, incluindo os Serviços de Terceiros;

(g) Recargas de Serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando a telefonia móvel / fixa, transporte público, lojas de aplicativos, aplicativos de transporte, dentre outros disponíveis na Plataforma;

(h) Pagamentos e transferências instantâneas realizadas por meio do PIX; e

(i) Carregamento de cartão pré-pago, caso disponível;

5.3.1. A transferência dos recursos entre Contas de Pagamento no âmbito do Sistema BEETELLER será realizada em até 01 (um) dia útil da realização da Transação.

5.3.2. O resgate de recursos, por meio de transferência bancária, será realizado em até 02 (dois) dias úteis contado da realização da Transação.

5.3.3. As Transações realizadas por meio das Funcionalidades deixarão de ser acatadas pela BEETELLER quando: (i) não houver recursos suficientes na Conta de Pagamento; (ii) o USUÁRIO deixar de fornecer as informações suficientes ou fornecer informações incorretas para realização da Transação; e/ou (iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de acordo com os termos previstos neste Contrato e na legislação vigente.

5.4. A BEETELLER determinará limites de valor mínimo e máximo para o carregamento das Contas BEETELLER e para a realização das Transações, que poderá variar de acordo com as informações de Cadastro do USUÁRIO, o tipo de Transação, ou outro critério definido pela BEETELLER.

5.4.1. Os critérios acima indicados poderão ser alterados a qualquer momento pela BEETELLER, com antecedência de 05 (cinco) dias, e mediante publicação na Plataforma.

5.5. Os recursos creditados na Conta de Pagamento do USUÁRIO serão mantidos em conta bancária de titularidade da BEETELLER, e, nos termos do art. 12 da Lei 12.865/2013, (i) constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da BEETELLER; (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da BEETELLER, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da BEETELLER; (iii) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela BEETELLER; e (iv) não compõem o ativo da BEETELLER, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.

5.6. Os ônus ou bônus decorrentes da manutenção dos recursos em conta bancária de titularidade da BEETELLER não poderão ser imputáveis ao USUÁRIO, assim como por ele reclamados.

5.6.1. Os recursos mantidos na Conta de Pagamento, salvo se expressamente pactuado de modo diverso, não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros; e nem haverá o pagamento de qualquer remuneração ao USUÁRIO, independentemente do período que ficarem depositados.

5.7. Os valores depositados na Conta de Pagamento devem ser utilizados para pagamentos e transferências, sendo considerados pela BEETELLER recursos em trânsito de titularidade do USUÁRIO.

5.8. O USUÁRIO não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos sobre os recursos depositados em sua Conta de Pagamento, sem a prévia e escrita autorização da BEETELLER, sob pena de ineficácia da cessão ou ônus perante a BEETELLER.

5.9. O USUÁRIO terá acesso às Transações realizadas ou pendentes de pagamento pelo acesso ao extrato de sua Conta de Pagamento, podendo visualizar no Sistema BEETELLER, o saldo e histórico das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais.

5.9.1. A BEETELLER disponibilizará acesso às Transações realizadas dos últimos 12 (doze) meses, sendo que após este prazo a BEETELLER não se responsabiliza pela manutenção das informações, cabendo ao USUÁRIO o controle e arquivo, inclusive com a possibilidade de impressão do extrato disponibilizado.

5.10. O USUÁRIO assegura que todos os recursos movimentados em sua Conta de Pagamento serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a BEETELLER de qualquer responsabilidade.

6. CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES

6.1. As reclamações e contestações decorrentes de quaisquer Transações realizadas no Sistema BEETELLER deverão ser dirimidas diretamente entre os USUÁRIOS e/ou entre os USUÁRIOS e os Vendedores Estrangeiros; de modo que a BEETELLER estará isenta de qualquer responsabilidade, e sem prejuízo da possibilidade de retenção e/ou compensação na forma prevista neste Contrato.

6.2. O USUÁRIO declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e valores das relações comerciais relacionadas com as Transações; respondendo, se o caso, pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, Funcionalidade e garantias dos produtos ou serviços que deram origem às Transações.

6.3. O cancelamento da Ordem de Remessa poderá ser solicitado à BEETELLER até o momento em que houver a transferência de valores para a Empresa de Câmbio.

6.3.1. Após esta transferência, o USUÁRIO deverá solicitar o cancelamento diretamente ao Vendedor Estrangeiro, de acordo com as regras e procedimentos publicados na Plataforma.

6.3.2. Caso o Vendedor Estrangeiro venha a acatar o pedido realizado pelo USUÁRIO, poderá solicitar à BEETELLER o reembolso, mediante Ordem de Ingresso; sendo que a BEETELLER não se responsabiliza pela diferença entre o valor da Ordem de Pagamento e o valor da Ordem de Ingresso, caso venham a ser diferentes.

6.4. As Ordens de Pagamento serão automaticamente canceladas: (i) quando for constatada sua duplicidade; (ii) se houver a indicação de informações incompletas ou imprecisas; (iii) nos casos de indícios de irregularidade ou fraude; ou (iv) nas demais hipóteses previstas neste Contrato ou na legislação vigente.

6.5. A Ordem de Pagamento também poderá ser cancelada pela BEETELLER caso: (i) por qualquer motivo, venha a ser recusada pela Empresa de Câmbio; ou (ii) as regras aplicáveis ao país do Vendedor venham a impedir a realização da Ordem de Pagamento.

6.6. O USUÁRIO assegura que todos os recursos utilizados para a Ordem de Pagamento serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a BEETELLER de qualquer responsabilidade.

6.7. É vedada a utilização dos serviços de Pagamentos Internacionais para a compra de Produtos: (i) considerados ilícitos e proibidos, nos termos da legislação brasileira; (ii) que importem em violação ao sistema da Receita Federal do Brasil, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, às normas do Bacen e às regras aduaneiras; (iii) considerados como objetos de crimes de qualquer natureza, incluindo lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e corrupção, dentre outros crimes correlatos, ainda que indiretamente; (iv) que não representem um negócio jurídico regular e tenham por intenção a prática de fraudes; ou (v) que, de qualquer modo, venham a causar prejuízos à BEETELLER, seus parceiros ou terceiros.

6.8. A BEETELLER poderá deixar de realizar a Ordem de Pagamento sempre que identificar ou entender que a atividade do USUÁRIO ou natureza da Ordem de Pagamento viola qualquer dispositivo deste Contrato ou da legislação vigente no Brasil.

7. EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

7.1. A BEETELLER, em nenhuma hipótese, será responsável pelos Produtos comercializados pelos Vendedores Estrangeiros, tampouco pelo conteúdo e/ou informações descritas na Plataforma, sendo que os serviços prestados se restringem tão somente à realização dos Pagamentos Internacionais.

7.2. Havendo divergências, falhas, erros e/ou quaisquer outros problemas em relação aos Vendedores Estrangeiros e seus Produtos, o USUÁRIO deverá solucioná-los diretamente com os Vendedores Estrangeiros, nos canais de atendimento disponíveis na Plataforma, isentando a BEETELLER de qualquer responsabilidade.

7.3. O USUÁRIO declara-se ciente de que a BEETELLER não poderá ser responsabilizadas ou assumirá qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento, atrasos ou outras imperfeições que possam surgir nos serviços prestados no âmbito dos Pagamentos Internacionais, ainda que de responsabilidade da BEETELLER, Empresa de Câmbio ou de seus parceiros, não garantindo a manutenção de seus sistemas de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão e de forma isenta de erros.

7.4. O USUÁRIO declara-se ciente de que a realização da Ordem de Pagamento está condicionada ao efetivo recebimento dos recursos pela BEETELLER, em razão do crédito realizado: (i) pela instituição financeira responsável pela transferência bancária ou recebimento do boleto bancário através de Cartão Virtual; (ii) pelas credenciadoras ou subcredenciadoras que vierem a realizar a liquidação das transações com Cartão; ou (iii) pela Empresa de Câmbio que realizar o repasse de recursos decorrentes da Ordem de Ingresso.

7.4.1. A BEETELLER não terá qualquer responsabilidade em razão da ausência ou atraso de repasse de valores por terceiros.

7.5. A BEETELLER, em nenhuma hipótese, serão responsáveis pelo não pagamento aos Vendedores Estrangeiros em razão de fatos a elas não imputáveis, incluindo, mas não se limitando a: (i) legislação aplicável no país de destino dos recursos da Ordem de Remessa ou de origem da Ordem de Ingresso, que venha a suspender, atrasar ou impedir a liquidação dos recursos; (ii) impossibilidade de localização do Vendedor Estrangeiro, de acordo com as informações fornecidas pela Plataforma; (iii) erros na Ordem de Pagamento, por quaisquer motivos previstos neste Contrato; ou (iv) recusa da Empresa de Câmbio, por qualquer motivo, em realizar a Ordem de Pagamento.

8. HIPÓTESES DE RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO DE RECURSOS

8.1. O USUÁRIO reconhece e concorda que a BEETELLER, em conformidade com as disposições deste Contrato, terá o direito de: (i) reter os valores mantidos na Conta de Pagamento do USUÁRIO para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos à BEETELLER ou resguardar a BEETELLER contra riscos financeiros relacionados às obrigações do USUÁRIO; e (ii) compensar, com os valores mantidos na Conta de Pagamento, os débitos, de qualquer natureza, do USUÁRIO perante a BEETELLER.

8.2 A BEETELLER procederá a retenção e compensação dos valores, existentes ou futuros, mantidos na Conta de Pagamento do USUÁRIO, nas seguintes hipóteses:

(a) Quando a BEETELLER entender que há um alto nível de risco operacional ou de crédito, associado ao histórico de Transações realizadas pelo USUÁRIO;

(b) Havendo indícios de irregularidade ou risco de cancelamento da Transação, em razão de denúncias, contestação ou pelo uso inadequado do Sistema BEETELLER;

(c) Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido de falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do USUÁRIO em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais; ou

(d) Sempre que houver o descumprimento das obrigações previstas neste Contrato ou na legislação vigente.

8.3. Caso não haja saldo suficiente para arcar com o pagamento dos débitos devidos, o USUÁRIO será comunicado pela BEETELLER para proceda o carregamento imediato de sua Conta de Pagamento, sob pena de caracterização de sua mora, automaticamente e sem a necessidade de aviso ou qualquer formalidade.

8.3.1. A ausência ou atraso no pagamento de quaisquer valores devidos pelo USUÁRIO, ensejará no pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento), correção monetária pelo IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a serem calculados sobre a quantia devida.

8.3.2. A inadimplência do USUÁRIO ensejará, ainda, na rescisão imediata deste Contrato e na adoção das medidas legais para a cobrança do débito, inclusive a inclusão da dívida perante os órgãos de proteção ao crédito.

8.4. O USUÁRIO terá o prazo de 90 (noventa) dias para apontar eventual divergência ou incorreção em relação aos valores lançados na Conta de Pagamento, a contar da realização da Transação, lançamento do débito ou compensação. Após esse prazo, o USUÁRIO não mais poderá reclamar dos lançamentos realizados, concedendo plena e definitiva quitação à BEETELLER.

9. RESGATE DE RECURSOS E ENCERRAMENTO DA CONTA DE PAGAMENTO

9.1. O USUÁRIO poderá, a qualquer momento, desde que possua saldo suficiente para arcar com a tarifa de saque, as tarifas bancárias aplicáveis e o pagamento de eventuais débitos contraídos perante a BEETELLER, efetuar o resgate integral dos recursos mantidos na Conta de Pagamento, bem como encerrá-la, mediante solicitação à BEETELLER via Sistema BEETELLER.

9.2. O resgate de recursos será realizado a pedido do USUÁRIO, mediante o repasse do valor líquido e em moeda nacional, de acordo com as formas estabelecidas para utilização dos recursos mantidos em Conta de Pagamento.

9.3. O USUÁRIO se responsabiliza pela exatidão dos dados informados sobre a conta bancária, de sua titularidade isentando a BEETELLER de qualquer responsabilidade pelas transferências realizadas em razão de informações imprecisas ou inexatas que venham a ser informadas pelo USUÁRIO.

9.3.1. Caso não seja possível o resgate de recursos por irregularidade na conta bancária indicada, os respectivos valores permanecerão retidos e serão mantidos na Conta de Pagamento até que haja a regularização pelo USUÁRIO, sem a incidência de quaisquer ônus, penalidades ou encargos.

9.4. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional no Sistema BEETELLER ou no Sistema BEETELLER bancário, a BEETELLER poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder, em até 01 (um) dia útil, o prazo estabelecido para efetuar o resgate da Conta de Pagamento.

9.5 Na hipótese de a data prevista para o resgate de recursos ser considerada feriado ou dia de não funcionamento bancário, o pagamento será realizado no 1º (primeiro) dia útil subsequente.

9.6. A não utilização da Conta de Pagamento, definida como a ausência de qualquer utilização pelo prazo de 06 (seis) meses, poderá ensejar na cobrança de tarifa de inatividade para o ressarcimento das despesas com manutenção incorridas pela BEETELLER, e que será descontada do saldo existente na Conta de Pagamento.

9.7. A partir do momento em que o USUÁRIO não possuir saldo em sua Conta de Pagamento por mais de 12 (doze) meses, sua Conta de Pagamento será encerrada pela BEETELLER mediante aviso prévio de 03 (três) dias úteis.

10. REMUNERAÇÃO DA BEETELLER

10.1. Em contrapartida à prestação dos Serviços de Pagamentos Nacionais, o USUÁRIO pagará à BEETELLER as tarifas, fixas ou percentuais, incidentes sobre cada Transação realizada, de acordo com os valores indicados no Cadastro e/ou disponíveis para consulta na Plataforma.

10.2. O USUÁRIO pagará à BEETELLER: (i) tarifa por cada Transação realizada no Sistema BEETELLER; (ii) tarifa de saque dos recursos; (iii) tarifa por inatividade da Conta de Pagamento; (iv) tarifa de manutenção da Conta de Pagamento; (v) tarifa para a transferência de recursos para a conta corrente de terceiros (caso disponível); e (vi) tarifas adicionais por outros serviços que vierem a ser prestados pela BEETELLER e descritos em instrumentos contratuais específicos, de forma cumulativa com as demais tarifas.

10.3. Para a cobrança das tarifas, inclusive por serviços adicionais que vierem a ser contratados pelo USUÁRIO, a BEETELLER poderá, alternativamente: (i) realizar lançamentos de débitos na Conta de Pagamento; ou (ii) compensar o valor dos débitos com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao USUÁRIO.

10.3.1. Sem prejuízo da suspensão dos serviços prestados por meio do Sistema BEETELLER, caso o USUÁRIO deixe de realizar o crédito em sua Conta de Pagamento, haverá a incidência dos encargos moratórios estipulados neste Contrato.

10.4 A BEETELLER poderá efetuar o reajuste ou alteração do valor das tarifas cobradas, informando previamente o USUÁRIO, por e-mail ou divulgação prévia na Plataforma.

10.4.1 Caso o USUÁRIO não concorde com as novas condições de remuneração, poderá encerrar este Contrato, sem a incidência de quaisquer ônus ou penalidades. O não encerramento será interpretado como anuência com relação aos novos valores das tarifas cobradas.

10.4.2 Caso sejam criados novos tributos ou sejam alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos incidentes sobre a remuneração vigente, a BEETELLER, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias, irá alterar os valores cobrados de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.

10.5. A BEETELLER poderá instituir outras modalidades de remuneração, inclusive sobre os serviços adicionais que vierem a ser pactuados em instrumentos contratuais próprios, mediante prévia comunicação ao USUÁRIO, com antecedência de 10 (dez) dias.

10.6. O USUÁRIO concorda que a BEETELLER, a seu exclusivo critério, poderá alienar, ceder, dar em garantia ou de qualquer forma dispor dos recebíveis decorrentes de sua remuneração, em nada prejudicando o direito do USUÁRIO de receber o valor líquido decorrente das Transações.

11. PRAZO DE VIGÊNCIA E TÉRMINO

11.1. Em relação aos Serviços de Pagamentos Nacionais, este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, passando a vigorar a partir da data de sua aceitação pelo USUÁRIO. Já em relação aos Serviços de Pagamentos Internacionais, este Contrato será extinto após a realização da Ordem de Remessa e, se houver, da Ordem de Ingresso, tendo sido contratado entre as Partes apenas para esta operação.

11.2. Este Contrato será extinto a qualquer momento pelo USUÁRIO, mediante solicitação pela Plataforma.

11.2.1. Uma vez solicitado o encerramento, a BEETELLER irá verificar, em até 05 (cinco) dias úteis, a existência de eventual saldo existente para repasse ao USUÁRIO e encerramento do Contrato.

11.3. Este Contrato será extinto a qualquer momento pela BEETELLER, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias ao USUÁRIO.

11.3.1. O Contrato poderá ser extinto pela BEETELLER caso: i) após devidamente notificado quanto à inatividade da Conta de Pagamento, o USUÁRIO deixe de cumprir com as regras e prazos de ativação indicadas na respectiva notificação; ii) houver irregularidade de natureza grave nas informações prestadas pelo USUÁRIO.

11.3.2. Serão consideradas como de natureza grave, dentre outras, as situações de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) definidas na instrução normativa da Receita Federal do Brasil como: i) ‘suspensa’, ‘cancelada’ ou ‘nula’ no caso do CPF; e ii) ‘inapta’, ‘baixada’ ou ‘nula’ no caso do CNPJ.

11.4. Salvo quanto às hipóteses abaixo, a extinção deste Contrato se dará sem a incidência de quaisquer ônus, encargos ou penalidades; ressalvadas as obrigações pendentes e que deverão ser devidamente cumpridas pelo prazo necessário.

11.5. Haverá a rescisão imediata e motivada deste Contrato, nas hipóteses de: (i) decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou encerramento das atividades de qualquer das Partes, ao exclusivo critério da outra Parte; ou (ii) o descumprimento de qualquer obrigação estabelecida neste Contrato que não seja sanada no prazo estipulado ou, na omissão, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação ou aviso.

11.6. Caso a rescisão do Contrato ocorra por culpa do USUÁRIO, fica desde já estabelecido que seu acesso à Plataforma e ao Sistema BEETELLER será imediatamente bloqueado, com a suspensão de sua Conta de Pagamento e retenção dos créditos do USUÁRIO pelo prazo necessário para que possam ser resguardados os direitos da BEETELLER, de outros USUÁRIOS e de terceiros; sem prejuízo da adoção de outras medidas legais necessárias e da apuração e ressarcimento de eventuais danos complementares.

12. RESPONSABILIDADES ADICIONAIS DO USUÁRIO

12.1 Todos os tributos incidentes na prestação dos Serviços e na licença de uso das Funcionalidades disponibilizadas no Sistema BEETELLER são de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO, podendo a BEETELLER descontar os respectivos valores dos créditos do USUÁRIO.

12.2. A realização da transferência bancária de recursos, pagamento do boleto bancário, dentre outras operações, poderão estar sujeitas à cobrança de tarifas, taxas ou encargos, de acordo com os critérios e valores estabelecidos pelas instituições financeiras; sendo que a BEETELLER não possui qualquer ingerência sobre os valores cobrados do USUÁRIO.

12.3. O USUÁRIO reconhece e concorda que a realização das Transações pelo Sistema BEETELLER está sujeita a aplicação da legislação vigente, inclusive de prevenção a lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e combate à corrupção; estando os repasses dos valores das Transações sujeitos ao estrito cumprimento da legislação aplicável.

12.4. Para utilização das Funcionalidades e acesso ao Sistema BEETELLER, o USUÁRIO deverá possuir equipamentos (computador, smartphone, tablet ou outros dispositivos similares) com acesso à internet e em condições compatíveis para seu uso, sendo de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO a obtenção, manutenção e custeio de tal acesso e dos equipamentos necessários (incluindo tributos, tarifas ou encargos cobrados pelos fornecedores de serviços). A BEETELLER não será responsável pela não realização da Transação em razão da incompatibilidade dos equipamentos ou pela ausência ou falha no acesso à internet.

A BEETELLER possui uma Política de Privacidade que indica como as informações do USUÁRIO são serão coletadas, utilizadas, armazenadas, tratadas, compartilhadas, divulgadas e protegidas. O USUÁRIO deve ler atentamente a Política de Privacidade, que é parte integrante deste Contrato.

12.5. O USUÁRIO compromete-se a isentar a BEETELLER de toda e qualquer reclamação ou litígio judicial ou extrajudicial decorrente da utilização do Sistema BEETELLER, inclusive no que se refere às próprias atividades do USUÁRIO e às questões relacionadas com os negócios jurídicos celebrados pelo USUÁRIO fora do Sistema BEETELLER.

12.6. O USUÁRIO obriga-se a ressarcir a BEETELLER de todos os valores comprovadamente despendidos em ações judiciais ou processos administrativos que tenham sido ajuizados contra a BEETELLER em razão do descumprimento de obrigações imputáveis ao USUÁRIO.

12.6.1. A BEETELLER poderá reter os créditos a serem pagos ao USUÁRIO e compensá-los para o pagamento de débitos decorrentes de condenações, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios.

12.7. A BEETELLER possui uma Política de Privacidade que indica como as informações do USUÁRIO são serão coletadas, utilizadas, armazenadas, tratadas, compartilhadas, divulgadas e protegidas. O USUÁRIO deve ler atentamente a Política de Privacidade, que é parte integrante deste Contrato.

12.8. O USUÁRIO reconhece e concorda que a propriedade intelectual das Funcionalidades é de integral e exclusiva titularidade da BEETELLER ou de terceiros que a ela cedem o direito de uso, estando o USUÁRIO autorizado ao uso das Funcionalidades que integram o Sistema BEETELLER durante o prazo de vigência deste Contrato, mediante os termos e condições ora estabelecidos.

12.8.1. É vedado ao USUÁRIO: (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, quaisquer Funcionalidades ou informações relativas às Funcionalidades; (ii) modificar as características das Funcionalidades ou realizar sua integração com outros Sistema BEETELLER ou softwares; (iii) copiar os dados extraídos do Sistema BEETELLER, exceto aqueles relativos às movimentações da Conta de Pagamento.

12.9. O USUÁRIO compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos às marcas, patentes, software, domínio na internet, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade industrial ou direito autoral de quaisquer serviços ou Funcionalidades disponibilizados no âmbito deste Contrato, bem como a não usar o nome, marca, logomarca ou qualquer tipo de sinal distintivo da BEETELLER ou de seus parceiros, sem o consentimento prévio e escrito.

13. SERVIÇOS DE TERCEIROS

13.1. A BEETELLER poderá celebrar parcerias com Fornecedores, possibilitando ao USUÁRIO a possibilidade de contratação de diversos serviços e produtos disponíveis na Plataforma.

13.2. No que se refere aos Serviços de Terceiros, a BEETELLER é mera intermediadora da relação entre o USUÁRIO e o Fornecedor, uma vez que a tecnologia disponível na Plataforma tem a finalidade de aproximar as partes.

13.2.1. A BEETELLER irá disponibilizar na Plataforma informações sobre os Fornecedores, seus produtos e serviços; possibilitando ao USUÁRIO realizar a contratação direta com tais Fornecedores.

13.2.2. Para utilização dos Serviços de Terceiros, o USUÁRIO poderá ou não ser direcionado à um site ou outra plataforma. Além disso, poderá ser exigido pelos Fornecedores novas informações, documentos e/ou dados relacionados ao USUÁRIO.

13.3. Por se tratar de uma atividade de intermediação, a BEETELLER não possui qualquer interferência nas condições, preços e execução dos Serviços de Terceiros, inclusive sobre às condições de contratação, solicitação de documentos e demais atos pertinentes. Os Fornecedores serão única e exclusivamente responsáveis por todas as questões relacionadas aos Serviços de Terceiros oferecidos na Plataforma.

13.3.1. A BEETELLER não poderá, em nenhuma hipótese, ser responsabilizada por quaisquer reclamações decorrentes da contratação dos Serviços de Terceiros, cabendo ao USUÁRIO contatar diretamente o Fornecedor responsável pela sua prestação.

13.3.2. O Fornecedor será exclusivamente responsável por todas as informações divulgadas na Plataforma acerca dos Serviços de Terceiros, inclusive as imagens, suas características e respectivos preços, assim como pela qualidade, existência, quantidade, segurança, entrega e garantia do quanto prometido; de forma que a BEETELLER não exercerá qualquer controle ou fiscalização e não terá qualquer responsabilidade sobre os Serviços de Terceiros e/ou a veracidade das informações disponibilizadas na Plataforma.

13.3.3. Além disso, a BEETELLER não se responsabiliza pela idoneidade, capacidade técnico-operacional e financeira dos Fornecedores, atuando apenas como mera intermediadora da sua relação com o USUÁRIO.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O USUÁRIO declara-se ciente e concorda que, independentemente do local de onde esteja utilizando os serviços que integram o Sistema BEETELLER INTERNACIONAL, a relação entre as Partes será sempre regida pela legislação brasileira.

14.2. O USUÁRIO expressamente autoriza a BEETELLER INTERNACIONAL a utilizar as informações, ainda que relativas ao seu Cadastro, Conta de Pagamento, conta corrente e Transações realizadas no Sistema BEETELLER INTERNACIONAL, para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de cada USUÁRIO.

14.3. O USUÁRIO autoriza a BEETELLER INTERNACIONAL a verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a Sistema BEETELLER INTERNACIONAL de risco de crédito sobre eventuais débitos de responsabilidades do USUÁRIO e a prestar ao órgão citado informações dos dados cadastrais e informações creditícias.

14.4. Nos termos da legislação aplicável e da Política de Privacidade, o USUÁRIO concorda que a BEETELLER INTERNACIONAL ou qualquer de seus parceiros enviem mensagens de caráter informativo ou publicitário.

14.5. A BEETELLER INTERNACIONAL irá auxiliar e cooperar com qualquer autoridade judicial, reguladora ou órgão público que venha a solicitar informações, podendo, neste caso, fornecer quaisquer informações sobre o USUÁRIO em relação à utilização da Plataforma.

14.6. As Partes elegem o Foro da Cidade de Campina Grande / PB como único competente para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.7. Qualquer dúvida em relação a este Contrato poderá ser enviada à BEETELLER INTERNACIONAL por e-mail: suporte@beeteller.com ou através do site https://www.beeteller.com/

Versão atualizada em 20 de julho de 2022.

BEETELLER PAGAMENTOS INTERNACIONAIS LTDA.

ANEXO – PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS

Este anexo (“Anexo”) é parte integrante e inseparável Termos e Condições de Uso da BEETELLER INTERNACIONAL (“Contrato”) e tem por objetivo estabelecer as condições para a realização de Transações no âmbito do PIX, pelo USUÁRIO.

OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Anexo, a prestação dos serviços de pagamentos instantâneos pela BEETELLER INTERNACIONAL, para possibilitar a realização de Transações de pagamentos instantâneos pelo USUÁRIO, no âmbito do PIX.

1.2. O USUÁRIO poderá realizar transações de transferência ou recebimento de recursos, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e em todos os dias do ano, por meio do PIX.

1.3. A BEETELLER INTERNACIONAL viabilizará que o USUÁRIO que pretenda realizar Pagamentos Instantâneos escolha um dos meios disponíveis para envio ou disponibilização prévia de informações, sendo: (i) Chave Pix; (ii) QR Code dinâmico; (iii) QR Code estático; e (iv) Serviço de Iniciação de Transação de Pagamento, se disponível.

1.3.1. Entende-se por “Chave Pix”: informação relacionada ao titular de uma Conta de Pagamento que permite obter as informações armazenadas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (“DICT”) sobre o USUÁRIO recebedor e sua Conta de Pagamento, com a finalidade de facilitar o processo de iniciação de Transações pelo USUÁRIO pagador e de mitigar o risco de fraude no âmbito do PIX.

1.3.2. Entende-se por “QR Code dinâmico”: código de barras bidimensional, capaz de carregar uma quantidade maior de informações quando comparado aos códigos de barras tradicionais, gerado pelo USUÁRIO recebedor, para iniciar um ou mais pagamentos instantâneos no âmbito do PIX, cujas informações da Transação estão fora da codificação do QR Code e que apresenta um rol extenso de funcionalidades passíveis de configuração por parte do USUÁRIO recebedor.

1.3.3. Entende-se por “QR Code estático”: código de barras bidimensional, capaz de carregar uma quantidade maior de informações quando comparado aos códigos de barras tradicionais, gerado pelo USUÁRIO recebedor, para iniciar um ou mais pagamentos instantâneos no âmbito do PIX, cujas informações da transação de pagamento estão dentro da codificação do QR Code e que apresenta poucas funcionalidades passíveis de configuração por parte do USUÁRIO recebedor.

1.3.4. Entende-se por “Serviço de Iniciação de Transação de Pagamento”: serviço que possibilita a iniciação da instrução de uma transação de pagamento, ordenado pelo USUÁRIO final, relativamente a uma conta de pagamento pré-paga.

1.4. O USUÁRIO poderá receber pagamentos instantâneos no PIX, utilizando um dos meios indicados acima.

1.5. O USUÁRIO poderá realizar o cadastro de suas Chaves Pix perante a BEETELLER INTERNACIONAL, de modo a simplificar sua identificação e facilitar a realização de Pagamentos Instantâneos no PIX.

1.5.1. O USUÁRIO poderá realizar o cadastro das Chaves Pix, de acordo com o limite estipulado pelo Bacen (sendo até 05 (cinco) chaves para pessoa física e 20 (vinte) chaves para pessoa jurídica), que serão identificadas por meio de: (i) número do CPF/CNPJ; (ii) número do celular; (iii) endereço de e-mail; ou (iv) chave aleatória (sequência de letras e números gerados aleatoriamente pelo Bacen).

1.5.2. As Chaves Pix do USUÁRIO poderão, mediante comunicação prévia com 07 (sete) dias de antecedência, ser portadas para a identificação da Conta de Pagamento ou conta bancária perante outra instituição de pagamento ou bancária.

1.5.3. Ainda, o USUÁRIO poderá reivindicar a posse de uma Chave Pix vinculada com a conta de outro usuário do PIX, mediante a realização de pedido devidamente justificado e acompanhado da documentação que comprove a reinvindicação. O pedido de reinvindicação será analisado no prazo de até 14 (quatorze) dias.

1.5.4. A Chave PIX poderá ser excluída, sem a necessidade comunicação prévia, caso a BEETELLER INTERNACIONAL verifique que o USUÁRIO praticou qualquer ato fraudulento quanto à sua utilização.

1.6. A realização de Transações pelo PIX poderá ensejar na cobrança de Tarifa adicional, em valor previamente informado; observadas as condições estabelecidas pelo Bacen para isenção de pagamento.

1.7. O USUÁRIO poderá realizar Transações por meio do Pix cobrança, mediante a disponibilização de QR Code, que permite o recebimento de pagamentos com vencimento imediato ou em data futura, podendo incluir juros, multas, acréscimos, descontos e outros abatimentos (“Pix Cobrança”).

1.7.1. A BEETELLER INTERNACIONAL disponibilizará as funcionalidades relacionadas com o Pix Cobrança, de acordo com as condições previstas nas normas do Bacen, para que o USUÁRIO possa gerenciar e receber suas cobranças de forma facilitada.

1.7.2. O USUÁRIO será exclusivamente responsável pelo valor, data, encargos e condição de pagamento relacionadas com o Pix Cobrança, comprometendo-se a resolver qualquer dúvida ou pendência diretamente com o usuário pagador, de modo a isentar a BEETELLER INTERNACIONAL de qualquer responsabilidade.

1.7.3. Caso o Pix Cobrança tenha vencimento pata data futura, o USUÁRIO declara-se ciente de que a Transação apenas será liquidada caso o usuário pagador possua saldo suficiente perante o seu prestador de serviço no Pix; não havendo qualquer garantia que o pagamento irá ocorrer na data de vencimento.

1.8. As Transações pelo PIX terão limites de valor estabelecidos pelo Bacen, de acordo com as normas aplicáveis; ou pela própria BEETELLER INTERNACIONAL, de acordo com seus critérios de risco. A BEETELLER INTERNACIONAL poderá, a qualquer momento, reduzir os limites do USUÁRIO com a finalidade de mitigar os riscos de fraude ou prevenir atos ilícitos relacionados à lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, observados os parâmetros determinados pelo Bacen.

DECLARAÇÕES E AUTORIZAÇÕES DO USUÁRIO

2.1. O USUÁRIO declara-se ciente de que, nos termos do regulamento do PIX e demais normas instituídas pelo Bacen:

(a) A BEETELLER INTERNACIONAL será responsável pela realização das Transações pelo PIX, mediante a transmissão dos dados ao prestador de serviços responsável pela liquidação no âmbito do PIX;

(b) As Transações pelo PIX apenas poderão ser realizadas caso haja disponibilidade de recursos na Conta de Pagamento;

(c) A liquidação das Transações de transferência, recebimento ou devolução, o cadastro ou reivindicação de Chaves Pix e os demais serviços relacionados com o PIX, serão prestados pela BEETELLER INTERNACIONAL, na qualidade de participante indireta no PIX e no DICT;

(d) Os sistemas do PIX e/ou do prestador de serviços responsável pela liquidação poderão estar indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio, inclusive em caso de manutenção programada, impossibilitando a realização de Transações em determinado período.

2.2. Para a realização das Transações pelo PIX, devolução das Transações e cadastro e consulta das Chaves Pix, o USUÁRIO, desde já, manifesta seu expresso consentimento, para fins de coleta, tratamento e transmissão das informações ao prestador de serviços que será responsável pela liquidação das Transações e realização dos demais atos necessários perante o PIX, inclusive o acesso das Chaves Pix no banco de dados do DICT.

2.2.1. As informações do USUÁRIO também poderão ser compartilhadas pela BEETELLER INTERNACIONAL, para possibilitar a execução dos serviços de pagamento.

3. MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO

3.1. O USUÁRIO poderá, de acordo com as regras instituídas pelo Bacen: (i) solicitar a devolução do valor de uma Transação pelo PIX; ou (ii) ter bloqueado o valor mantido na Conta de Pagamento, em razão de uma devolução solicitada por outro usuário no âmbito do PIX.

3.2. O USUÁRIO poderá solicitar a devolução de uma Transação apenas nos casos em que verificar falha técnica ou operacional no sistema da BEETELLER INTERNACIONAL ou a prática de fraude pelo usuário recebedor da Transação; sendo vedada a solicitação em razão de eventual descumprimento das obrigações que deram origem à Transação (nas hipóteses de desacordo comercial, ausência ou atraso na entrega dos produtos ou serviços, divergências com relação ao preço ou condições de pagamento, dentre outras).

3.2.1. A devolução da Transação deve ser solicitada pelo USUÁRIO até o prazo de 90 (noventa) dias corridos – ou outro prazo que for instituído pelo Bacen - contados da data em que a Transação foi realizada.

3.2.2. As solicitações de devolução serão realizadas na Plataforma ou mediante o contato por meio dos canais de atendimento da BEETELLER INTERNACIONAL; devendo o USUÁRIO encaminhar todas as informações necessárias (tais como, solicitação de devolução, motivo e valor).

3.2.3. Em razão da solicitação do USUÁRIO, a BEETELLER INTERNACIONAL realizará a notificação da instituição bancária ou de pagamento que possui vínculo com o usuário recebedor, comunicando-a da falha sistêmica ou da suspeita de fraude (conforme aplicável). Caberá à referida instituição avaliar a solicitação, por critérios próprios e de acordo com as orientações do Bacen; podendo ou não e realizar o bloqueio dos recursos (desde que haja disponibilidade de recursos na conta bancária ou de pagamento do usuário recebedor).

3.2.4. A solicitação de devolução dos recursos será realizada de acordo com os procedimentos, prazos e limites aplicáveis, nos termos das normas instituídas pelo Bacen, de modo que o USUÁRIO declara ciente e concorda que:

(a) A solicitação de devolução não garante a restituição do valor de uma Transação, posto que o Mecanismo Especial de Devolução apenas possibilita a abertura de disputa no âmbito do PIX;

(b) A solicitação poderá ser rejeitada caso não haja a efetiva comprovação da falha sistêmica ou fraude, de acordo com a apuração que será realizada preliminarmente, pela BEETELLER INTERNACIONAL e, posteriormente, pela instituição que possui relacionamento com o usuário recebedor;

(c) Não será possível a solicitação de devolução após o decurso do prazo previsto nas normas aplicáveis;

(d) A solicitação de devolução não poderá ser realizada para determinadas modalidades de Pagamentos Instantâneos; e

(e) A ausência de envio das informações e documentos solicitados ensejará no cancelamento da solicitação.

3.2.5. Concluída a avaliação, caso a instituição vinculada com o usuário recebedor proceda a devolução dos recursos, a BEETELLER INTERNACIONAL realizará o crédito na Conta de Pagamento do USUÁRIO.

3.2.6. O USUÁRIO poderá solicitar o cancelamento no prazo de até 30 (trinta) dias contados da solicitação da devolução.

3.2.7. O USUÁRIO será responsável pela veracidade das informações prestadas, comprometendo-se a apenas solicitar a devolução de uma Transação quando houver comprovação da prática de fraude ou falha sistêmica. O USUÁRIO assume integral responsabilidade pelas solicitações realizadas no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução, compromete-se a ressarcir a BEETELLER INTERNACIONAL e os participantes e usuários do PIX pelos prejuízos que venham a ser causados em razão de solicitações infundadas ou do envio incorreto de informações.

3.3. O USUÁRIO declara-se ciente e concorda que a BEETELLER INTERNACIONAL poderá realizar a devolução de valores decorrentes das Transações por meio do Mecanismo Especial de Devolução, para os casos em que: (i) houver fundada suspeita do uso do PIX para a prática de fraudes, de acordo com a apuração realizada pela BEETELLER INTERNACIONAL, por iniciativa própria ou em razão do recebimento de denúncias de outros usuários do PIX; ou (ii) forem constatadas falhas operacionais no sistema de quaisquer participantes envolvidos na Transação.

3.3.1. Para possibilitar a apuração da conduta fraudulenta ou da falha sistêmica, a BEETELLER INTERNACIONAL poderá realizar o bloqueio cautelar, mediante a retenção dos recursos mantidos na Conta de Pagamento do USUÁRIO, de acordo com o prazo e as regras instituídas pelo Bacen e das políticas instituídas pela BEETELLERINTERNACIONAL.

3.3.2. O bloqueio será realizado pelo valor da Transação objeto da devolução, podendo recair sobre o saldo existente ou que seja decorrente de outras Transações futuras realizadas pelo USUÁRIO.

3.3.3. Havendo evidências da prática de fraude ou sendo constatada a falha sistêmica, a Transação será automaticamente cancelada e os recursos serão restituídos ao usuário pagador. Caso a BEETELLER INTERNACIONAL verifique a regularidade da Transação, os recursos bloqueados serão liberados, mediante a comunicação ao USUÁRIO.

4. UTILIZAÇÃO DA MARCA PIX

4.1. O USUÁRIO tem ciência e concorda que a marca “PIX” (“Marca Pix”) é de propriedade do Bacen, não confere ao USUÁRIO qualquer direito de titularidade ou outro benefício referente à marca e deve ser utilizada nos estritos termos por este autorizado, tanto em conformidade com o regulamento PIX como com o manual da marca, sendo vedado veicular a Marca Pix em dimensão inferior às marcas, símbolos ou logotipos dos demais Instrumentos de Pagamento aceitos, assim, poderá solicitar para BEETELLERINTERNACIONAL a arte final apropriada para uso da Marca Pix. É vedado ainda transmitir a impressão de que o PIX possui aceitação mais restrita ou menos vantajosa perante outros Instrumentos de Pagamento aceitos.

4.1.1. O USUÁRIO também não poderá: (i) reivindicar quaisquer direitos sobre a Marca Pix; (ii) questionar a titularidade do Bacen sobre a Marca Pix; (iii) registrar ou tentar registrar razão social, nome fantasia, logotipo ou qualquer nome de domínio de internet contendo referência à Marca Pix; (iv) associar a Marca Pix a quaisquer produtos não relacionados ao arranjo PIX; ou (v) utilizar a Marca Pix além dos limites previstos no regulamento do PIX e respectivos manuais instituídos pelo Bacen; (vi) utilizar a Marca PIX de modo a acarretar prejuízos ao Bacen ou ao arranjo PIX.

4.2. O USUÁRIO deverá comunicar, imediatamente, por meio dos canais de comunicação indicados na Plataforma, sempre que tomar conhecimento do uso indevido, tentativa de cópia ou infração aos direitos decorrentes da Marca Pix.

5. TÉRMINO DOS SERVIÇOS

5.1. O presente Anexo poderá ser encerrado caso a BEETELLER INTERNACIONAL opte por deixar de disponibilizar os serviços de Transações pelo PIX.

5.1.1. Caso os serviços de Transações pelo PIX deixem de ser prestados, o USUÁRIO será comunicado, com antecedência de 30 (trinta) dias, para que possa solicitar, a seu exclusivo critério:

(i) a exclusão das Chaves Pix perante a BEETELLER INTERNACIONAL; ou (ii) a portabilidade de suas Chaves Pix para outra instituição financeira ou de pagamento.

5.1.2. A ausência de adoção das medidas acima indicadas, no prazo estipulado, ensejará no cancelamento automático das Chaves Pix vinculadas com a BEETELLER INTERNACIONAL.

5.2. O Contrato e este Anexo serão rescindidos, imediatamente e de pleno direito, caso sejam constatadas fraudes ou quaisquer irregularidades, na realização das Transações pelo PIX ou utilização das Chaves Pix.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O USUÁRIO declara-se ciente de que, nos termos do regulamento do PIX e demais normas instituídas pelo Bacen, os sistemas do PIX e/ou do prestador de serviços responsável pela liquidação das Transações poderão estar indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio, inclusive em caso de manutenção programada (realizada entre às 20h e 08h), impossibilitando a realização de Transações.

6.2. A BEETELLERINTERNACIONAL poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar este Anexo. Quaisquer alterações neste Anexo serão informadas por meio dos canais de comunicação da BEETELLER INTERNACIONAL. Ao continuar a realizar as Transações pelo PIX, o USUÁRIO concorda com as alterações.

6.3. Aplicam-se a este Anexo, de forma integral, todas as condições previstas no Contrato (inclusive as definições), salvo quando este Anexo estipular obrigações mais específicas.

BEETELLER PAGAMENTOS INTERNACIONAIS LTDA

Por este instrumento, a pessoa identificada e qualificada no Cadastro, que é parte integrante deste Contrato (“USUÁRIO”); e BEETELLER PAGAMENTOS INTERNACIONAIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 32.074.986/0001-30, com sede na Rua Otacílio Nepomuceno, nº 600, sala 907, bairro Catolé, Campina Grande, Estado da Paraíba, CEP 58410-653 (“BEETELLER INTERNACIONAL”); têm entre si, justo e acordado o presente Termos e Condições de Uso da BEETELLER (“Contrato”), que se regerá de acordo com as regras e condições abaixo.

Ao aceitar eletronicamente este Contrato, com a marcação da caixa de diálogo “Li e concordo com os Termos e Condições de Uso da BEETELLER INTERNACIONAL”, o USUÁRIO estará automaticamente aderindo e concordando com os termos e condições deste Contrato e da Política de Privacidade.

A utilização do Sistema BEETELLER e/ou realização de uma Transação será interpretada como o aceite pleno a este Contrato.

A BEETELLER poderá alterar as condições deste Contrato periodicamente, ao seu exclusivo critério; podendo o USUÁRIO, caso não concorde com a modificação, denunciá-lo sem quaisquer ônus ou penalidades.

A BEETELLER é uma Instituição de Pagamento regulada pela Lei nº 12.865/2013, e por meio do Sistema BEETELLER, realiza a gestão e custódia de recursos; abertura de Contas de Pagamento; e realização de Transações de pagamento e transferência.

A BEETELLER também é um prestador de serviços de eFX, nos termos da Circular 3.691/2013 do Bacen alterada pela Resolução nº 137 do Bacen, tendo como principal atividade a intermediação de pagamentos ao exterior, podendo executar: (i) remessa de recursos do USUÁRIO aos Vendedores Estrangeiros, com a finalidade única de realizar o pagamento de Compras Internacionais; e (ii) ingresso de recursos para pagamento ao USUÁRIO de valores a ele devidos pelos Vendedores Estrangeiros.

A versão atualizada deste Contrato poderá ser consultada a qualquer momento pelo USUÁRIO, mediante acesso ao link: https://www.international.beeteller.com/termos-e-condicoes

1. objeto e Definições

1.1. Constitui objeto deste Contrato a prestação, pela BEETELLER, de: (i) Serviços de Pagamento Internacionais; e (ii) Serviços de Pagamento Nacionais.

1.2. As palavras e expressões abaixo, indicadas neste Contrato pela primeira letra maiúscula, terão as seguintes definições:

“Bacen”: Banco Central do Brasil

“Cartão”: instrumento de pagamento de uso nacional ou internacional, na modalidade de crédito ou débito, disponibilizado pelos emissores na forma de cartão plástico, pelo qual o USUÁRIO poderá realizar pagamentos para a BEETELLER.

“Cartão Virtual”: instrumento de pagamento virtual, não físico, pelo qual o USUÁRIO poderá realizar pagamentos para a BEETELLER.

“Cadastro”: formulário preenchido pelo USUÁRIO na Plataforma, contendo seus dados pessoais e demais informações necessárias para credenciamento ao Sistema BEETELLER e criação da Conta de Pagamento.

“Compras Internacionais”: compras de Produtos do Vendedor Estrangeiro pelo USUÁRIO.

“Conta de Pagamento”: Conta de pagamento de titularidade do USUÁRIO, destinada ao carregamento, transferência e resgate de recursos, cujos valores, convertidos em moeda eletrônica, serão geridos e custodiados pela BEETELLER.

“Contrato”: este Termos e Condições de Uso da BEETELLER, que é um contrato eletrônico disponível no link https://www.international.beeteller.com/termos-e-condicoes e na Plataforma.

“Empresa de Câmbio”: instituição autorizada pelo Bacen a operar no mercado de câmbio e realizar transferências internacionais de recursos, que será contratada pela BEETELLER para a realização da Ordem de Pagamento.

“Fornecedores”: terceiros que oferecem produtos e/ou serviços ao USUÁRIO por meio da Plataforma.

“Funcionalidades”: tecnologias disponibilizadas pela BEETELLER na Plataforma, para a realização de Transações e utilização do Sistema BEETELLER pelo USUÁRIO.

“Informações Pessoais”: dados fornecidos pelo USUÁRIO para a efetivação da Ordem de Pagamento, de acordo com os limites necessários para cada operação.

“Moeda Nacional”: moeda oficial adotada pelo Brasil (Reais - R$).

“Moeda Estrangeira”: moeda adotada e vigente no país em que se localiza o Vendedor Estrangeiro.

“Ordem de Pagamento”: Ordem de Remessa ou Ordem de Ingresso.

“Ordem de Ingresso”: ingresso de recursos em Moeda Estrangeira, por conta do USUÁRIO, para o recebimento de devoluções relativas a Compras Internacionais devidas pelo Vendedor Estrangeiro, que será convertido em Moeda Nacional pela Empresa de Câmbio.

“Ordem de Remessa”: remessa de recursos em Moeda Estrangeira, por conta do USUÁRIO, para o pagamento de Compras Internacionais devidas pelo USUÁRIO ao Vendedor Estrangeiro, que será convertida de Moeda Nacional para Moeda Estrangeira pela Empresa de Câmbio.

“PIX”: arranjo de pagamentos instituído pelo Bacen, que disciplina a prestação de serviços de pagamento relacionados com as Transações de pagamentos instantâneos no âmbito do arranjo.

“Plataforma”: site https://www.international.beeteller.com/ e/ou aplicativo para dispositivos móveis, disponível ao USUÁRIO para: (i) a utilização das Funcionalidades e realização de Transações; e (ii) a aquisição de Produtos comercializados pelos Vendedores Estrangeiros credenciados.

“Política de Privacidade”: política disponível em https://www.international.beeteller.com/politica-de-privacidade, que dispõe sobre a coleta, utilização, armazenamento, tratamento, compartilhamento, proteção e eliminação das informações do USUÁRIO em decorrência da utilização do Sistema BEETELLER, e que é parte integrante deste Contrato.

“Produtos”: mercadorias e/ou serviços comercializados pelo Vendedor Estrangeiro por meio da Plataforma.

“Serviços de Pagamentos Internacionais” ou “Serviços de eFX”: serviços prestados pela BEETELLER, na qualidade de prestadora de serviços de eFX, para realizar Ordens de Pagamento para o USUÁRIO ou Vendedor Estrangeiro.

“Serviços de Pagamentos Nacionais”: serviços prestados pela BEETELLER ao USUÁRIO, para abertura da Conta de Pagamento, gestão e custódia de recursos e disponibilização das Funcionalidades para realização das Transações.

“Serviços de Terceiros”: produtos e serviços disponíveis ao USUÁRIO na Plataforma, oferecidos por Fornecedores que não possuem vínculo com a BEETELLER.

“Sistema BEETELLER”: serviços relacionados à abertura de Conta de Pagamento e realização de Transações pelo USUÁRIO.

“Transação”: operação em que o USUÁRIO realiza a movimentação de sua Conta de Pagamento, realizando o carregamento de recursos em sua Conta de Pagamento; a transferência de recursos para a Conta de Pagamento de outros USUÁRIOS credenciados no Sistema BEETELLER; ou o resgate de recursos mantidos na Conta de Pagamento.

“Vendedor Estrangeiro”: pessoa jurídica ou física, localizada no exterior, responsável pela comercialização de Produtos por meio da Plataforma, que será destinatária final dos recursos submetidos a Ordem de Remessa pelo USUÁRIO ou remetente original de Ordem de Ingresso (conforme aplicável), sendo que as Ordens de Pagamento poderão ser remetidas ou recebidas pelo Vendedor Estrangeiro diretamente ou por meio de um representante.

“USUÁRIO”: pessoa jurídica ou física que, ao aderir a este Contrato, está habilitada a realizar Transações por meio do Sistema BEETELLER.

2. SERVIÇOS DE PAGAMENTOS INTERNACIONAIS

2.1. Os Serviços de Pagamentos Internacionais prestados pela BEETELLER, na qualidade de prestadora de serviços de eFX, possibilitam a execução da Ordem de Pagamento emitida pelo USUÁRIO em favor dos Vendedores Estrangeiros.

2.2. Os Serviços de Pagamentos Internacionais da BEETELLER consistem na:

(a) Contratação de Empresa de Câmbio para conversão de Moeda Nacional em Moeda Estrangeira, para execução de Ordem de Remessa ao Vendedor Estrangeiro; e

(b) Contratação de Empresa de Câmbio para conversão, de Moeda Estrangeira em Moeda Nacional, para o recebimento de Ordem de Ingresso remetida ao USUÁRIO pelo Vendedor Estrangeiro.

2.3. Os Serviços de Pagamentos Internacionais iniciam-se no momento da adesão do USUÁRIO a este Contrato; e permanecerão em vigor até que seja executada a Ordem de Remessa e/ou Ordem de Ingresso, conforme aplicável.

2.4. A Ordem de Remessa será realizada com base no valor dos Produtos comprados pelo USUÁRIO na Plataforma, em Moeda Nacional, cabendo ao USUÁRIO, antes de aderir ao presente Contrato, confirmar se os valores apresentados na Plataforma estão corretos, incluindo eventuais taxas devidas à BEETELLER e outros custos e tributos incidentes.

2.4.1. Caso o USUÁRIO não concorde com os valores informados na Plataforma, não deverá confirmar a Ordem de Remessa.

2.5. A BEETELLER manterá as informações relacionadas com a Compra Internacional e os documentos decorrentes da Ordem de Pagamento pelo período de 5 (cinco) anos; podendo USUÁRIO, a qualquer momento, solicitar o demonstrativo com os detalhes da operação, por meio dos canais de atendimento disponíveis, com antecedência de 10 (dez) dias.

2.6. A BEETELLER será responsável por contratar com a Empresa de Câmbio, de sua livre escolha, a transferência e conversão dos recursos submetidos à Ordem de Pagamento.

2.7. Na contratação da Empresa de Câmbio pela BEETELLER, o USUÁRIO declara-se ciente que:

(a) A Empresa de Câmbio é única responsável pelo preço da Moeda Estrangeira por ela praticado, bem como pelas taxas dos serviços que vierem a ser cobrados;

(b) A BEETELLER utilizará critérios próprios para a definição da Empresa de Câmbio responsável por cada Ordem de Pagamento, podendo variar conforme a Plataforma e/ou a localização de cada Vendedor Estrangeiro;

(c) A BEETELLER não se responsabiliza por eventuais falhas, interrupções e/ou suspensões dos serviços oferecidos pela Empresa de Câmbio, que poderá ensejar na não realização da Ordem de Pagamento;

(d) Serão fornecidas à Empresa de Câmbio as Informações Pessoais do USUÁRIO, nos limites necessários para a concretização da Ordem de Pagamento;

(e) Todo o processo de contratação poderá ocorrer em nome do USUÁRIO, nos termos da legislação aplicável; e

(f) A Empresa de Câmbio, por qualquer motivo, poderá recusar a realização de determinada Ordem de Pagamento, sem que seja devido ao USUÁRIO qualquer indenização ou penalidade decorrente deste cancelamento.

2.8. A BEETELLER contratará apenas com Empresas de Câmbio autorizadas a funcionar e praticar as atividades de transferências internacionais e câmbio em território brasileiro, nos termos da regulação do Bacen e legislação vigente.

2.9. A contratação da Empresa de Câmbio ocorrerá somente no momento em que os recursos do USUÁRIO estiverem disponíveis à BEETELLER.

2.10. Cada Ordem de Pagamento será realizada observando-se o limite máximo permitido pela legislação vigente.

2.10.1. O limite estabelecido poderá ser alterado pela BEETELLER a qualquer momento, por força de lei, regulação do Bacen ou por critérios próprios.

2.11. A Ordem de Remessa ao Vendedor Estrangeiro será realizada em Moeda Estrangeira, e estará sujeita às regras de funcionamento, legislação e prazos praticados no país em que o Vendedor Estrangeiro se localiza.

2.12. A Ordem de Ingresso será realizada com base no valor em Moeda Estrangeira recebida do Vendedor Estrangeiro, conforme taxa de câmbio determinada pela Empresa de Câmbio, cabendo ao USUÁRIO, antes de aderir ao presente Contrato, confirmar se os valores recebidos estão corretos.

2.13. A Ordem de Pagamento deixará de ser acatada pela BEETELLER quando: (i) o USUÁRIO fornecer Informações Pessoais de forma incompleta ou incorreta; (ii) a Empresa de Câmbio ou quaisquer outros terceiros envolvidos (incluindo órgãos públicos nacionais e estrangeiros), por qualquer motivo, impedirem a realização da Ordem de Pagamento; e/ou (iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de acordo com as previsões deste Contrato e da legislação vigente.

2.14. A BEETELLER não se responsabiliza por quaisquer questões que envolvem o relacionamento entre o USUÁRIO e os Vendedores Estrangeiros, sendo que os serviços prestados se restringem a realização do Pagamento Internacional.

2.15. Para a realização da Ordem de Pagamento, o USUÁRIO deverá fornecer suas Informações Pessoais, que incluem (i) nome completo ou denominação social; (ii) inscrição no CPF ou CNPJ; e (iii) demais dados exigidos.

2.16. Caso as Informações Pessoais tenham sido preenchidas na Plataforma, o USUÁRIO expressamente autoriza que suas informações sejam disponibilizadas à BEETELLER.

2.16.1. Na hipótese acima, caberá ao USUÁRIO, antes de utilizar os Serviços de Pagamentos Internacionais: (i) verificar se as Informações Pessoais se encontram corretas e atualizadas; e (ii) aceitar este Contrato.

2.17. Sempre que necessário, a BEETELLER, inclusive por requerimento da Empresa de Câmbio, poderá solicitar que o USUÁRIO forneça informações complementares.

2.17.1. Ainda, a BEETELLER poderá, a qualquer momento e mesmo após a execução da Ordem de Pagamento, solicitar cópias de documentos para averiguar a veracidade das Informações Pessoais prestadas pelo USUÁRIO.

2.18. O USUÁRIO se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade das Informações Pessoais prestadas, inclusive perante terceiros.

2.19. A BEETELLER não será responsável por erros ou pela inexecução dos serviços de Pagamentos Internacionais caso as Informações Pessoais prestadas pelo USUÁRIO sejam inexatas, inverídicas ou desatualizadas.​​

3. SERVIÇOS DE PAGAMENTOS NACIONAIS

3.1. Os Serviços de Pagamentos Nacionais prestados pela BEETELLER, na qualidade de Instituição de Pagamento, possibilitam: (i) o cadastro e credenciamento do USUÁRIO ao Sistema BEETELLER; (ii) a criação da Conta de Pagamento de titularidade do USUÁRIO, habilitando-o a realizar Transações; e (iii) a gestão e custódia dos recursos mantidos na Conta de Pagamento, de titularidade do USUÁRIO.

3.2. Por meio da Plataforma, o USUÁRIO poderá utilizar as Funcionalidades para: (i) carregamento, movimentação e resgate dos recursos disponíveis em sua Conta de Pagamento; (ii) consultar o saldo da Conta de Pagamento e extrato das Transações; (iii) realizar transferências entre USUÁRIOS detentores de Conta de Pagamento; (iv) efetuar ordem de transferência para conta bancária, de sua titularidade ou de terceiros (via TED, TEF, DOC ou outros meios disponíveis); (v) realizar saques em casas lotéricas, ATMs e estabelecimentos autorizados, conforme disponibilidade; (vi) emitir boletos bancários para liquidação em sua Conta de Pagamento, após o pagamento; (vii) realizar pagamentos de boletos bancários e contas de consumo; (viii) realizar recargas de serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando a telefonia móvel / fixa, transporte público, lojas de aplicativos, dentre outras; (ix) realizar pagamentos instantâneos pelo PIX, dentre outras Funcionalidades disponíveis.

3.2.1. A BEETELLER poderá, a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, excluir, alterar ou modificar as Funcionalidades disponíveis na Plataforma. No momento da adesão do USUÁRIO a este Contrato, uma ou mais Funcionalidades poderão não estar disponíveis, e poderão ser incluídas posteriormente em razão da ampliação dos Serviços prestados

3.3. Os Serviços serão prestados de forma remota, mediante a licença de uso das Funcionalidades disponibilizadas ao USUÁRIO na Plataforma.

3.4. A BEETELLER, sob sua única e exclusiva responsabilidade, poderá subcontratar terceiros ou realizar parcerias para a prestação de parte dos serviços que integram o Sistema BEETELLER, respondendo integralmente por tal ato.

3.5. O USUÁRIO declara-se ciente de que, em se tratando de Serviços de tecnologia e que dependem de serviços prestados por terceiros, a BEETELLER não poderá ser responsabilizada ou assumirá qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento ou atrasos na utilização das Funcionalidades; não garantindo a manutenção do Sistema BEETELLER e das Funcionalidades de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão.

3.5.1. A BEETELLER também não será responsável pela: (i) intermitência ou indisponibilidade de conexão à internet adotada pelo USUÁRIO; (ii) incapacidade técnica do dispositivo móvel ou sistema operacional; (iii) indisponibilidade da Plataforma na loja de aplicativos ou navegador de internet utilizados pelo USUÁRIO; e/ou (iv) atividades de pessoas não autorizadas a utilizar os sistemas da Plataforma.

4. Credenciamento ao Sistema BEETELLER

4.1. O credenciamento ao Sistema BEETELLER será realizado pela adesão do USUÁRIO a este Contrato, que se efetivará pelo: (i) preenchimento do Cadastro; e (ii) aceite eletrônico expressamente manifestado na Plataforma.

4.2. Para utilização do Sistema BEETELLER, o USUÁRIO deverá obrigatoriamente preencher o Cadastro, fornecendo seus dados pessoais e informações que venham a ser solicitados na Plataforma, sendo solicitadas as informações que permitam a BEETELLER qualificar o USUÁRIO, conforme o determinado na regulamentação aplicável.

4.2.1. As informações e documentos solicitados no momento do Cadastro permitirão que a BEETELLER, nos termos da regulamentação aplicável, aprecie; avalie; caracterize; e classifique o USUÁRIO, de modo a conhecer o seu perfil de risco e capacidade econômico-financeira.

4.2.2. Em determinadas situações, a critério da BEETELLER, o USUÁRIO poderá ter aprovado o seu Cadastro e abertura da Conta de Pagamento por meio de um processo de qualificação simplificado. Neste caso, o limite de saldo e de aporte de recursos na Conta de Pagamento serão definidos pela BEETELER. Eventualmente, outros limites poderão ser definidos pela BEETELLER e informados ao USUÁRIO. A qualquer momento, o processo de qualificação poderá ser completado e os limites poderão deixar de ser aplicáveis.

4.2.3. Sempre que necessário, inclusive para possibilitar a utilização do Sistema BEETELLER para realização de Transações em valor e quantidade superiores aos limites estabelecidos, a BEETELLER poderá solicitar que o USUÁRIO forneça informações complementares àquelas indicadas no Cadastro, bem como poderá, a qualquer momento, e ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos para averiguar a veracidade das informações prestadas pelo USUÁRIO.

4.2.4. Na hipótese de a BEETELLER verificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos pelo USUÁRIO ou, ainda, caso o USUÁRIO se recuse ou se omita a enviar as informações e documentos solicitados, a BEETELLER poderá suspender temporariamente o acesso ao Sistema BEETELLER e impedir a utilização das Funcionalidades até que haja a regularização.

4.2.5. A BEETELLER poderá, a seu exclusivo critério, realizar pesquisas, em base de dados públicas ou privadas, com a finalidade de verificar a veracidade dos dados e informações indicadas pelo USUÁRIO no Cadastro.

4.3. O USUÁRIO se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade das informações prestadas, inclusive perante terceiros, obrigando-se a manter seus dados atualizados perante a BEETELLER.

4.3.1. A BEETELLER não será responsável por erros ou pela inexecução dos Serviços que integram o Sistema BEETELLER caso o USUÁRIO preste informações inexatas, inverídicas ou desatualizadas.

4.4. O USUÁRIO, quando do preenchimento do Cadastro ou primeiro acesso ao Sistema BEETELLER, deverá cadastrar login e uma senha para utilização das Funcionalidades e realização das Transações.

4.4.1. O uso do login e senha são de uso pessoal, exclusivo e intransferível pelo USUÁRIO, que deverá mantê-los confidenciais e não permitir seu acesso por terceiros.

4.4.2. O USUÁRIO, se pessoa jurídica, se compromete a somente dar acesso ao login e senha para seus representantes legais, sócios, administradores e/ou prepostos com poderes para celebrar negócios jurídicos em seu nome; sendo responsável, perante à BEETELLER, outros USUÁRIOS e terceiros, por todos os atos e negócios realizados por meio da utilização do Sistema BEETELLER.

4.4.3. O USUÁRIO deverá informar um e-mail e número de telefone válidos para comunicação com a BEETELLER; sendo que qualquer comunicação ou notificação enviada por e-mail será considerada válida e eficaz entre as Partes.

4.5. Para utilizar os Serviços prestados pela BEETELLER, o USUÁRIO, dentre outras obrigações previstas neste Contrato, deve ser: (i) pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos e possuir inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil; ou (ii) pessoa jurídica devidamente constituída, com sede ou escritório no Brasil e possuir inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil.

4.5.1. Em razão da natureza dos Serviços prestados, a BEETELLER não possui condições de verificar a capacidade civil e regularidade do USUÁRIO; de forma que não responderá por quaisquer prejuízos que venham a ser causados em razão da inobservância das condições acima indicadas.

4.6. É vedada a utilização do Sistema BEETELLER e a realização das Transações para a celebração de negócios: (i) considerados ilícitos, nos termos da legislação brasileira; (ii) que importem em violação ao Sistema Financeiro Nacional, às normas do Banco Central do Brasil ou às regras das instituições financeiras, bandeiras, credenciadoras e emissores de cartões de crédito e débito; (iii) considerados como crimes financeiros, com o intuito de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e corrupção, dentre outros crimes correlatos, ainda que indiretamente; (iv) que não representem um negócio jurídico regular e tenham por intenção a prática de fraudes; ou (v) que, de qualquer modo, venham a causar prejuízos à BEETELLER, seus parceiros, demais USUÁRIOS, Fornecedores ou terceiros.

4.7. As Transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento, ainda que realizada de forma conivente ou não pelo USUÁRIO.

4.8. A BEETELLER poderá suspender o acesso às Funcionalidades e deixar de realizar as Transações pelo Sistema BEETELLER sempre que identificar ou entender que a atividade do USUÁRIO ou natureza das Transações viola qualquer dispositivo deste Contrato ou da legislação vigente; podendo sujeitar o USUÁRIO ao cancelamento do seu credenciamento e sua exclusão imediata do Sistema BEETELLER, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, não gerando ao USUÁRIO qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.

5. CONTA DE PAGAMENTO

5.1. Para a utilização dos Serviços de Pagamentos Nacionais, o USUÁRIO autoriza a abertura de Conta de Pagamento de sua titularidade, individual e exclusiva, a qual poderá ser movimentada por meio das Funcionalidades.

5.1.1. A abertura da Conta de Pagamento se dará pela validação dos dados informados no Cadastro do USUÁRIO, dados pessoais, e-mail e telefone.

5.2. O carregamento da Conta de Pagamento se dará por um dos meios disponíveis no Sistema BEETELLER, de livre escolha do USUÁRIO, dentre os quais:

(a) Pagamento de boleto bancário, pelo próprio USUÁRIO - ou terceiros em seu favor do USUÁRIO -, com identificação única que permita o carregamento do valor pago na Conta de Pagamento;

(b) Transferência bancária realizada pelo próprio USUÁRIO - ou terceiros em favor do USUÁRIO -, diretamente para a conta corrente indicada pela BEETELLER, mediante operações de TEF, DOC ou TED;

(c) Recebimento por meio de transferências realizadas por outros USUÁRIOS, no âmbito do Sistema BEETELLER, conforme disponibilidade;

(d) Depósito em espécie, através de lotéricas e outros estabelecimentos correspondentes autorizados, conforme disponibilidade;

(e) Liquidação financeira decorrente das Transações realizadas com cartões de crédito ou débito; e

(f) Pagamentos e transferências instantâneas realizadas por meio do PIX.

5.2.1. Para a realização de pagamentos e transferências instantâneas por meio do PIX, serão aplicáveis as obrigações e condições previstas no Anexo – Pagamentos Instantâneos, que é parte integrante deste Contrato, as quais o USUÁRIO deverá observar e cumprir.

5.2.2. A BEETELLER poderá, a qualquer momento, estipular outras formas de carregamento da Conta de Pagamento pelo USUÁRIO, mediante alteração deste Contrato e disponibilidade por meio das Funcionalidades.

5.2.3. Com o carregamento da Conta de Pagamento, por uma das modalidades permitidas, os recursos estarão disponíveis no Sistema BEETELLER em até 02 (dois) dias úteis; sendo possível ao USUÁRIO, a partir de então, realizar as Transações por meio das Funcionalidades.

5.3. Os recursos depositados na Conta de Pagamento poderão ser utilizados para transferência ou resgate, por um dos meios disponíveis no Sistema BEETELLER, dentre os quais:

(a) Realização de Transações de transferência para a Conta de Pagamento de outros USUÁRIOS credenciados no Sistema BEETELLER;

(b) Resgate de recursos, mediante transferência para a conta bancária de titularidade do USUÁRIO;

(c) Carregamento de cartão pré-pago emitido para o USUÁRIO, caso disponível;

(d) Em razão da compra de produtos ou serviços contratados na Plataforma, se disponíveis;

(e) Pagamento de débitos do USUÁRIO, a seu pedido, por meio das Funcionalidades;

(f) Aquisição de produtos ou Serviços contratados na Plataforma, incluindo os Serviços de Terceiros;

(g) Recargas de Serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando a telefonia móvel / fixa, transporte público, lojas de aplicativos, aplicativos de transporte, dentre outros disponíveis na Plataforma;

(h) Pagamentos e transferências instantâneas realizadas por meio do PIX; e

(i) Carregamento de cartão pré-pago, caso disponível;

5.3.1. A transferência dos recursos entre Contas de Pagamento no âmbito do Sistema BEETELLER será realizada em até 01 (um) dia útil da realização da Transação.

5.3.2. O resgate de recursos, por meio de transferência bancária, será realizado em até 02 (dois) dias úteis contado da realização da Transação.

5.3.3. As Transações realizadas por meio das Funcionalidades deixarão de ser acatadas pela BEETELLER quando: (i) não houver recursos suficientes na Conta de Pagamento; (ii) o USUÁRIO deixar de fornecer as informações suficientes ou fornecer informações incorretas para realização da Transação; e/ou (iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de acordo com os termos previstos neste Contrato e na legislação vigente.

5.4. A BEETELLER determinará limites de valor mínimo e máximo para o carregamento das Contas BEETELLER e para a realização das Transações, que poderá variar de acordo com as informações de Cadastro do USUÁRIO, o tipo de Transação, ou outro critério definido pela BEETELLER.

5.4.1. Os critérios acima indicados poderão ser alterados a qualquer momento pela BEETELLER, com antecedência de 05 (cinco) dias, e mediante publicação na Plataforma.

5.5. Os recursos creditados na Conta de Pagamento do USUÁRIO serão mantidos em conta bancária de titularidade da BEETELLER, e, nos termos do art. 12 da Lei 12.865/2013, (i) constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da BEETELLER; (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da BEETELLER, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da BEETELLER; (iii) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela BEETELLER; e (iv) não compõem o ativo da BEETELLER, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.

5.6. Os ônus ou bônus decorrentes da manutenção dos recursos em conta bancária de titularidade da BEETELLER não poderão ser imputáveis ao USUÁRIO, assim como por ele reclamados.

5.6.1. Os recursos mantidos na Conta de Pagamento, salvo se expressamente pactuado de modo diverso, não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros; e nem haverá o pagamento de qualquer remuneração ao USUÁRIO, independentemente do período que ficarem depositados.

5.7. Os valores depositados na Conta de Pagamento devem ser utilizados para pagamentos e transferências, sendo considerados pela BEETELLER recursos em trânsito de titularidade do USUÁRIO.

5.8. O USUÁRIO não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos sobre os recursos depositados em sua Conta de Pagamento, sem a prévia e escrita autorização da BEETELLER, sob pena de ineficácia da cessão ou ônus perante a BEETELLER.

5.9. O USUÁRIO terá acesso às Transações realizadas ou pendentes de pagamento pelo acesso ao extrato de sua Conta de Pagamento, podendo visualizar no Sistema BEETELLER, o saldo e histórico das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais.

5.9.1. A BEETELLER disponibilizará acesso às Transações realizadas dos últimos 12 (doze) meses, sendo que após este prazo a BEETELLER não se responsabiliza pela manutenção das informações, cabendo ao USUÁRIO o controle e arquivo, inclusive com a possibilidade de impressão do extrato disponibilizado.

5.10. O USUÁRIO assegura que todos os recursos movimentados em sua Conta de Pagamento serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a BEETELLER de qualquer responsabilidade.

6. CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES

6.1. As reclamações e contestações decorrentes de quaisquer Transações realizadas no Sistema BEETELLER deverão ser dirimidas diretamente entre os USUÁRIOS e/ou entre os USUÁRIOS e os Vendedores Estrangeiros; de modo que a BEETELLER estará isenta de qualquer responsabilidade, e sem prejuízo da possibilidade de retenção e/ou compensação na forma prevista neste Contrato.

6.2. O USUÁRIO declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e valores das relações comerciais relacionadas com as Transações; respondendo, se o caso, pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, Funcionalidade e garantias dos produtos ou serviços que deram origem às Transações.

6.3. O cancelamento da Ordem de Remessa poderá ser solicitado à BEETELLER até o momento em que houver a transferência de valores para a Empresa de Câmbio.

6.3.1. Após esta transferência, o USUÁRIO deverá solicitar o cancelamento diretamente ao Vendedor Estrangeiro, de acordo com as regras e procedimentos publicados na Plataforma.

6.3.2. Caso o Vendedor Estrangeiro venha a acatar o pedido realizado pelo USUÁRIO, poderá solicitar à BEETELLER o reembolso, mediante Ordem de Ingresso; sendo que a BEETELLER não se responsabiliza pela diferença entre o valor da Ordem de Pagamento e o valor da Ordem de Ingresso, caso venham a ser diferentes.

6.4. As Ordens de Pagamento serão automaticamente canceladas: (i) quando for constatada sua duplicidade; (ii) se houver a indicação de informações incompletas ou imprecisas; (iii) nos casos de indícios de irregularidade ou fraude; ou (iv) nas demais hipóteses previstas neste Contrato ou na legislação vigente.

6.5. A Ordem de Pagamento também poderá ser cancelada pela BEETELLER caso: (i) por qualquer motivo, venha a ser recusada pela Empresa de Câmbio; ou (ii) as regras aplicáveis ao país do Vendedor venham a impedir a realização da Ordem de Pagamento.

6.6. O USUÁRIO assegura que todos os recursos utilizados para a Ordem de Pagamento serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a BEETELLER de qualquer responsabilidade.

6.7. É vedada a utilização dos serviços de Pagamentos Internacionais para a compra de Produtos: (i) considerados ilícitos e proibidos, nos termos da legislação brasileira; (ii) que importem em violação ao sistema da Receita Federal do Brasil, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, às normas do Bacen e às regras aduaneiras; (iii) considerados como objetos de crimes de qualquer natureza, incluindo lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e corrupção, dentre outros crimes correlatos, ainda que indiretamente; (iv) que não representem um negócio jurídico regular e tenham por intenção a prática de fraudes; ou (v) que, de qualquer modo, venham a causar prejuízos à BEETELLER, seus parceiros ou terceiros.

6.8. A BEETELLER poderá deixar de realizar a Ordem de Pagamento sempre que identificar ou entender que a atividade do USUÁRIO ou natureza da Ordem de Pagamento viola qualquer dispositivo deste Contrato ou da legislação vigente no Brasil.

7. EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

7.1. A BEETELLER, em nenhuma hipótese, será responsável pelos Produtos comercializados pelos Vendedores Estrangeiros, tampouco pelo conteúdo e/ou informações descritas na Plataforma, sendo que os serviços prestados se restringem tão somente à realização dos Pagamentos Internacionais.

7.2. Havendo divergências, falhas, erros e/ou quaisquer outros problemas em relação aos Vendedores Estrangeiros e seus Produtos, o USUÁRIO deverá solucioná-los diretamente com os Vendedores Estrangeiros, nos canais de atendimento disponíveis na Plataforma, isentando a BEETELLER de qualquer responsabilidade.

7.3. O USUÁRIO declara-se ciente de que a BEETELLER não poderá ser responsabilizadas ou assumirá qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento, atrasos ou outras imperfeições que possam surgir nos serviços prestados no âmbito dos Pagamentos Internacionais, ainda que de responsabilidade da BEETELLER, Empresa de Câmbio ou de seus parceiros, não garantindo a manutenção de seus sistemas de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão e de forma isenta de erros.

7.4. O USUÁRIO declara-se ciente de que a realização da Ordem de Pagamento está condicionada ao efetivo recebimento dos recursos pela BEETELLER, em razão do crédito realizado: (i) pela instituição financeira responsável pela transferência bancária ou recebimento do boleto bancário através de Cartão Virtual; (ii) pelas credenciadoras ou subcredenciadoras que vierem a realizar a liquidação das transações com Cartão; ou (iii) pela Empresa de Câmbio que realizar o repasse de recursos decorrentes da Ordem de Ingresso.

7.4.1. A BEETELLER não terá qualquer responsabilidade em razão da ausência ou atraso de repasse de valores por terceiros.

7.5. A BEETELLER, em nenhuma hipótese, serão responsáveis pelo não pagamento aos Vendedores Estrangeiros em razão de fatos a elas não imputáveis, incluindo, mas não se limitando a: (i) legislação aplicável no país de destino dos recursos da Ordem de Remessa ou de origem da Ordem de Ingresso, que venha a suspender, atrasar ou impedir a liquidação dos recursos; (ii) impossibilidade de localização do Vendedor Estrangeiro, de acordo com as informações fornecidas pela Plataforma; (iii) erros na Ordem de Pagamento, por quaisquer motivos previstos neste Contrato; ou (iv) recusa da Empresa de Câmbio, por qualquer motivo, em realizar a Ordem de Pagamento.

8. HIPÓTESES DE RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO DE RECURSOS

8.1. O USUÁRIO reconhece e concorda que a BEETELLER, em conformidade com as disposições deste Contrato, terá o direito de: (i) reter os valores mantidos na Conta de Pagamento do USUÁRIO para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos à BEETELLER ou resguardar a BEETELLER contra riscos financeiros relacionados às obrigações do USUÁRIO; e (ii) compensar, com os valores mantidos na Conta de Pagamento, os débitos, de qualquer natureza, do USUÁRIO perante a BEETELLER.

8.2 A BEETELLER procederá a retenção e compensação dos valores, existentes ou futuros, mantidos na Conta de Pagamento do USUÁRIO, nas seguintes hipóteses:

(a) Quando a BEETELLER entender que há um alto nível de risco operacional ou de crédito, associado ao histórico de Transações realizadas pelo USUÁRIO;

(b) Havendo indícios de irregularidade ou risco de cancelamento da Transação, em razão de denúncias, contestação ou pelo uso inadequado do Sistema BEETELLER;

(c) Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido de falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do USUÁRIO em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais; ou

(d) Sempre que houver o descumprimento das obrigações previstas neste Contrato ou na legislação vigente.

8.3. Caso não haja saldo suficiente para arcar com o pagamento dos débitos devidos, o USUÁRIO será comunicado pela BEETELLER para proceda o carregamento imediato de sua Conta de Pagamento, sob pena de caracterização de sua mora, automaticamente e sem a necessidade de aviso ou qualquer formalidade.

8.3.1. A ausência ou atraso no pagamento de quaisquer valores devidos pelo USUÁRIO, ensejará no pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento), correção monetária pelo IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a serem calculados sobre a quantia devida.

8.3.2. A inadimplência do USUÁRIO ensejará, ainda, na rescisão imediata deste Contrato e na adoção das medidas legais para a cobrança do débito, inclusive a inclusão da dívida perante os órgãos de proteção ao crédito.

8.4. O USUÁRIO terá o prazo de 90 (noventa) dias para apontar eventual divergência ou incorreção em relação aos valores lançados na Conta de Pagamento, a contar da realização da Transação, lançamento do débito ou compensação. Após esse prazo, o USUÁRIO não mais poderá reclamar dos lançamentos realizados, concedendo plena e definitiva quitação à BEETELLER.

9. RESGATE DE RECURSOS E ENCERRAMENTO DA CONTA DE PAGAMENTO

9.1. O USUÁRIO poderá, a qualquer momento, desde que possua saldo suficiente para arcar com a tarifa de saque, as tarifas bancárias aplicáveis e o pagamento de eventuais débitos contraídos perante a BEETELLER, efetuar o resgate integral dos recursos mantidos na Conta de Pagamento, bem como encerrá-la, mediante solicitação à BEETELLER via Sistema BEETELLER.

9.2. O resgate de recursos será realizado a pedido do USUÁRIO, mediante o repasse do valor líquido e em moeda nacional, de acordo com as formas estabelecidas para utilização dos recursos mantidos em Conta de Pagamento.

9.3. O USUÁRIO se responsabiliza pela exatidão dos dados informados sobre a conta bancária, de sua titularidade isentando a BEETELLER de qualquer responsabilidade pelas transferências realizadas em razão de informações imprecisas ou inexatas que venham a ser informadas pelo USUÁRIO.

9.3.1. Caso não seja possível o resgate de recursos por irregularidade na conta bancária indicada, os respectivos valores permanecerão retidos e serão mantidos na Conta de Pagamento até que haja a regularização pelo USUÁRIO, sem a incidência de quaisquer ônus, penalidades ou encargos.

9.4. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional no Sistema BEETELLER ou no Sistema BEETELLER bancário, a BEETELLER poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder, em até 01 (um) dia útil, o prazo estabelecido para efetuar o resgate da Conta de Pagamento.

9.5 Na hipótese de a data prevista para o resgate de recursos ser considerada feriado ou dia de não funcionamento bancário, o pagamento será realizado no 1º (primeiro) dia útil subsequente.

9.6. A não utilização da Conta de Pagamento, definida como a ausência de qualquer utilização pelo prazo de 06 (seis) meses, poderá ensejar na cobrança de tarifa de inatividade para o ressarcimento das despesas com manutenção incorridas pela BEETELLER, e que será descontada do saldo existente na Conta de Pagamento.

9.7. A partir do momento em que o USUÁRIO não possuir saldo em sua Conta de Pagamento por mais de 12 (doze) meses, sua Conta de Pagamento será encerrada pela BEETELLER mediante aviso prévio de 03 (três) dias úteis.

10. REMUNERAÇÃO DA BEETELLER

10.1. Em contrapartida à prestação dos Serviços de Pagamentos Nacionais, o USUÁRIO pagará à BEETELLER as tarifas, fixas ou percentuais, incidentes sobre cada Transação realizada, de acordo com os valores indicados no Cadastro e/ou disponíveis para consulta na Plataforma.

10.2. O USUÁRIO pagará à BEETELLER: (i) tarifa por cada Transação realizada no Sistema BEETELLER; (ii) tarifa de saque dos recursos; (iii) tarifa por inatividade da Conta de Pagamento; (iv) tarifa de manutenção da Conta de Pagamento; (v) tarifa para a transferência de recursos para a conta corrente de terceiros (caso disponível); e (vi) tarifas adicionais por outros serviços que vierem a ser prestados pela BEETELLER e descritos em instrumentos contratuais específicos, de forma cumulativa com as demais tarifas.

10.3. Para a cobrança das tarifas, inclusive por serviços adicionais que vierem a ser contratados pelo USUÁRIO, a BEETELLER poderá, alternativamente: (i) realizar lançamentos de débitos na Conta de Pagamento; ou (ii) compensar o valor dos débitos com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao USUÁRIO.

10.3.1. Sem prejuízo da suspensão dos serviços prestados por meio do Sistema BEETELLER, caso o USUÁRIO deixe de realizar o crédito em sua Conta de Pagamento, haverá a incidência dos encargos moratórios estipulados neste Contrato.

10.4 A BEETELLER poderá efetuar o reajuste ou alteração do valor das tarifas cobradas, informando previamente o USUÁRIO, por e-mail ou divulgação prévia na Plataforma.

10.4.1 Caso o USUÁRIO não concorde com as novas condições de remuneração, poderá encerrar este Contrato, sem a incidência de quaisquer ônus ou penalidades. O não encerramento será interpretado como anuência com relação aos novos valores das tarifas cobradas.

10.4.2 Caso sejam criados novos tributos ou sejam alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos incidentes sobre a remuneração vigente, a BEETELLER, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias, irá alterar os valores cobrados de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.

10.5. A BEETELLER poderá instituir outras modalidades de remuneração, inclusive sobre os serviços adicionais que vierem a ser pactuados em instrumentos contratuais próprios, mediante prévia comunicação ao USUÁRIO, com antecedência de 10 (dez) dias.

10.6. O USUÁRIO concorda que a BEETELLER, a seu exclusivo critério, poderá alienar, ceder, dar em garantia ou de qualquer forma dispor dos recebíveis decorrentes de sua remuneração, em nada prejudicando o direito do USUÁRIO de receber o valor líquido decorrente das Transações.

11. PRAZO DE VIGÊNCIA E TÉRMINO

11.1. Em relação aos Serviços de Pagamentos Nacionais, este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, passando a vigorar a partir da data de sua aceitação pelo USUÁRIO. Já em relação aos Serviços de Pagamentos Internacionais, este Contrato será extinto após a realização da Ordem de Remessa e, se houver, da Ordem de Ingresso, tendo sido contratado entre as Partes apenas para esta operação.

11.2. Este Contrato será extinto a qualquer momento pelo USUÁRIO, mediante solicitação pela Plataforma.

11.2.1. Uma vez solicitado o encerramento, a BEETELLER irá verificar, em até 05 (cinco) dias úteis, a existência de eventual saldo existente para repasse ao USUÁRIO e encerramento do Contrato.

11.3. Este Contrato será extinto a qualquer momento pela BEETELLER, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias ao USUÁRIO.

11.3.1. O Contrato poderá ser extinto pela BEETELLER caso: i) após devidamente notificado quanto à inatividade da Conta de Pagamento, o USUÁRIO deixe de cumprir com as regras e prazos de ativação indicadas na respectiva notificação; ii) houver irregularidade de natureza grave nas informações prestadas pelo USUÁRIO.

11.3.2. Serão consideradas como de natureza grave, dentre outras, as situações de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) definidas na instrução normativa da Receita Federal do Brasil como: i) ‘suspensa’, ‘cancelada’ ou ‘nula’ no caso do CPF; e ii) ‘inapta’, ‘baixada’ ou ‘nula’ no caso do CNPJ.

11.4. Salvo quanto às hipóteses abaixo, a extinção deste Contrato se dará sem a incidência de quaisquer ônus, encargos ou penalidades; ressalvadas as obrigações pendentes e que deverão ser devidamente cumpridas pelo prazo necessário.

11.5. Haverá a rescisão imediata e motivada deste Contrato, nas hipóteses de: (i) decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou encerramento das atividades de qualquer das Partes, ao exclusivo critério da outra Parte; ou (ii) o descumprimento de qualquer obrigação estabelecida neste Contrato que não seja sanada no prazo estipulado ou, na omissão, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação ou aviso.

11.6. Caso a rescisão do Contrato ocorra por culpa do USUÁRIO, fica desde já estabelecido que seu acesso à Plataforma e ao Sistema BEETELLER será imediatamente bloqueado, com a suspensão de sua Conta de Pagamento e retenção dos créditos do USUÁRIO pelo prazo necessário para que possam ser resguardados os direitos da BEETELLER, de outros USUÁRIOS e de terceiros; sem prejuízo da adoção de outras medidas legais necessárias e da apuração e ressarcimento de eventuais danos complementares.

12. RESPONSABILIDADES ADICIONAIS DO USUÁRIO

12.1 Todos os tributos incidentes na prestação dos Serviços e na licença de uso das Funcionalidades disponibilizadas no Sistema BEETELLER são de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO, podendo a BEETELLER descontar os respectivos valores dos créditos do USUÁRIO.

12.2. A realização da transferência bancária de recursos, pagamento do boleto bancário, dentre outras operações, poderão estar sujeitas à cobrança de tarifas, taxas ou encargos, de acordo com os critérios e valores estabelecidos pelas instituições financeiras; sendo que a BEETELLER não possui qualquer ingerência sobre os valores cobrados do USUÁRIO.

12.3. O USUÁRIO reconhece e concorda que a realização das Transações pelo Sistema BEETELLER está sujeita a aplicação da legislação vigente, inclusive de prevenção a lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e combate à corrupção; estando os repasses dos valores das Transações sujeitos ao estrito cumprimento da legislação aplicável.

12.4. Para utilização das Funcionalidades e acesso ao Sistema BEETELLER, o USUÁRIO deverá possuir equipamentos (computador, smartphone, tablet ou outros dispositivos similares) com acesso à internet e em condições compatíveis para seu uso, sendo de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO a obtenção, manutenção e custeio de tal acesso e dos equipamentos necessários (incluindo tributos, tarifas ou encargos cobrados pelos fornecedores de serviços). A BEETELLER não será responsável pela não realização da Transação em razão da incompatibilidade dos equipamentos ou pela ausência ou falha no acesso à internet.

A BEETELLER possui uma Política de Privacidade que indica como as informações do USUÁRIO são serão coletadas, utilizadas, armazenadas, tratadas, compartilhadas, divulgadas e protegidas. O USUÁRIO deve ler atentamente a Política de Privacidade, que é parte integrante deste Contrato.

12.5. O USUÁRIO compromete-se a isentar a BEETELLER de toda e qualquer reclamação ou litígio judicial ou extrajudicial decorrente da utilização do Sistema BEETELLER, inclusive no que se refere às próprias atividades do USUÁRIO e às questões relacionadas com os negócios jurídicos celebrados pelo USUÁRIO fora do Sistema BEETELLER.

12.6. O USUÁRIO obriga-se a ressarcir a BEETELLER de todos os valores comprovadamente despendidos em ações judiciais ou processos administrativos que tenham sido ajuizados contra a BEETELLER em razão do descumprimento de obrigações imputáveis ao USUÁRIO.

12.6.1. A BEETELLER poderá reter os créditos a serem pagos ao USUÁRIO e compensá-los para o pagamento de débitos decorrentes de condenações, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios.

12.7. A BEETELLER possui uma Política de Privacidade que indica como as informações do USUÁRIO são serão coletadas, utilizadas, armazenadas, tratadas, compartilhadas, divulgadas e protegidas. O USUÁRIO deve ler atentamente a Política de Privacidade, que é parte integrante deste Contrato.

12.8. O USUÁRIO reconhece e concorda que a propriedade intelectual das Funcionalidades é de integral e exclusiva titularidade da BEETELLER ou de terceiros que a ela cedem o direito de uso, estando o USUÁRIO autorizado ao uso das Funcionalidades que integram o Sistema BEETELLER durante o prazo de vigência deste Contrato, mediante os termos e condições ora estabelecidos.

12.8.1. É vedado ao USUÁRIO: (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, quaisquer Funcionalidades ou informações relativas às Funcionalidades; (ii) modificar as características das Funcionalidades ou realizar sua integração com outros Sistema BEETELLER ou softwares; (iii) copiar os dados extraídos do Sistema BEETELLER, exceto aqueles relativos às movimentações da Conta de Pagamento.

12.9. O USUÁRIO compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos às marcas, patentes, software, domínio na internet, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade industrial ou direito autoral de quaisquer serviços ou Funcionalidades disponibilizados no âmbito deste Contrato, bem como a não usar o nome, marca, logomarca ou qualquer tipo de sinal distintivo da BEETELLER ou de seus parceiros, sem o consentimento prévio e escrito.

13. SERVIÇOS DE TERCEIROS

13.1. A BEETELLER poderá celebrar parcerias com Fornecedores, possibilitando ao USUÁRIO a possibilidade de contratação de diversos serviços e produtos disponíveis na Plataforma.

13.2. No que se refere aos Serviços de Terceiros, a BEETELLER é mera intermediadora da relação entre o USUÁRIO e o Fornecedor, uma vez que a tecnologia disponível na Plataforma tem a finalidade de aproximar as partes.

13.2.1. A BEETELLER irá disponibilizar na Plataforma informações sobre os Fornecedores, seus produtos e serviços; possibilitando ao USUÁRIO realizar a contratação direta com tais Fornecedores.

13.2.2. Para utilização dos Serviços de Terceiros, o USUÁRIO poderá ou não ser direcionado à um site ou outra plataforma. Além disso, poderá ser exigido pelos Fornecedores novas informações, documentos e/ou dados relacionados ao USUÁRIO.

13.3. Por se tratar de uma atividade de intermediação, a BEETELLER não possui qualquer interferência nas condições, preços e execução dos Serviços de Terceiros, inclusive sobre às condições de contratação, solicitação de documentos e demais atos pertinentes. Os Fornecedores serão única e exclusivamente responsáveis por todas as questões relacionadas aos Serviços de Terceiros oferecidos na Plataforma.

13.3.1. A BEETELLER não poderá, em nenhuma hipótese, ser responsabilizada por quaisquer reclamações decorrentes da contratação dos Serviços de Terceiros, cabendo ao USUÁRIO contatar diretamente o Fornecedor responsável pela sua prestação.

13.3.2. O Fornecedor será exclusivamente responsável por todas as informações divulgadas na Plataforma acerca dos Serviços de Terceiros, inclusive as imagens, suas características e respectivos preços, assim como pela qualidade, existência, quantidade, segurança, entrega e garantia do quanto prometido; de forma que a BEETELLER não exercerá qualquer controle ou fiscalização e não terá qualquer responsabilidade sobre os Serviços de Terceiros e/ou a veracidade das informações disponibilizadas na Plataforma.

13.3.3. Além disso, a BEETELLER não se responsabiliza pela idoneidade, capacidade técnico-operacional e financeira dos Fornecedores, atuando apenas como mera intermediadora da sua relação com o USUÁRIO.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O USUÁRIO declara-se ciente e concorda que, independentemente do local de onde esteja utilizando os serviços que integram o Sistema BEETELLER INTERNACIONAL, a relação entre as Partes será sempre regida pela legislação brasileira.

14.2. O USUÁRIO expressamente autoriza a BEETELLER INTERNACIONAL a utilizar as informações, ainda que relativas ao seu Cadastro, Conta de Pagamento, conta corrente e Transações realizadas no Sistema BEETELLER INTERNACIONAL, para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de cada USUÁRIO.

14.3. O USUÁRIO autoriza a BEETELLER INTERNACIONAL a verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a Sistema BEETELLER INTERNACIONAL de risco de crédito sobre eventuais débitos de responsabilidades do USUÁRIO e a prestar ao órgão citado informações dos dados cadastrais e informações creditícias.

14.4. Nos termos da legislação aplicável e da Política de Privacidade, o USUÁRIO concorda que a BEETELLER INTERNACIONAL ou qualquer de seus parceiros enviem mensagens de caráter informativo ou publicitário.

14.5. A BEETELLER INTERNACIONAL irá auxiliar e cooperar com qualquer autoridade judicial, reguladora ou órgão público que venha a solicitar informações, podendo, neste caso, fornecer quaisquer informações sobre o USUÁRIO em relação à utilização da Plataforma.

14.6. As Partes elegem o Foro da Cidade de Campina Grande / PB como único competente para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

14.7. Qualquer dúvida em relação a este Contrato poderá ser enviada à BEETELLER INTERNACIONAL por e-mail: suporte@beeteller.com ou através do site https://www.beeteller.com/

Versão atualizada em 20 de julho de 2022.

BEETELLER PAGAMENTOS INTERNACIONAIS LTDA.

ANEXO – PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS

Este anexo (“Anexo”) é parte integrante e inseparável Termos e Condições de Uso da BEETELLER INTERNACIONAL (“Contrato”) e tem por objetivo estabelecer as condições para a realização de Transações no âmbito do PIX, pelo USUÁRIO.

OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Anexo, a prestação dos serviços de pagamentos instantâneos pela BEETELLER INTERNACIONAL, para possibilitar a realização de Transações de pagamentos instantâneos pelo USUÁRIO, no âmbito do PIX.

1.2. O USUÁRIO poderá realizar transações de transferência ou recebimento de recursos, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e em todos os dias do ano, por meio do PIX.

1.3. A BEETELLER INTERNACIONAL viabilizará que o USUÁRIO que pretenda realizar Pagamentos Instantâneos escolha um dos meios disponíveis para envio ou disponibilização prévia de informações, sendo: (i) Chave Pix; (ii) QR Code dinâmico; (iii) QR Code estático; e (iv) Serviço de Iniciação de Transação de Pagamento, se disponível.

1.3.1. Entende-se por “Chave Pix”: informação relacionada ao titular de uma Conta de Pagamento que permite obter as informações armazenadas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (“DICT”) sobre o USUÁRIO recebedor e sua Conta de Pagamento, com a finalidade de facilitar o processo de iniciação de Transações pelo USUÁRIO pagador e de mitigar o risco de fraude no âmbito do PIX.

1.3.2. Entende-se por “QR Code dinâmico”: código de barras bidimensional, capaz de carregar uma quantidade maior de informações quando comparado aos códigos de barras tradicionais, gerado pelo USUÁRIO recebedor, para iniciar um ou mais pagamentos instantâneos no âmbito do PIX, cujas informações da Transação estão fora da codificação do QR Code e que apresenta um rol extenso de funcionalidades passíveis de configuração por parte do USUÁRIO recebedor.

1.3.3. Entende-se por “QR Code estático”: código de barras bidimensional, capaz de carregar uma quantidade maior de informações quando comparado aos códigos de barras tradicionais, gerado pelo USUÁRIO recebedor, para iniciar um ou mais pagamentos instantâneos no âmbito do PIX, cujas informações da transação de pagamento estão dentro da codificação do QR Code e que apresenta poucas funcionalidades passíveis de configuração por parte do USUÁRIO recebedor.

1.3.4. Entende-se por “Serviço de Iniciação de Transação de Pagamento”: serviço que possibilita a iniciação da instrução de uma transação de pagamento, ordenado pelo USUÁRIO final, relativamente a uma conta de pagamento pré-paga.

1.4. O USUÁRIO poderá receber pagamentos instantâneos no PIX, utilizando um dos meios indicados acima.

1.5. O USUÁRIO poderá realizar o cadastro de suas Chaves Pix perante a BEETELLER INTERNACIONAL, de modo a simplificar sua identificação e facilitar a realização de Pagamentos Instantâneos no PIX.

1.5.1. O USUÁRIO poderá realizar o cadastro das Chaves Pix, de acordo com o limite estipulado pelo Bacen (sendo até 05 (cinco) chaves para pessoa física e 20 (vinte) chaves para pessoa jurídica), que serão identificadas por meio de: (i) número do CPF/CNPJ; (ii) número do celular; (iii) endereço de e-mail; ou (iv) chave aleatória (sequência de letras e números gerados aleatoriamente pelo Bacen).

1.5.2. As Chaves Pix do USUÁRIO poderão, mediante comunicação prévia com 07 (sete) dias de antecedência, ser portadas para a identificação da Conta de Pagamento ou conta bancária perante outra instituição de pagamento ou bancária.

1.5.3. Ainda, o USUÁRIO poderá reivindicar a posse de uma Chave Pix vinculada com a conta de outro usuário do PIX, mediante a realização de pedido devidamente justificado e acompanhado da documentação que comprove a reinvindicação. O pedido de reinvindicação será analisado no prazo de até 14 (quatorze) dias.

1.5.4. A Chave PIX poderá ser excluída, sem a necessidade comunicação prévia, caso a BEETELLER INTERNACIONAL verifique que o USUÁRIO praticou qualquer ato fraudulento quanto à sua utilização.

1.6. A realização de Transações pelo PIX poderá ensejar na cobrança de Tarifa adicional, em valor previamente informado; observadas as condições estabelecidas pelo Bacen para isenção de pagamento.

1.7. O USUÁRIO poderá realizar Transações por meio do Pix cobrança, mediante a disponibilização de QR Code, que permite o recebimento de pagamentos com vencimento imediato ou em data futura, podendo incluir juros, multas, acréscimos, descontos e outros abatimentos (“Pix Cobrança”).

1.7.1. A BEETELLER INTERNACIONAL disponibilizará as funcionalidades relacionadas com o Pix Cobrança, de acordo com as condições previstas nas normas do Bacen, para que o USUÁRIO possa gerenciar e receber suas cobranças de forma facilitada.

1.7.2. O USUÁRIO será exclusivamente responsável pelo valor, data, encargos e condição de pagamento relacionadas com o Pix Cobrança, comprometendo-se a resolver qualquer dúvida ou pendência diretamente com o usuário pagador, de modo a isentar a BEETELLER INTERNACIONAL de qualquer responsabilidade.

1.7.3. Caso o Pix Cobrança tenha vencimento pata data futura, o USUÁRIO declara-se ciente de que a Transação apenas será liquidada caso o usuário pagador possua saldo suficiente perante o seu prestador de serviço no Pix; não havendo qualquer garantia que o pagamento irá ocorrer na data de vencimento.

1.8. As Transações pelo PIX terão limites de valor estabelecidos pelo Bacen, de acordo com as normas aplicáveis; ou pela própria BEETELLER INTERNACIONAL, de acordo com seus critérios de risco. A BEETELLER INTERNACIONAL poderá, a qualquer momento, reduzir os limites do USUÁRIO com a finalidade de mitigar os riscos de fraude ou prevenir atos ilícitos relacionados à lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, observados os parâmetros determinados pelo Bacen.

DECLARAÇÕES E AUTORIZAÇÕES DO USUÁRIO

2.1. O USUÁRIO declara-se ciente de que, nos termos do regulamento do PIX e demais normas instituídas pelo Bacen:

(a) A BEETELLER INTERNACIONAL será responsável pela realização das Transações pelo PIX, mediante a transmissão dos dados ao prestador de serviços responsável pela liquidação no âmbito do PIX;

(b) As Transações pelo PIX apenas poderão ser realizadas caso haja disponibilidade de recursos na Conta de Pagamento;

(c) A liquidação das Transações de transferência, recebimento ou devolução, o cadastro ou reivindicação de Chaves Pix e os demais serviços relacionados com o PIX, serão prestados pela BEETELLER INTERNACIONAL, na qualidade de participante indireta no PIX e no DICT;

(d) Os sistemas do PIX e/ou do prestador de serviços responsável pela liquidação poderão estar indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio, inclusive em caso de manutenção programada, impossibilitando a realização de Transações em determinado período.

2.2. Para a realização das Transações pelo PIX, devolução das Transações e cadastro e consulta das Chaves Pix, o USUÁRIO, desde já, manifesta seu expresso consentimento, para fins de coleta, tratamento e transmissão das informações ao prestador de serviços que será responsável pela liquidação das Transações e realização dos demais atos necessários perante o PIX, inclusive o acesso das Chaves Pix no banco de dados do DICT.

2.2.1. As informações do USUÁRIO também poderão ser compartilhadas pela BEETELLER INTERNACIONAL, para possibilitar a execução dos serviços de pagamento.

3. MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO

3.1. O USUÁRIO poderá, de acordo com as regras instituídas pelo Bacen: (i) solicitar a devolução do valor de uma Transação pelo PIX; ou (ii) ter bloqueado o valor mantido na Conta de Pagamento, em razão de uma devolução solicitada por outro usuário no âmbito do PIX.

3.2. O USUÁRIO poderá solicitar a devolução de uma Transação apenas nos casos em que verificar falha técnica ou operacional no sistema da BEETELLER INTERNACIONAL ou a prática de fraude pelo usuário recebedor da Transação; sendo vedada a solicitação em razão de eventual descumprimento das obrigações que deram origem à Transação (nas hipóteses de desacordo comercial, ausência ou atraso na entrega dos produtos ou serviços, divergências com relação ao preço ou condições de pagamento, dentre outras).

3.2.1. A devolução da Transação deve ser solicitada pelo USUÁRIO até o prazo de 90 (noventa) dias corridos – ou outro prazo que for instituído pelo Bacen - contados da data em que a Transação foi realizada.

3.2.2. As solicitações de devolução serão realizadas na Plataforma ou mediante o contato por meio dos canais de atendimento da BEETELLER INTERNACIONAL; devendo o USUÁRIO encaminhar todas as informações necessárias (tais como, solicitação de devolução, motivo e valor).

3.2.3. Em razão da solicitação do USUÁRIO, a BEETELLER INTERNACIONAL realizará a notificação da instituição bancária ou de pagamento que possui vínculo com o usuário recebedor, comunicando-a da falha sistêmica ou da suspeita de fraude (conforme aplicável). Caberá à referida instituição avaliar a solicitação, por critérios próprios e de acordo com as orientações do Bacen; podendo ou não e realizar o bloqueio dos recursos (desde que haja disponibilidade de recursos na conta bancária ou de pagamento do usuário recebedor).

3.2.4. A solicitação de devolução dos recursos será realizada de acordo com os procedimentos, prazos e limites aplicáveis, nos termos das normas instituídas pelo Bacen, de modo que o USUÁRIO declara ciente e concorda que:

(a) A solicitação de devolução não garante a restituição do valor de uma Transação, posto que o Mecanismo Especial de Devolução apenas possibilita a abertura de disputa no âmbito do PIX;

(b) A solicitação poderá ser rejeitada caso não haja a efetiva comprovação da falha sistêmica ou fraude, de acordo com a apuração que será realizada preliminarmente, pela BEETELLER INTERNACIONAL e, posteriormente, pela instituição que possui relacionamento com o usuário recebedor;

(c) Não será possível a solicitação de devolução após o decurso do prazo previsto nas normas aplicáveis;

(d) A solicitação de devolução não poderá ser realizada para determinadas modalidades de Pagamentos Instantâneos; e

(e) A ausência de envio das informações e documentos solicitados ensejará no cancelamento da solicitação.

3.2.5. Concluída a avaliação, caso a instituição vinculada com o usuário recebedor proceda a devolução dos recursos, a BEETELLER INTERNACIONAL realizará o crédito na Conta de Pagamento do USUÁRIO.

3.2.6. O USUÁRIO poderá solicitar o cancelamento no prazo de até 30 (trinta) dias contados da solicitação da devolução.

3.2.7. O USUÁRIO será responsável pela veracidade das informações prestadas, comprometendo-se a apenas solicitar a devolução de uma Transação quando houver comprovação da prática de fraude ou falha sistêmica. O USUÁRIO assume integral responsabilidade pelas solicitações realizadas no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução, compromete-se a ressarcir a BEETELLER INTERNACIONAL e os participantes e usuários do PIX pelos prejuízos que venham a ser causados em razão de solicitações infundadas ou do envio incorreto de informações.

3.3. O USUÁRIO declara-se ciente e concorda que a BEETELLER INTERNACIONAL poderá realizar a devolução de valores decorrentes das Transações por meio do Mecanismo Especial de Devolução, para os casos em que: (i) houver fundada suspeita do uso do PIX para a prática de fraudes, de acordo com a apuração realizada pela BEETELLER INTERNACIONAL, por iniciativa própria ou em razão do recebimento de denúncias de outros usuários do PIX; ou (ii) forem constatadas falhas operacionais no sistema de quaisquer participantes envolvidos na Transação.

3.3.1. Para possibilitar a apuração da conduta fraudulenta ou da falha sistêmica, a BEETELLER INTERNACIONAL poderá realizar o bloqueio cautelar, mediante a retenção dos recursos mantidos na Conta de Pagamento do USUÁRIO, de acordo com o prazo e as regras instituídas pelo Bacen e das políticas instituídas pela BEETELLERINTERNACIONAL.

3.3.2. O bloqueio será realizado pelo valor da Transação objeto da devolução, podendo recair sobre o saldo existente ou que seja decorrente de outras Transações futuras realizadas pelo USUÁRIO.

3.3.3. Havendo evidências da prática de fraude ou sendo constatada a falha sistêmica, a Transação será automaticamente cancelada e os recursos serão restituídos ao usuário pagador. Caso a BEETELLER INTERNACIONAL verifique a regularidade da Transação, os recursos bloqueados serão liberados, mediante a comunicação ao USUÁRIO.

4. UTILIZAÇÃO DA MARCA PIX

4.1. O USUÁRIO tem ciência e concorda que a marca “PIX” (“Marca Pix”) é de propriedade do Bacen, não confere ao USUÁRIO qualquer direito de titularidade ou outro benefício referente à marca e deve ser utilizada nos estritos termos por este autorizado, tanto em conformidade com o regulamento PIX como com o manual da marca, sendo vedado veicular a Marca Pix em dimensão inferior às marcas, símbolos ou logotipos dos demais Instrumentos de Pagamento aceitos, assim, poderá solicitar para BEETELLERINTERNACIONAL a arte final apropriada para uso da Marca Pix. É vedado ainda transmitir a impressão de que o PIX possui aceitação mais restrita ou menos vantajosa perante outros Instrumentos de Pagamento aceitos.

4.1.1. O USUÁRIO também não poderá: (i) reivindicar quaisquer direitos sobre a Marca Pix; (ii) questionar a titularidade do Bacen sobre a Marca Pix; (iii) registrar ou tentar registrar razão social, nome fantasia, logotipo ou qualquer nome de domínio de internet contendo referência à Marca Pix; (iv) associar a Marca Pix a quaisquer produtos não relacionados ao arranjo PIX; ou (v) utilizar a Marca Pix além dos limites previstos no regulamento do PIX e respectivos manuais instituídos pelo Bacen; (vi) utilizar a Marca PIX de modo a acarretar prejuízos ao Bacen ou ao arranjo PIX.

4.2. O USUÁRIO deverá comunicar, imediatamente, por meio dos canais de comunicação indicados na Plataforma, sempre que tomar conhecimento do uso indevido, tentativa de cópia ou infração aos direitos decorrentes da Marca Pix.

5. TÉRMINO DOS SERVIÇOS

5.1. O presente Anexo poderá ser encerrado caso a BEETELLER INTERNACIONAL opte por deixar de disponibilizar os serviços de Transações pelo PIX.

5.1.1. Caso os serviços de Transações pelo PIX deixem de ser prestados, o USUÁRIO será comunicado, com antecedência de 30 (trinta) dias, para que possa solicitar, a seu exclusivo critério:

(i) a exclusão das Chaves Pix perante a BEETELLER INTERNACIONAL; ou (ii) a portabilidade de suas Chaves Pix para outra instituição financeira ou de pagamento.

5.1.2. A ausência de adoção das medidas acima indicadas, no prazo estipulado, ensejará no cancelamento automático das Chaves Pix vinculadas com a BEETELLER INTERNACIONAL.

5.2. O Contrato e este Anexo serão rescindidos, imediatamente e de pleno direito, caso sejam constatadas fraudes ou quaisquer irregularidades, na realização das Transações pelo PIX ou utilização das Chaves Pix.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O USUÁRIO declara-se ciente de que, nos termos do regulamento do PIX e demais normas instituídas pelo Bacen, os sistemas do PIX e/ou do prestador de serviços responsável pela liquidação das Transações poderão estar indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio, inclusive em caso de manutenção programada (realizada entre às 20h e 08h), impossibilitando a realização de Transações.

6.2. A BEETELLERINTERNACIONAL poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar este Anexo. Quaisquer alterações neste Anexo serão informadas por meio dos canais de comunicação da BEETELLER INTERNACIONAL. Ao continuar a realizar as Transações pelo PIX, o USUÁRIO concorda com as alterações.

6.3. Aplicam-se a este Anexo, de forma integral, todas as condições previstas no Contrato (inclusive as definições), salvo quando este Anexo estipular obrigações mais específicas.

BEETELLER PAGAMENTOS INTERNACIONAIS LTDA

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